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Saiba O Que É A Lgpd — Lei Geral De Proteção De Dados

Felix Schultz

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, é uma norma brasileira que regulamenta as atividades que envolvem dados. O objetivo é proteger as informações pessoais e a privacidade dos usuários.

O crescimento exponencial da produção de dados no mundo, assim como a exposição cada vez maior das pessoas nas redes sociais, abrem margem para as empresas usarem as informações em diversos tipos de análises. Esse excesso de liberdade provocou a necessidade de criar uma legislação específica para lidar com o novo cenário. A discussão ganhou contornos mais sérios a partir de eventos como o escândalo da Cambridge Analytica, em que dados de usuários do Facebook foram utilizados durante a campanha presidencial dos EUA. Na Europa, isso se deu com a criação da GDPR (General Data Protection Regulation), lei que serviu de base para a brasileira Lei Geral de Proteção de Dados. Neste artigo, você terá um panorama sobre o que significa LGPD e entenderá como a lei pode afetar as atividades dos profissionais de TI. Boa leitura!

O que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

A Lei 13.709/2018 foi sancionada em agosto de 2018, pelo então Presidente da República Michel Temer. Essa norma foi fruto de oito anos de debates e adaptações até a aprovação da norma no Congresso Nacional. A sanção, com vetos, não colocou a lei em vigor imediatamente, visto que foi dado um prazo de implementação e adaptação para as empresas. Na prática, foi preciso esperar 18 meses a partir da data da sanção, o que significa que a lei entrou em vigor apenas em fevereiro de 2020. A necessidade de uma norma específica para a proteção de dados aumentou conforme a facilidade de produção e vazamento das informações foi ficando latente. Afinal, atualmente, qualquer pessoa pode ter um smartphone e produzir uma variedade de dados a cada minuto. Além disso, temos os objetos conectados (com a Internet das Coisas “ IoT), que coletam informações do ambiente e monitoram pessoas. Nesse cenário, a LGPD nasceu como uma maneira de limitar possíveis abusos e penalizar objetivamente o uso desregrado de dados por parte das empresas. Dessa forma, o Brasil entrou no grupo de países que contam com uma legislação específica para regular o tratamento de dados, ao lado de países da União Europeia e os Estados Unidos.

Como funciona a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados coloca nas mãos do titular das informações o controle sobre elas. Todo usuário deve permitir que empresas utilizem os seus dados pessoais de forma explícita, consciente e espontânea para fins específicos. Além disso, eles podem retirar o consentimento e solicitar a exclusão das informações quando quiserem. Estes fins também devem ser explícitos pelas empresas. Dessa forma, cada parte deixa claro a sua responsabilidade e compromisso, estabelecendo uma relação de mais transparência e segurança. Assim, a LGPD tem um grande impacto nas empresas, especialmente nos setores de marketing, TI, comercial e jurídico.

Quem Precisa Se Adequar À Lgpd?

Como você viu, a LGPD é uma legislação que estabelece regras sobre a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais. Dessa forma, as seguintes entidades precisam se atentar para estarem de acordo com a lei:

  • Empresas de todos os portes: desde pequenos negócios até grandes corporações, todas que lidam com dados pessoais devem se adequar;

  • Setor Público: órgãos governamentais que processam dados também estão sujeitos à LGPD;

  • Startups: mesmo em fase inicial, as startups que coletam dados precisam se atentar à legislação.

Lgpd E Agentes De Tratamento

Agentes de tratamento são entidades públicas ou privadas que realizam o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Eles podem ser desde empresas que processam dados para terceiros até profissionais autônomos envolvidos no manuseio de informações pessoais. Portanto, dentre suas responsabilidade estão a transparência, informando claramente sobre suas práticas de tratamento de dados, além de implementarem medidas de segurança para proteger as informações pessoais que estão sob sua responsabilidade.

Ainda, precisam garantir que o consentimento do titular dos dados seja obtido de forma clara e específica e utilizá-los apenas para as finalidades previamente determinadas e informadas ao titular.

Por fim, os agentes ficam encarregados de assegurarem que, se houver compartilhamento de dados, que seja um processo feito de maneira segura e dentro dos limites legais.

O Que São Dados Pessoais?

Um dos pilares fundamentais da LGPD é a distinção entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis. E, para esclarecer os dois conceitos, reunimos suas definições. Sendo assim, dados pessoais referem-se às informações relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável. Isso inclui elementos como nome, endereço, número de telefone, e-mail, entre outros. A LGPD coloca ênfase na necessidade de tratamento transparente e seguro desses dados, exigindo consentimento claro para sua coleta e processamento.

O Que São Dados Pessoais Sensíveis?

Por outro lado, os dados pessoais sensíveis são uma categoria especial, abrangendo informações mais delicadas e passíveis de gerar discriminação ou riscos significativos se mal utilizadas. Esses dados incluem informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde, orientação sexual, entre outros. Apesar de ambos (sensíveis e não sensíveis) demandarem proteção, os dados pessoais sensíveis exigem uma abordagem mais cautelosa. O consentimento para o tratamento desses dados deve ser específico, informado e inequívoco, garantindo que o titular tenha pleno conhecimento sobre como suas informações serão utilizadas. Portanto, alguns dos desafios na Gestão de Dados Sensíveis são:

  • Segurança Reforçada: dados sensíveis exigem medidas de segurança mais rigorosas para prevenir vazamentos ou acessos não autorizados;

  • Treinamento e Conscientização: é crucial capacitar os colaboradores para lidar com dados sensíveis de maneira ética e conforme a legislação;

  • Monitoramento Constante: a conformidade com a LGPD requer monitoramento contínuo e atualização das práticas de tratamento de dados.

 

Quais são as principais determinações da LGPD?

Agora, você já sabe LGPD o que é e que ela determina que o usuário deve ter sempre o controle de suas informações. Assim, ele deve poder modificar, transportar ou excluir seus dados a qualquer momento e sem burocracias. Ainda, cabe às empresas informar os motivos do armazenamento e tratamento dos dados de maneira clara, evitando truques como:

  • uso de letras miúdas nos termos de adesão;

  • termos enormes e sem objetividade, nos quais a maioria das pessoas acaba pulando a leitura;

  • botões pré-selecionados, como “OK", “Aceito", “Sim" e outros que induzem à aceitação automática.

A LGPD exige que as companhias expliquem os motivos pelos quais estão capturando e tratando os dados de um usuário. Essa justificativa deve ser clara e objetiva, contendo como usarão e quanto tempo ficarão com o dado, além de quando as informações serão “devolvidas" e tiradas da base das corporações. A empresa também precisa oferecer meios para o titular acessar e controlar seus dados a qualquer momento. Em caso de vazamentos ou alguma mudança em relação ao tratamento das informações, é necessário notificar o titular imediatamente. Também é preciso designar um responsável pelo controle e pelas práticas relacionadas aos dados. Essa pessoa será a mediadora e assumirá os processos em busca de soluções quando houver qualquer tipo de entrave ou problema quanto às informações. O profissional também deve orientar e esclarecer a lei a todos os colaboradores que estiverem diretamente envolvidos com os dados dos usuários. Agora, vamos entender cada item abordado na LGPD lei e o que se espera em relação a eles. Veja só!

1. Dados Pessoais

O dado pessoal é aquele que permite, sozinho ou em conjunto com outros, a identificação de seu titular. Por meio dele, é possível descobrir:

  • nome completo;

  • apelido;

  • endereço de residência;

  • e-mail;

  • endereço IP;

  • números de cartões;

  • cookies.

As empresas devem garantir a proteção desses dados, sendo utilizados somente para os fins autorizados pelo dono desses dados.

2. Dados Sensíveis

A lei também visa a proteção dos dados sensíveis, que contêm características ainda mais reveladoras sobre uma pessoa. Alguns exemplos de dados sensíveis são:

  • religião;

  • etnia;

  • gênero;

  • posicionamento político;

  • biometria;

  • dados bancários;

  • outras que permitam que um sistema ou ferramenta faça segmentação de grupos.

Essas informações exigem um cuidado ainda maior da empresa que se dispõe a armazenar e fazer o tratamento.

3. Tratamento de Dados

O tratamento de dados se refere a como eles são usados. Ou seja, ele envolve o que a empresa faz ou pretende fazer com as informações coletadas. Essas intenções devem estar claras para o usuário, que deverá consentir o uso dos dados para estes fins. Um exemplo é a comunicação entre bancos. Sem a LGPD, os bancos interligam os dados dos seus clientes, por exemplo. Dessa forma, os dados bancários e financeiros do cliente de um banco pode ser consultado por outro banco, ainda que isso não seja uma prática ética ou legal. Com a LGPD, o usuário terá garantida sua proteção aos dados financeiros, já que ele terá que dar permissão para que seus dados possam ser comunicados entre bancos “ questão regulamentada pelo Open Finance. É preciso reforçar que todas as autorizações devem estar explícitas e claras. Ou seja: consentimentos dados a partir de letras miúdas, textos muito longos e complexos, ou que confundam o usuário, serão inválidos. Esse consentimento, transparente e direto, é o que garante às empresas o direito de tratar os dados coletados, conforme os termos acordados.

4. Titular dos Dados

Titular dos dados é qualquer pessoa física que tenha passado dados e informações pessoais, de maneira virtual ou não. Portanto, o titular tem direitos sobre os seus dados, incluindo o direito ao esquecimento. Se a pessoa estiver com dados sendo expostos em algum site, por exemplo, ainda que ela tenha autorizado a exposição no passado, se quiser retirar, ela tem direito à remoção imediata do conteúdo. Outros direitos fundamentais da LGPD ao usuário são o direito de acesso e direito da informação, que permitem que ele saiba quais informações estão sendo armazenadas pela empresa e o porquê. O artigo 18 da LGPD prevê que o titular dos dados pode solicitar, a qualquer momento e sem necessidade de justificativas:

  • confirmação da existência de tratamento dos seus dados;

  • acesso aos seus dados;

  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a LGPD;

  • portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;

  • eliminação dos dados pessoais tratados;

  • informações das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou os dados do usuário;

  • informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

  • revogação do consentimento;

  • revisão por pessoa natural de decisões automatizadas.

Dar ao titular os dados o controle total sobre suas informações é essencial para evitar que empresas se utilizem de brechas legais (ou desconhecimento dos usuários). Como consequência, evita que utilizem os dados a seu favor, como aconteceu no famoso caso da Cambridge Analytica.

5. Consentimento aos Dados

Quando falamos em dados, não temos como fugir do setor de TI. Afinal, é nessa área que as informações são processadas, armazenadas e tratadas. Portanto, a responsabilidade de seus profissionais aumenta a partir da lei. Um dos fatores primordiais será a adoção do Privacy by Design. Isso significa que a privacidade passa a ser incorporada à arquitetura dos sistemas, dando acesso ao titular dos dados e permitindo o gerenciamento, a coleta e o tratamento de modo autônomo. Caberá ao setor de TI disponibilizar e incorporar esse novo modelo aos negócios. A governança em TI é uma estratégia que dará o suporte necessário às empresas, garantindo suas políticas de segurança digital, privacidade e manutenção de ativos.

6. Anonimação e Pseudoanonimação

Uma das formas que a empresa tem que garantir a privacidade dos dados pessoais é utilizando técnicas de anonimação dos dados. O processo envolve criptografar as informações, impossibilitando a ligação direta da informação com um usuário específico. Para fins de LGPD, dados anônimos não são considerados dados pessoais. Já a pseudoanonimação dificulta a associação entre dado e usuário, mas não impede. Para a LGPD, mesmo que alguns dados sejam anonimizados, se ainda puderem permitir a ligação entre eles com os seus titulares, serão considerados dados pessoais. Quer aprender um pouco mais sobre segurança e criptografia? Leia estes artigos:

  • Conheça 7 vantagens da assinatura digital para ordens de serviço

  • Aprenda a se proteger dos ataques de ransomware

7. Controlador e Processador

Controlador e processador são duas figuras que fazem parte da LGPD, com responsabilidades diferentes em relação aos dados pessoais. O controlador toma as decisões relacionadas ao tratamento de dados. Para a LGPD, o controlador poderá ser a empresa ou a pessoa física que cumpre este papel, sendo responsabilizadas em caso de alguma infração. Já processador é aquele que executa o tratamento dos dados, conforme as orientações do controlador. Também pode ser uma pessoa física ou jurídica, e também responde juridicamente em caso de descumprimento de alguma norma prevista em lei.

Penalidades por descumprir a LGPD

Qualquer empresa que tenha contato ou relação com o Brasil deve se adequar à LGPD. Isso significa que empresas do exterior, ainda que de países sem legislação específica sobre o assunto, também devem respeitar e cumprir os termos da lei brasileira. No caso da empresa descumprir a LGPD, poderá ter suas atividades relacionadas a tratamento de dados interrompidas ou completamente proibidas. O descumprimento parcial, ou seja, as não conformidades, também trazem prejuízos. As multas podem corresponder a 2% do faturamento da empresa ou limitadas a R$ 50 milhões por infração. ATENÇÃO: Em caso de vazamento de dados, cada dado pode ser interpretado como uma infração! No art. 52 da LGPD, constam todas as sanções para caso de descumprimento. Confira:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

  • multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

  • multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

  • publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é o órgão específico para regular a lei e as penalidades para as empresas. Portanto, é fundamental que as empresas providenciem todas as adequações necessárias e esperadas com a entrada da LGPD em vigor, revendo processos, planos de contingência e sistemas, se necessário.

Qual é a relação entre segurança da informação e LGPD?

Ao ler sobre a LGPD, é comum se deparar com questões relacionadas à segurança da informação. Isso acontece porque as duas áreas estão relacionadas. Afinal, a LGPD busca a proteção de dados dos usuários. Diante disso, como você já viu, o setor de TI das empresas e os parceiros de tecnologia precisam trabalhar para garantir o atendimento da legislação. Esse é um cuidado crucial para as informações serem acessadas ou utilizadas de maneira indevida. Do mesmo modo, seguir a norma é essencial para não sofrer penalidades. Para tanto, é preciso ter boas práticas de governança e compliance, adotando medidas como:

  • adequação de sistemas;

  • controle de acessos;

  • análises e testes constantes para encontrar fragilidades no ambiente tecnológico da empresa;

  • fazer devidas correções após o feedback.

Assim, é possível manter uma boa gestão de incidentes e de riscos.

Veja 9 passos para implementar a LGPD

A implementação da LGPD na empresa pode parecer desafiadora em um primeiro momento, mas pode ser facilitada seguindo alguns passos. Veja quais são eles!

1. Identificar riscos e ameaças

O ponto de partida é fazer uma análise aprofundada dos processos e sistemas internos, a fim de identificar riscos e ameaças presentes. Esses pontos são mais críticos no momento da adequação. A partir disso, será possível planejar e implementar as soluções, sempre observando as regras da LGPD.

2. Mapear dados na empresa

Também é preciso fazer um mapeamento de dados da empresa, observando os titulares das informações, os tipos de dados armazenados e como eles foram tratados. Verifique também onde e como eles estão arquivados e quem pode acessá-los, trabalhando nas permissões concedidas, se for o caso.

3. Revisar dados coletados e sua legalidade

Ao identificar todos os dados, é hora de avaliá-los com cuidado, observando se eles são necessários e se a forma de coleta e armazenamento segue a legislação. Esse pode ser o momento para deletar registros indevidos.

4. Criar uma comunicação transparente com o titular dos dados

Como você viu, o consentimento do usuário é fundamental. Portanto, a empresa deve ter uma política clara sobre a coleta, tratamento e armazenamento de dados. Vale trabalhar nos canais de comunicação e informação para que os titulares tenham acesso fácil aos dados.

5. Revisar contratos e políticas de privacidade

Também é necessário revisar todos os contratos, políticas de privacidade e outros documentos do tipo. Eles devem ser adaptados, considerando a LGPD. Aproveite e colete eventuais consentimentos pendentes ao compartilhar os termos atualizados.

6. Definir o Data Protection Officer (DPO)

O DPO é o profissional responsável pela proteção dos dados. Logo, ele terá a função de garantir que a empresa está seguindo todas as regulamentações sobre o tema. Conforme a LGPD, é preciso nomear uma pessoa para assumir esse cargo, então busque colaboradores qualificados para evitar erros nos processos.

7. Treinar equipes

Outra dica para implementar a norma na empresa é garantir que as equipes estejam preparadas para atuar de modo a garantir a proteção dos dados, a privacidade dos usuários e a transparência. Então faça treinamentos para que todos entendam os requisitos legais e regras aplicadas, como:

  • direito do usuário receber os dados registrados;

  • dar ou retirar o consentimento;

  • solicitar que os registros sejam apagados.

8. Melhorar sistemas e processos da medida de governança

Se o foco é implementar a LGPD, é fundamental contar com a governança. Ela envolve processos, políticas e práticas que orientam o planejamento estratégico e a tomada de decisões. Então reveja os sistemas usados e implemente melhorias que proporcionam transparência e confiabilidade para o tratamento dos dados.

9. Contar com o suporte de uma ferramenta LGPD

Por fim, outra dica fundamental é ter uma ferramenta adequada para auxiliar nesse processo. Existem soluções especializadas, desenvolvidas para ajudar a implementar a LGPD nas empresas e, até mesmo, dar suporte no atendimento aos clientes, ajudando eles a se adequarem à legislação.

Webinar: LGPD + Cibersegurança

Os profissionais de suporte de TI poderão utilizar a LGPD a seu favor, aproveitando as bases da legislação para vender seus serviços. Trata-se de uma maneira de garantir as boas práticas de segurança de dados nas empresas, evitando multas e sanções por uso indevido. Clientes que trabalham com a coleta de dados necessitarão de um cuidado maior com seus sistemas, como backups mais rigorosos e proteção contra invasões. Assim, profissionais de TI que dominarem a lei usarão esse embasamento para oferecer produtos e serviços personalizados.

Prevenção e tratamento legal das informações

Você é um profissional de TI que utiliza estratégias de Marketing Digital para conquistar novos clientes? Para isso, faz a prospecção de dados dos leads (potenciais clientes) por meio de formulários em landing pages e aplicativos? Então, saiba que deverá também adaptar suas táticas de captação de dados com base na nova lei. Isso porque a LGPD veio para reduzir os abusos no uso de dados pessoais “ que, se bem estruturados, podem influenciar até o resultado das eleições. No setor de TI, os profissionais devem estudar a norma a fundo para poderem oferecer um serviço mais segmentado, com base na proteção de dados, e desenvolver estratégias de marketing que façam o uso correto das informações. É preciso lembrar que o uso de um software de gestão ajuda muito nesse novo cenário, pois a ferramenta permite uma gestão centralizada e organizada. Assim, o monitoramento e a automação de ações com foco na segurança e proteção dos dados (como backups e atualizações) são facilitados. Portanto, a LGPD tem tudo a ver com cibersegurança “ prática que protege equipamentos, redes e dados de ataques maliciosos. As ameaças virtuais se desenvolvem com a mesma velocidade que a tecnologia das empresas. Dessa forma, ainda que a empresa esteja adequada à LGPD no que se refere ao armazenamento e tratamento dos dados, é fundamental que o setor de TI esteja preparado para controlar e evitar ataques externos. Isso impede o roubo dessas e de outras informações estratégicas do negócio. Quer saber tudo sobre LGPD e cibersegurança? O Milvus tem um webinar específico para discussão deste assunto. Acesse, de forma gratuita: LGPD + CIBERSEGURANÇA.

  • Você também pode gostar do nosso e-book: Entendendo a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil.

Perguntas Frequentes

Quem Fiscaliza A Lgpd?

A fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão foi criado para zelar pela proteção de dados pessoais e é responsável por monitorar e fiscalizar o cumprimento da legislação, aplicando medidas corretivas quando necessário.

Quem São Os Atores Envolvidos Nas Definições Da Lgpd?

Como você viu acima, os principais atores envolvidos nas definições da LGPD são o controlador (responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados) e o operador (encarregado de realizar o tratamento conforme as instruções do controlador). Ambos têm papéis bem definidos na conformidade com a LGPD.

Quais São As Penalidades Para Quem Não Cumprir A Lgpd?

Como também pontuamos anteriormente, as penalidades para o descumprimento da legislação incluem advertências, multas de até 2% do faturamento anual da empresa (limitadas a R$ 50 milhões por infração), bloqueio dos dados pessoais e até mesmo a eliminação desses dados. As sanções são aplicadas pela ANPD, considerando a gravidade da infração.

Como É O Processo Para Um Dado Pessoal Se Tornar Anônimo?

O processo de anonimização envolve a remoção de elementos que possam identificar um indivíduo. Esse procedimento deve ser realizado de forma irreversível, garantindo que não seja possível associar os dados a uma pessoa específica. A LGPD incentiva a adoção de técnicas que assegurem a eficácia desse processo.

Como É Feita Uma Coleta De Dados?

A coleta de dados deve ser realizada de maneira transparente, com o devido consentimento do titular. O controlador deve informar a finalidade da coleta, o período de retenção e garantir a segurança dessas informações.

Quem Pode Usar Dados Coletados?

O uso de dados coletados deve estar alinhado com a finalidade informada ao titular. Qualquer entidade que não seja o controlador original deve obter autorização específica para a utilização desses dados.

O Que Fazer Se Os Dados Vazarem E A Empresa Descumprir A Lgpd?

Em caso de vazamento de dados ou descumprimento da LGPD, a empresa deve notificar a ANPD e os titulares afetados imediatamente. Além disso, é crucial tomar medidas corretivas para resolver a situação e evitar reincidências.

Há Casos De Descumprimento Da Lgpd?

Desde que a lei entrou em vigor, já foram registrados casos de descumprimento, resultando em penalidades significativas para empresas que negligenciaram a proteção de dados. Isso ressalta a importância de uma abordagem proativa na conformidade com a legislação.

Conclusão

Como você viu, a LGPD é uma legislação nacional para regular a captação, armazenamento e tratamento de dados pessoais e sensíveis, garantindo a privacidade dos usuários. Ela é aplicada dando ao titular dos dados o controle e direito total sobre suas informações. Assim, empresas não conseguem se apoiar no desconhecimento do usuário, brechas legais ou estratégias para confundir o titular, utilizando os dados para seu próprio benefício. É obrigatório, portanto, que as empresas que possuam atividades relacionadas ao tratamento de dados deixem claro ao usuário o objetivo da captura daquela informação, e a sua utilização. Desse modo, o usuário pode autorizar, ou não, o compartilhamento ou tratamento do dado. Além disso, o usuário também pode solicitar a remoção da informação do banco de dados da empresa, a qualquer momento. O descumprimento da nova lei pode gerar grandes prejuízos às empresas, incluindo a interrupção total ou parcial das atividades relacionadas. Nesse cenário, a utilização de um sistema de automação e controle para seu departamento de TI pode ser essencial para a gestão dos dados, facilitando a adequação à norma.

Conheça o Milvus!

O sistema Milvus possibilita otimizar a gestão das ações de sua equipe de TI, resultando em ganhos de eficiência e aumento de produtividade da equipe, sem mexer na estrutura de pessoal.  Além disso, você pode contar com a nossa ferramenta LGPD, que ajuda a sua a empresa a implementar a solução para os clientes. Faça um teste gratuito ou solicite uma demonstração! Gostou de saber mais sobre a LGPD e quer continuar se informando sobre a área de TI? Então, siga nossas redes sociais! Estamos no LinkedIn, Instagram e YouTube.

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Saiba O Que É A Lgpd — Lei Geral De Proteção De Dados

Felix Schultz

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, é uma norma brasileira que regulamenta as atividades que envolvem dados. O objetivo é proteger as informações pessoais e a privacidade dos usuários.

O crescimento exponencial da produção de dados no mundo, assim como a exposição cada vez maior das pessoas nas redes sociais, abrem margem para as empresas usarem as informações em diversos tipos de análises. Esse excesso de liberdade provocou a necessidade de criar uma legislação específica para lidar com o novo cenário. A discussão ganhou contornos mais sérios a partir de eventos como o escândalo da Cambridge Analytica, em que dados de usuários do Facebook foram utilizados durante a campanha presidencial dos EUA. Na Europa, isso se deu com a criação da GDPR (General Data Protection Regulation), lei que serviu de base para a brasileira Lei Geral de Proteção de Dados. Neste artigo, você terá um panorama sobre o que significa LGPD e entenderá como a lei pode afetar as atividades dos profissionais de TI. Boa leitura!

O que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

A Lei 13.709/2018 foi sancionada em agosto de 2018, pelo então Presidente da República Michel Temer. Essa norma foi fruto de oito anos de debates e adaptações até a aprovação da norma no Congresso Nacional. A sanção, com vetos, não colocou a lei em vigor imediatamente, visto que foi dado um prazo de implementação e adaptação para as empresas. Na prática, foi preciso esperar 18 meses a partir da data da sanção, o que significa que a lei entrou em vigor apenas em fevereiro de 2020. A necessidade de uma norma específica para a proteção de dados aumentou conforme a facilidade de produção e vazamento das informações foi ficando latente. Afinal, atualmente, qualquer pessoa pode ter um smartphone e produzir uma variedade de dados a cada minuto. Além disso, temos os objetos conectados (com a Internet das Coisas “ IoT), que coletam informações do ambiente e monitoram pessoas. Nesse cenário, a LGPD nasceu como uma maneira de limitar possíveis abusos e penalizar objetivamente o uso desregrado de dados por parte das empresas. Dessa forma, o Brasil entrou no grupo de países que contam com uma legislação específica para regular o tratamento de dados, ao lado de países da União Europeia e os Estados Unidos.

Como funciona a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados coloca nas mãos do titular das informações o controle sobre elas. Todo usuário deve permitir que empresas utilizem os seus dados pessoais de forma explícita, consciente e espontânea para fins específicos. Além disso, eles podem retirar o consentimento e solicitar a exclusão das informações quando quiserem. Estes fins também devem ser explícitos pelas empresas. Dessa forma, cada parte deixa claro a sua responsabilidade e compromisso, estabelecendo uma relação de mais transparência e segurança. Assim, a LGPD tem um grande impacto nas empresas, especialmente nos setores de marketing, TI, comercial e jurídico.

Quem Precisa Se Adequar À Lgpd?

Como você viu, a LGPD é uma legislação que estabelece regras sobre a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais. Dessa forma, as seguintes entidades precisam se atentar para estarem de acordo com a lei:

  • Empresas de todos os portes: desde pequenos negócios até grandes corporações, todas que lidam com dados pessoais devem se adequar;

  • Setor Público: órgãos governamentais que processam dados também estão sujeitos à LGPD;

  • Startups: mesmo em fase inicial, as startups que coletam dados precisam se atentar à legislação.

Lgpd E Agentes De Tratamento

Agentes de tratamento são entidades públicas ou privadas que realizam o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Eles podem ser desde empresas que processam dados para terceiros até profissionais autônomos envolvidos no manuseio de informações pessoais. Portanto, dentre suas responsabilidade estão a transparência, informando claramente sobre suas práticas de tratamento de dados, além de implementarem medidas de segurança para proteger as informações pessoais que estão sob sua responsabilidade.

Ainda, precisam garantir que o consentimento do titular dos dados seja obtido de forma clara e específica e utilizá-los apenas para as finalidades previamente determinadas e informadas ao titular.

Por fim, os agentes ficam encarregados de assegurarem que, se houver compartilhamento de dados, que seja um processo feito de maneira segura e dentro dos limites legais.

O Que São Dados Pessoais?

Um dos pilares fundamentais da LGPD é a distinção entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis. E, para esclarecer os dois conceitos, reunimos suas definições. Sendo assim, dados pessoais referem-se às informações relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável. Isso inclui elementos como nome, endereço, número de telefone, e-mail, entre outros. A LGPD coloca ênfase na necessidade de tratamento transparente e seguro desses dados, exigindo consentimento claro para sua coleta e processamento.

O Que São Dados Pessoais Sensíveis?

Por outro lado, os dados pessoais sensíveis são uma categoria especial, abrangendo informações mais delicadas e passíveis de gerar discriminação ou riscos significativos se mal utilizadas. Esses dados incluem informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde, orientação sexual, entre outros. Apesar de ambos (sensíveis e não sensíveis) demandarem proteção, os dados pessoais sensíveis exigem uma abordagem mais cautelosa. O consentimento para o tratamento desses dados deve ser específico, informado e inequívoco, garantindo que o titular tenha pleno conhecimento sobre como suas informações serão utilizadas. Portanto, alguns dos desafios na Gestão de Dados Sensíveis são:

  • Segurança Reforçada: dados sensíveis exigem medidas de segurança mais rigorosas para prevenir vazamentos ou acessos não autorizados;

  • Treinamento e Conscientização: é crucial capacitar os colaboradores para lidar com dados sensíveis de maneira ética e conforme a legislação;

  • Monitoramento Constante: a conformidade com a LGPD requer monitoramento contínuo e atualização das práticas de tratamento de dados.

 

Quais são as principais determinações da LGPD?

Agora, você já sabe LGPD o que é e que ela determina que o usuário deve ter sempre o controle de suas informações. Assim, ele deve poder modificar, transportar ou excluir seus dados a qualquer momento e sem burocracias. Ainda, cabe às empresas informar os motivos do armazenamento e tratamento dos dados de maneira clara, evitando truques como:

  • uso de letras miúdas nos termos de adesão;

  • termos enormes e sem objetividade, nos quais a maioria das pessoas acaba pulando a leitura;

  • botões pré-selecionados, como “OK", “Aceito", “Sim" e outros que induzem à aceitação automática.

A LGPD exige que as companhias expliquem os motivos pelos quais estão capturando e tratando os dados de um usuário. Essa justificativa deve ser clara e objetiva, contendo como usarão e quanto tempo ficarão com o dado, além de quando as informações serão “devolvidas" e tiradas da base das corporações. A empresa também precisa oferecer meios para o titular acessar e controlar seus dados a qualquer momento. Em caso de vazamentos ou alguma mudança em relação ao tratamento das informações, é necessário notificar o titular imediatamente. Também é preciso designar um responsável pelo controle e pelas práticas relacionadas aos dados. Essa pessoa será a mediadora e assumirá os processos em busca de soluções quando houver qualquer tipo de entrave ou problema quanto às informações. O profissional também deve orientar e esclarecer a lei a todos os colaboradores que estiverem diretamente envolvidos com os dados dos usuários. Agora, vamos entender cada item abordado na LGPD lei e o que se espera em relação a eles. Veja só!

1. Dados Pessoais

O dado pessoal é aquele que permite, sozinho ou em conjunto com outros, a identificação de seu titular. Por meio dele, é possível descobrir:

  • nome completo;

  • apelido;

  • endereço de residência;

  • e-mail;

  • endereço IP;

  • números de cartões;

  • cookies.

As empresas devem garantir a proteção desses dados, sendo utilizados somente para os fins autorizados pelo dono desses dados.

2. Dados Sensíveis

A lei também visa a proteção dos dados sensíveis, que contêm características ainda mais reveladoras sobre uma pessoa. Alguns exemplos de dados sensíveis são:

  • religião;

  • etnia;

  • gênero;

  • posicionamento político;

  • biometria;

  • dados bancários;

  • outras que permitam que um sistema ou ferramenta faça segmentação de grupos.

Essas informações exigem um cuidado ainda maior da empresa que se dispõe a armazenar e fazer o tratamento.

3. Tratamento de Dados

O tratamento de dados se refere a como eles são usados. Ou seja, ele envolve o que a empresa faz ou pretende fazer com as informações coletadas. Essas intenções devem estar claras para o usuário, que deverá consentir o uso dos dados para estes fins. Um exemplo é a comunicação entre bancos. Sem a LGPD, os bancos interligam os dados dos seus clientes, por exemplo. Dessa forma, os dados bancários e financeiros do cliente de um banco pode ser consultado por outro banco, ainda que isso não seja uma prática ética ou legal. Com a LGPD, o usuário terá garantida sua proteção aos dados financeiros, já que ele terá que dar permissão para que seus dados possam ser comunicados entre bancos “ questão regulamentada pelo Open Finance. É preciso reforçar que todas as autorizações devem estar explícitas e claras. Ou seja: consentimentos dados a partir de letras miúdas, textos muito longos e complexos, ou que confundam o usuário, serão inválidos. Esse consentimento, transparente e direto, é o que garante às empresas o direito de tratar os dados coletados, conforme os termos acordados.

4. Titular dos Dados

Titular dos dados é qualquer pessoa física que tenha passado dados e informações pessoais, de maneira virtual ou não. Portanto, o titular tem direitos sobre os seus dados, incluindo o direito ao esquecimento. Se a pessoa estiver com dados sendo expostos em algum site, por exemplo, ainda que ela tenha autorizado a exposição no passado, se quiser retirar, ela tem direito à remoção imediata do conteúdo. Outros direitos fundamentais da LGPD ao usuário são o direito de acesso e direito da informação, que permitem que ele saiba quais informações estão sendo armazenadas pela empresa e o porquê. O artigo 18 da LGPD prevê que o titular dos dados pode solicitar, a qualquer momento e sem necessidade de justificativas:

  • confirmação da existência de tratamento dos seus dados;

  • acesso aos seus dados;

  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a LGPD;

  • portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;

  • eliminação dos dados pessoais tratados;

  • informações das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou os dados do usuário;

  • informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

  • revogação do consentimento;

  • revisão por pessoa natural de decisões automatizadas.

Dar ao titular os dados o controle total sobre suas informações é essencial para evitar que empresas se utilizem de brechas legais (ou desconhecimento dos usuários). Como consequência, evita que utilizem os dados a seu favor, como aconteceu no famoso caso da Cambridge Analytica.

5. Consentimento aos Dados

Quando falamos em dados, não temos como fugir do setor de TI. Afinal, é nessa área que as informações são processadas, armazenadas e tratadas. Portanto, a responsabilidade de seus profissionais aumenta a partir da lei. Um dos fatores primordiais será a adoção do Privacy by Design. Isso significa que a privacidade passa a ser incorporada à arquitetura dos sistemas, dando acesso ao titular dos dados e permitindo o gerenciamento, a coleta e o tratamento de modo autônomo. Caberá ao setor de TI disponibilizar e incorporar esse novo modelo aos negócios. A governança em TI é uma estratégia que dará o suporte necessário às empresas, garantindo suas políticas de segurança digital, privacidade e manutenção de ativos.

6. Anonimação e Pseudoanonimação

Uma das formas que a empresa tem que garantir a privacidade dos dados pessoais é utilizando técnicas de anonimação dos dados. O processo envolve criptografar as informações, impossibilitando a ligação direta da informação com um usuário específico. Para fins de LGPD, dados anônimos não são considerados dados pessoais. Já a pseudoanonimação dificulta a associação entre dado e usuário, mas não impede. Para a LGPD, mesmo que alguns dados sejam anonimizados, se ainda puderem permitir a ligação entre eles com os seus titulares, serão considerados dados pessoais. Quer aprender um pouco mais sobre segurança e criptografia? Leia estes artigos:

  • Conheça 7 vantagens da assinatura digital para ordens de serviço

  • Aprenda a se proteger dos ataques de ransomware

7. Controlador e Processador

Controlador e processador são duas figuras que fazem parte da LGPD, com responsabilidades diferentes em relação aos dados pessoais. O controlador toma as decisões relacionadas ao tratamento de dados. Para a LGPD, o controlador poderá ser a empresa ou a pessoa física que cumpre este papel, sendo responsabilizadas em caso de alguma infração. Já processador é aquele que executa o tratamento dos dados, conforme as orientações do controlador. Também pode ser uma pessoa física ou jurídica, e também responde juridicamente em caso de descumprimento de alguma norma prevista em lei.

Penalidades por descumprir a LGPD

Qualquer empresa que tenha contato ou relação com o Brasil deve se adequar à LGPD. Isso significa que empresas do exterior, ainda que de países sem legislação específica sobre o assunto, também devem respeitar e cumprir os termos da lei brasileira. No caso da empresa descumprir a LGPD, poderá ter suas atividades relacionadas a tratamento de dados interrompidas ou completamente proibidas. O descumprimento parcial, ou seja, as não conformidades, também trazem prejuízos. As multas podem corresponder a 2% do faturamento da empresa ou limitadas a R$ 50 milhões por infração. ATENÇÃO: Em caso de vazamento de dados, cada dado pode ser interpretado como uma infração! No art. 52 da LGPD, constam todas as sanções para caso de descumprimento. Confira:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

  • multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

  • multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

  • publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é o órgão específico para regular a lei e as penalidades para as empresas. Portanto, é fundamental que as empresas providenciem todas as adequações necessárias e esperadas com a entrada da LGPD em vigor, revendo processos, planos de contingência e sistemas, se necessário.

Qual é a relação entre segurança da informação e LGPD?

Ao ler sobre a LGPD, é comum se deparar com questões relacionadas à segurança da informação. Isso acontece porque as duas áreas estão relacionadas. Afinal, a LGPD busca a proteção de dados dos usuários. Diante disso, como você já viu, o setor de TI das empresas e os parceiros de tecnologia precisam trabalhar para garantir o atendimento da legislação. Esse é um cuidado crucial para as informações serem acessadas ou utilizadas de maneira indevida. Do mesmo modo, seguir a norma é essencial para não sofrer penalidades. Para tanto, é preciso ter boas práticas de governança e compliance, adotando medidas como:

  • adequação de sistemas;

  • controle de acessos;

  • análises e testes constantes para encontrar fragilidades no ambiente tecnológico da empresa;

  • fazer devidas correções após o feedback.

Assim, é possível manter uma boa gestão de incidentes e de riscos.

Veja 9 passos para implementar a LGPD

A implementação da LGPD na empresa pode parecer desafiadora em um primeiro momento, mas pode ser facilitada seguindo alguns passos. Veja quais são eles!

1. Identificar riscos e ameaças

O ponto de partida é fazer uma análise aprofundada dos processos e sistemas internos, a fim de identificar riscos e ameaças presentes. Esses pontos são mais críticos no momento da adequação. A partir disso, será possível planejar e implementar as soluções, sempre observando as regras da LGPD.

2. Mapear dados na empresa

Também é preciso fazer um mapeamento de dados da empresa, observando os titulares das informações, os tipos de dados armazenados e como eles foram tratados. Verifique também onde e como eles estão arquivados e quem pode acessá-los, trabalhando nas permissões concedidas, se for o caso.

3. Revisar dados coletados e sua legalidade

Ao identificar todos os dados, é hora de avaliá-los com cuidado, observando se eles são necessários e se a forma de coleta e armazenamento segue a legislação. Esse pode ser o momento para deletar registros indevidos.

4. Criar uma comunicação transparente com o titular dos dados

Como você viu, o consentimento do usuário é fundamental. Portanto, a empresa deve ter uma política clara sobre a coleta, tratamento e armazenamento de dados. Vale trabalhar nos canais de comunicação e informação para que os titulares tenham acesso fácil aos dados.

5. Revisar contratos e políticas de privacidade

Também é necessário revisar todos os contratos, políticas de privacidade e outros documentos do tipo. Eles devem ser adaptados, considerando a LGPD. Aproveite e colete eventuais consentimentos pendentes ao compartilhar os termos atualizados.

6. Definir o Data Protection Officer (DPO)

O DPO é o profissional responsável pela proteção dos dados. Logo, ele terá a função de garantir que a empresa está seguindo todas as regulamentações sobre o tema. Conforme a LGPD, é preciso nomear uma pessoa para assumir esse cargo, então busque colaboradores qualificados para evitar erros nos processos.

7. Treinar equipes

Outra dica para implementar a norma na empresa é garantir que as equipes estejam preparadas para atuar de modo a garantir a proteção dos dados, a privacidade dos usuários e a transparência. Então faça treinamentos para que todos entendam os requisitos legais e regras aplicadas, como:

  • direito do usuário receber os dados registrados;

  • dar ou retirar o consentimento;

  • solicitar que os registros sejam apagados.

8. Melhorar sistemas e processos da medida de governança

Se o foco é implementar a LGPD, é fundamental contar com a governança. Ela envolve processos, políticas e práticas que orientam o planejamento estratégico e a tomada de decisões. Então reveja os sistemas usados e implemente melhorias que proporcionam transparência e confiabilidade para o tratamento dos dados.

9. Contar com o suporte de uma ferramenta LGPD

Por fim, outra dica fundamental é ter uma ferramenta adequada para auxiliar nesse processo. Existem soluções especializadas, desenvolvidas para ajudar a implementar a LGPD nas empresas e, até mesmo, dar suporte no atendimento aos clientes, ajudando eles a se adequarem à legislação.

Webinar: LGPD + Cibersegurança

Os profissionais de suporte de TI poderão utilizar a LGPD a seu favor, aproveitando as bases da legislação para vender seus serviços. Trata-se de uma maneira de garantir as boas práticas de segurança de dados nas empresas, evitando multas e sanções por uso indevido. Clientes que trabalham com a coleta de dados necessitarão de um cuidado maior com seus sistemas, como backups mais rigorosos e proteção contra invasões. Assim, profissionais de TI que dominarem a lei usarão esse embasamento para oferecer produtos e serviços personalizados.

Prevenção e tratamento legal das informações

Você é um profissional de TI que utiliza estratégias de Marketing Digital para conquistar novos clientes? Para isso, faz a prospecção de dados dos leads (potenciais clientes) por meio de formulários em landing pages e aplicativos? Então, saiba que deverá também adaptar suas táticas de captação de dados com base na nova lei. Isso porque a LGPD veio para reduzir os abusos no uso de dados pessoais “ que, se bem estruturados, podem influenciar até o resultado das eleições. No setor de TI, os profissionais devem estudar a norma a fundo para poderem oferecer um serviço mais segmentado, com base na proteção de dados, e desenvolver estratégias de marketing que façam o uso correto das informações. É preciso lembrar que o uso de um software de gestão ajuda muito nesse novo cenário, pois a ferramenta permite uma gestão centralizada e organizada. Assim, o monitoramento e a automação de ações com foco na segurança e proteção dos dados (como backups e atualizações) são facilitados. Portanto, a LGPD tem tudo a ver com cibersegurança “ prática que protege equipamentos, redes e dados de ataques maliciosos. As ameaças virtuais se desenvolvem com a mesma velocidade que a tecnologia das empresas. Dessa forma, ainda que a empresa esteja adequada à LGPD no que se refere ao armazenamento e tratamento dos dados, é fundamental que o setor de TI esteja preparado para controlar e evitar ataques externos. Isso impede o roubo dessas e de outras informações estratégicas do negócio. Quer saber tudo sobre LGPD e cibersegurança? O Milvus tem um webinar específico para discussão deste assunto. Acesse, de forma gratuita: LGPD + CIBERSEGURANÇA.

  • Você também pode gostar do nosso e-book: Entendendo a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil.

Perguntas Frequentes

Quem Fiscaliza A Lgpd?

A fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão foi criado para zelar pela proteção de dados pessoais e é responsável por monitorar e fiscalizar o cumprimento da legislação, aplicando medidas corretivas quando necessário.

Quem São Os Atores Envolvidos Nas Definições Da Lgpd?

Como você viu acima, os principais atores envolvidos nas definições da LGPD são o controlador (responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados) e o operador (encarregado de realizar o tratamento conforme as instruções do controlador). Ambos têm papéis bem definidos na conformidade com a LGPD.

Quais São As Penalidades Para Quem Não Cumprir A Lgpd?

Como também pontuamos anteriormente, as penalidades para o descumprimento da legislação incluem advertências, multas de até 2% do faturamento anual da empresa (limitadas a R$ 50 milhões por infração), bloqueio dos dados pessoais e até mesmo a eliminação desses dados. As sanções são aplicadas pela ANPD, considerando a gravidade da infração.

Como É O Processo Para Um Dado Pessoal Se Tornar Anônimo?

O processo de anonimização envolve a remoção de elementos que possam identificar um indivíduo. Esse procedimento deve ser realizado de forma irreversível, garantindo que não seja possível associar os dados a uma pessoa específica. A LGPD incentiva a adoção de técnicas que assegurem a eficácia desse processo.

Como É Feita Uma Coleta De Dados?

A coleta de dados deve ser realizada de maneira transparente, com o devido consentimento do titular. O controlador deve informar a finalidade da coleta, o período de retenção e garantir a segurança dessas informações.

Quem Pode Usar Dados Coletados?

O uso de dados coletados deve estar alinhado com a finalidade informada ao titular. Qualquer entidade que não seja o controlador original deve obter autorização específica para a utilização desses dados.

O Que Fazer Se Os Dados Vazarem E A Empresa Descumprir A Lgpd?

Em caso de vazamento de dados ou descumprimento da LGPD, a empresa deve notificar a ANPD e os titulares afetados imediatamente. Além disso, é crucial tomar medidas corretivas para resolver a situação e evitar reincidências.

Há Casos De Descumprimento Da Lgpd?

Desde que a lei entrou em vigor, já foram registrados casos de descumprimento, resultando em penalidades significativas para empresas que negligenciaram a proteção de dados. Isso ressalta a importância de uma abordagem proativa na conformidade com a legislação.

Conclusão

Como você viu, a LGPD é uma legislação nacional para regular a captação, armazenamento e tratamento de dados pessoais e sensíveis, garantindo a privacidade dos usuários. Ela é aplicada dando ao titular dos dados o controle e direito total sobre suas informações. Assim, empresas não conseguem se apoiar no desconhecimento do usuário, brechas legais ou estratégias para confundir o titular, utilizando os dados para seu próprio benefício. É obrigatório, portanto, que as empresas que possuam atividades relacionadas ao tratamento de dados deixem claro ao usuário o objetivo da captura daquela informação, e a sua utilização. Desse modo, o usuário pode autorizar, ou não, o compartilhamento ou tratamento do dado. Além disso, o usuário também pode solicitar a remoção da informação do banco de dados da empresa, a qualquer momento. O descumprimento da nova lei pode gerar grandes prejuízos às empresas, incluindo a interrupção total ou parcial das atividades relacionadas. Nesse cenário, a utilização de um sistema de automação e controle para seu departamento de TI pode ser essencial para a gestão dos dados, facilitando a adequação à norma.

Conheça o Milvus!

O sistema Milvus possibilita otimizar a gestão das ações de sua equipe de TI, resultando em ganhos de eficiência e aumento de produtividade da equipe, sem mexer na estrutura de pessoal.  Além disso, você pode contar com a nossa ferramenta LGPD, que ajuda a sua a empresa a implementar a solução para os clientes. Faça um teste gratuito ou solicite uma demonstração! Gostou de saber mais sobre a LGPD e quer continuar se informando sobre a área de TI? Então, siga nossas redes sociais! Estamos no LinkedIn, Instagram e YouTube.

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Política de Privacidade: Como Adequar o Help Desk à LGPD

Felix Schultz

A criação da Política de Privacidade é um tema delicado para toda empresa que lida com grandes volumes de dados pessoais. Exigida por lei, ela deve estar entre as prioridades dos gestores de TI, especialmente porque o Help Desk é um dos principais pontos de captação e manipulação desses dados.

Neste artigo, você entenderá o que é uma Política de Privacidade e conhecerá os itens que não podem ficar de fora em sua elaboração. Confira!

O que é uma Política de Privacidade?

A Política de Privacidade é um documento que informa aos usuários de aplicações digitais os tipos de dados que serão coletados, como eles serão manipulados e para quê a empresa pretende utilizá-los. Trata-se de uma das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 2020. O objetivo dessa legislação é promover a transparência na relação entre usuário e empresa e dar proteção jurídica a ambas as partes. Além do Help Desk, outras áreas também precisam estar muito atentas às determinações da LGPD. O marketing, por exemplo, precisa seguir as normas para poder utilizar formulários e landing pages para captação de leads.

O que não pode faltar em uma Política de Privacidade?

Para criar a Política de Privacidade do Help Desk é essencial reunir informações que ajudem a compreender as características específicas de cada empresa. Ã? necessário ter profundo conhecimento das necessidades inerentes ao modelo de negócio e das legislações referentes à sua área de atuação. Além disso, há alguns elementos obrigatórios que requerem atenção especial na elaboração do documento:

Lista de dados coletados e suas finalidades

Segundo a LGPD, a empresa precisa explicar com clareza o tratamento que os dados coletados receberão. Também é obrigatório informar para quê eles serão utilizados, lembrando que, segundo o princípio da finalidade previsto pela lei, tais propósitos devem ser legítimos, específicos, explícitos e informados. 

Dados coletados de forma indireta

Além dos dados solicitados de forma explícita, muitas aplicações digitais costumam utilizar outros que são coletados indiretamente. Entram nessa categoria o número de IP de um dispositivo, os dados de localização que ele transmite, as páginas visitadas em um site, entre outras informações que podem servir para identificar um usuário.

Regras de compartilhamento de dados com terceiros

Se uma empresa transmite os dados que coleta para terceiros, o usuário tem que saber que isso acontece e o porquê. Isso é fundamental para modelos de negócio em que parte do trabalho é feito por empresas terceirizadas, por exemplo. 

Direitos do titular dos dados

O artigo 18 da LGPD determina que o titular tem uma série de direitos sobre seus dados pessoais e a Política de Privacidade precisa informá-los explicitamente. São eles:

  • confirmar a existência de tratamento dos dados cedidos;

  • acessar o dado que está sendo tratado pela empresa;

  • corrigir dados incompletos, incorretos ou desatualizados;

  • anonimizar, bloquear ou eliminar dados desnecessários ou excessivos;

  • requerer a portabilidade dos dados para outro fornecedor de serviço;

  • revogar o consentimento de coleta e tratamento dado anteriormente. 

Identificação e contato do responsável pelos dados

O controlador dos dados coletados precisa ser devidamente identificado, bem como seus meios de contato. Essas informações precisam ser divulgadas publicamente para facilitar o acesso dos titulares.  Evidentemente, todo o processo de elaboração da Política de Privacidade para o Help Desk requer acompanhamento de especialistas da área jurídica.  Quer saber mais sobre o assunto? Continue conosco e veja como implementar as regras da LGPD na prática! Aproveite para conferir também o Webinar da Milvus sobre as tendências da LGPD e o cenário atual das empresas, que está em nosso canal no YouTube:

https://www.youtube.com/watch?v=xtnDR78T5vo

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Política de Privacidade: Como Adequar o Help Desk à LGPD

Felix Schultz

A criação da Política de Privacidade é um tema delicado para toda empresa que lida com grandes volumes de dados pessoais. Exigida por lei, ela deve estar entre as prioridades dos gestores de TI, especialmente porque o Help Desk é um dos principais pontos de captação e manipulação desses dados.

Neste artigo, você entenderá o que é uma Política de Privacidade e conhecerá os itens que não podem ficar de fora em sua elaboração. Confira!

O que é uma Política de Privacidade?

A Política de Privacidade é um documento que informa aos usuários de aplicações digitais os tipos de dados que serão coletados, como eles serão manipulados e para quê a empresa pretende utilizá-los. Trata-se de uma das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 2020. O objetivo dessa legislação é promover a transparência na relação entre usuário e empresa e dar proteção jurídica a ambas as partes. Além do Help Desk, outras áreas também precisam estar muito atentas às determinações da LGPD. O marketing, por exemplo, precisa seguir as normas para poder utilizar formulários e landing pages para captação de leads.

O que não pode faltar em uma Política de Privacidade?

Para criar a Política de Privacidade do Help Desk é essencial reunir informações que ajudem a compreender as características específicas de cada empresa. Ã? necessário ter profundo conhecimento das necessidades inerentes ao modelo de negócio e das legislações referentes à sua área de atuação. Além disso, há alguns elementos obrigatórios que requerem atenção especial na elaboração do documento:

Lista de dados coletados e suas finalidades

Segundo a LGPD, a empresa precisa explicar com clareza o tratamento que os dados coletados receberão. Também é obrigatório informar para quê eles serão utilizados, lembrando que, segundo o princípio da finalidade previsto pela lei, tais propósitos devem ser legítimos, específicos, explícitos e informados. 

Dados coletados de forma indireta

Além dos dados solicitados de forma explícita, muitas aplicações digitais costumam utilizar outros que são coletados indiretamente. Entram nessa categoria o número de IP de um dispositivo, os dados de localização que ele transmite, as páginas visitadas em um site, entre outras informações que podem servir para identificar um usuário.

Regras de compartilhamento de dados com terceiros

Se uma empresa transmite os dados que coleta para terceiros, o usuário tem que saber que isso acontece e o porquê. Isso é fundamental para modelos de negócio em que parte do trabalho é feito por empresas terceirizadas, por exemplo. 

Direitos do titular dos dados

O artigo 18 da LGPD determina que o titular tem uma série de direitos sobre seus dados pessoais e a Política de Privacidade precisa informá-los explicitamente. São eles:

  • confirmar a existência de tratamento dos dados cedidos;

  • acessar o dado que está sendo tratado pela empresa;

  • corrigir dados incompletos, incorretos ou desatualizados;

  • anonimizar, bloquear ou eliminar dados desnecessários ou excessivos;

  • requerer a portabilidade dos dados para outro fornecedor de serviço;

  • revogar o consentimento de coleta e tratamento dado anteriormente. 

Identificação e contato do responsável pelos dados

O controlador dos dados coletados precisa ser devidamente identificado, bem como seus meios de contato. Essas informações precisam ser divulgadas publicamente para facilitar o acesso dos titulares.  Evidentemente, todo o processo de elaboração da Política de Privacidade para o Help Desk requer acompanhamento de especialistas da área jurídica.  Quer saber mais sobre o assunto? Continue conosco e veja como implementar as regras da LGPD na prática! Aproveite para conferir também o Webinar da Milvus sobre as tendências da LGPD e o cenário atual das empresas, que está em nosso canal no YouTube:

https://www.youtube.com/watch?v=xtnDR78T5vo

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A LGPD entrou em vigor, e agora?

Felix Schultz

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018) define as normativas específicas para tratamento de dados sensíveis dos brasileiros, incluindo os dados acessados e compartilhados na internet. 

A LGPD foi aprovada no ano de 2018, porém, estava prevista para entrar em vigor somente em agosto de 2019. Assim, permitiu assim que as empresas tivessem um período maior para realizar as adequações necessárias.  Entretanto, como estamos vivendo um momento de crise no mercado devido a pandemia, foi solicitado, através da medida provisória emitida pelo presidente, que a vigência da lei fosse modificada para maio de 2021.  Vale salientar que a nova lei traz muita insegurança jurídica aos empresários, um cenário nunca antes explorado que agora precisa de uma atenção especial.  O principal objetivo da LGPD é promover segurança jurídica ao consumidor, uma vez que promove a padronização de normas e práticas de proteção de dados. O intuito é realizar uma padronização homogênea no país. Outro ponto importante é que a nova lei não difere dados de organizações ou de bancos de dados, localizados em território nacional ou internacional.   Assim, estabelece que a legislação precisa ser cumprida para qualquer processamento de conteúdo pessoal, seja brasileiro ou não, desde que esteja em território brasileiro.   Se você precisa realizar a adequação na sua empresa ou gostaria de entender melhor como os dados serão tratados a partir de agora, continue sua leitura. Neste artigo, você vai entender:  

  • O que é a Lei Geral de Proteção de Dados que entrou em vigor

  • O que a LGPD protege?

  • O que muda para o consumidor?

  • Vantagens na adequação para as empresas

  • LGPD entrou em vigor: como começar?

  • Sanções administrativas

Boa leitura!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados que entrou em vigor

LGPD, a lei que protege os dados pessoais dos consumidores. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (n° 13.709/2018), é uma legislação que foi sancionada no ano de 2018, porém só entrou em vigor em Setembro de 2020.   Ela trata da proteção de dados pessoais dos cidadãos brasileiros e inclui todo e qualquer dado pessoal que esteja em território nacional.   O principal objetivo da LGPD é promover segurança jurídica ao consumidor, promovendo a padronização de normas e práticas de proteção de dados em todo país.  Assim, todas as empresas que, durante seu processo, captam, analisam ou manipulam dados pessoais dos seus clientes, precisam realizar a adequação à nova regulamentação. A partir de agora, o seu consentimento quanto aos dados serem utilizados por terceiros é lei. O consumidor passa a ter direito de acessar, corrigir e eliminar seus dados. A LGPD chegou como uma forma de prevenção contra ataques virtuais.

O que a LGPD protege?

Segundo o Art. 5°, LGPD, é a lei protege os dados pessoais, isto é, toda informação que seja possível identificar ou associadas à pessoa natural (titular). Isso mesmo. A partir de agora todos os dados pessoais são protegidos por lei, desde a parte da coleta, ao armazenamento e descarte de dados.   Por isso, este tipo de profissional estará em alta, já que será ele o responsável por tomar decisões, operar e tratar os dados pessoais dos consumidores. Uma grande responsabilidade, pois caso ocorra algum problema, a jurisdição recai sobre o controlador. Leia também: Proteção de dados: o que é? Entenda um pouco melhor como funciona a LGPD, agora que entrou em vigor: Os dados fornecidos pelo titular, ao realizar cadastramento em alguma plataforma, site, aplicativo e outros, precisam receber um tratamento correto. Mas o que é esse tratamento? Os tratamentos são baseados em alguns pontos, como deixar explícita a informação sobre a finalidade específica da coleta desses dados, e somente utilizá-los para os fins previamente acordados entre as partes.  Dentre as ações, devem ser consideradas:

  • Acesso livre, fácil e gratuito das pessoas à forma como os dados são tratados;

  • Qualidade dos dados, exatos e atualizados;

  • Necessidade de uso somente dos dados essenciais;

  • Transparência ao titular, com informações claras e acessíveis;

  • Segurança para acidentes ou invasões na plataforma;

  • Prevenção contra danos ao titular;

  • Não discriminação dos dados por ato ilícitos ou abusivos;

  • Responsabilização da empresa em demonstrar a eficácia da proteção de dados.

Como funciona

A LGPD exige que as empresas expliquem claramente o porquê da captura dos dados, ou seja, nenhum dado pode ser armazenado sem alguma justificativa. Além disso, a forma de tratamento e o tempo que esse dado ficará disponível devem ser claros para o consumidor. Uma novidade, é que as companhias precisam fornecer um meio para que os clientes possam ter acesso aos dados 24 horas, seja por meio de plataforma, documento, contrato ou outros. O monitoramento dos dados precisa ser realizado frequentemente por profissional especializado, garantindo que não haja nenhum problema quanto às informações.

O que muda para o consumidor?

[caption id="attachment_6182" align="alignnone" width="2244"] Human resources, talent management and recruitment business concept with copy space for your text[/caption] A LGPD exige o consentimento do consumidor para acesso aos dados. Atualmente, qualquer pessoa pode ter acesso a um smartphone, produzir milhares de conteúdos por minuto, bem como acessar milhares de dados a cada momento. Além disso, hoje existem objetos que podem ser conectados com a internet, que coletam informações e realizam monitoramento em tempo real das pessoas.   Para o consumidor, muda tudo. A partir de agora, seus dados só podem ser acessados com o seu consentimento. A LGPD estipula que as informações estão totalmente ao encargo do titular (ou seja, do consumidor). Podendo ser controladas, editadas e excluídas caso necessário.   Assim, fica para a empresa a obrigatoriedade de deixar claro ao consumidor o porquê do armazenamento dos dados. Claro que a pessoa vai precisar ler as letras miúdas antes de clicar no "Aceito"!

Quais são os dados pessoais protegidos pela lei

Os dados pessoais são aqueles que identificam o titular, como: nome, apelido, endereço de residência, e-mail, endereço IP, número de cartões e cookies.   Porém, não são somente os dados pessoais que são protegidos. A lei também visa a proteção dos dados sensíveis, que contêm informações ainda mais pessoais como: religião, etnia, sexo, posicionamento político, biometria e outros.  Os dados pessoais do consumidor precisam ser muito bem tratados e armazenados para não correr o risco de cair em mãos erradas.  Saber que os dados estão protegidos, traz ainda mais segurança na hora de comprar produtos pela internet, por exemplo.   Por isso, independentemente do setor da sua empresa, saber que o time de TI estará cumprindo rigorosamente a LGPD não somente evita uma multa, mas oferece mais credibilidade ao seu negócio.  

Vantagens na adequação para as empresas

Mesmo com um cenário conturbado, como o que estamos vivendo em 2020, a certeza é que esta adequação é extremamente necessária. Sim, extremamente necessária, pois é a oportunidade perfeita de realizar o ajuizamento das ações e investigações de conformidade no comércio.  Em função da pandemia do covid-19, tivemos uma virada de chave no quesito comercial. Com a digitalização dos serviços, pudemos observar que os empreendimentos que não se adequaram à nova realidade, sofreram inúmeros prejuízos. Dessa forma, cada vez mais empresas digitalizam seus serviços, devido ao crescente consumo e compra de produtos de forma digital. Aquelas não adequadas a lei, além de estarem sujeitas a multas, podem sofrer prejuízos comerciais. A interface das redes e sites também necessita alteração, tornando a privacidade atrelada ao design dos sistemas digitais. A alta demanda por profissionais na área nos próximos anos será notável.  Leia também: Conheça 5 certificações de TI e entenda porque são importantes. Assim, as vantagens não estão somente atreladas às empresas, mas aos profissionais em si, uma vez que o profissional de TI é o principal responsável pelo processamento das informações e pelas alterações do Privacy by Design.

Vantagens do ponto de vista econômico

Olhando por outro lado, a lei de proteção de dados já foi instituída em outros 130 países. Agora, o Brasil finalmente se inseriu no mesmo nível, o que o torna ainda mais competitivo frente ao mercado internacional. Sim, a LGPD traz inúmeros benefícios do ponto de vista econômico, como:

  • Relação mais próxima com o cliente;

  • Parceria entre as empresas para garantir um serviço de qualidade;

  • Responsabilização solidária entre companhias;

  • Dados sempre atualizados;

  • Incentivo para atualização dos sistemas;

  • Geração de empregos na área de TI;

  • Abertura a transações no mercado internacional.

As empresas serão obrigadas a se adequar e cumprir as normas. Consequentemente, as empresas que estão adequadas somente firmaram novos contratos com outras empresas que também se de acordo.   Isso porque, no fim das contas, todos querem o mesmo: mais transparência e segurança em todas as transações.

LGPD entrou em vigor: como começar?

[caption id="attachment_6183" align="alignnone" width="2560"] Portrait of attractive man wears round glasses, looks puzzled into blueprints, has no idea how to draw sketches. Male construction worker being deep in thoughts, isolated over white studio background[/caption] O planejamento é essencial para atualização das empresas com a LGPD. A maior dúvida das empresas é como começar essa mudança. Por isso, vamos explicar com um passo a passo para que você possa realizar as adequações agora que a LGPD entrou em vigor.   É muito importante lembrar que a LGPD não está restrita a empresas de pequeno porte. Ela deve ser aplicada a todos os tipos de empresas e pessoas físicas que trabalham com dados, independente do volume. O primeiro passo é realizar o planejamento da adequação. Uma mudança no formato de trabalho dessa magnitude não é implantada de um dia para o outro. Isso pois algumas empresas, dependendo porte e tipo de negócio, precisam de soluções mais específicas. Então, é essencial mapear todo o processo e definir como será realizada a prevenção dos riscos, ou seja, dos dados com maior potencial de exposição. Alguns pontos precisam ser reestruturados, como política de privacidade, termos de consentimento, contratos, parceiros, fornecedores, treinamento de equipe e outros. É muito trabalho para ser realizado em pouco tempo, por isso o planejamento. A área do marketing também terá muito trabalho. É necessário retomar o contato com clientes, informando as novas políticas de privacidade, solicitando sua autorização para continuar acessando os dados e enviando material publicitário, promoções e outros. A LGPD veio pra ficar e a novas estratégias de marketing precisam ser muito bem definidas nesse momento. 

Sanções Administrativas

E agora, não consegui me adequar a tempo, ao que estou sujeito? O empreendedor que não realizar a adequação da empresa em até 24 meses, está sujeito a receber penalidades como multas e advertências. A própria legislação traz informações sobre as sanções administrativas na qual o empreendedor está sujeito. Vale salientar que as penalidades são destinadas a todo controlador e/ou operador que infringirem a lei, e são executadas pela autoridade brasileira. Leia também: Fique por dentro da Lei Geral de Proteção de Dados e a sua relevância? Penalidades Para aplicação da sanção administrativa na qual o empreendedor está sujeito, deve-se levar em consideração alguns parâmetros e critérios estabelecidos por lei, como a gravidade e natureza da infração e dos direitos pessoais afetados. Confira as penalidades ao qual você estará sujeito caso não cumpra as medidas exigidas:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção das medidas corretivas;

  • Multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitado ao valor de R$ 50.000.000,00 por infração;

  • Multa diária, observando o valor limite acima;

  • Publicação da infração;

  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a regularização;

  • Eliminação dos dados pessoais ao que se refere a infração.

É interessante ser levado em consideração que cada advertência e/ou multa recai apenas sob uma infração. Então, em caso de nova infração futura, você estará sujeito a uma nova penalidade.

Conclusão

A LGPD já está em vigor e as empresas precisam ficar atentas. A LGPD traz um cenário totalmente diferente para empresas que lidam com dados. A demanda por esse serviço é crescente no mundo digital no qual vivemos. Outro ponto importante, que merece destaque, é que a intenção não é prejudicar ninguém.  A verdade é que precisamos proteger nossos dados cada vez mais, melhorando a segurança de pessoas e empresas contra as vulnerabilidades digitais e sujeitos mal intencionados. Com o Milvus você gerencia seus processos de TI e conta com ferramentas para implementar a LGPD na sua empresa. Faça um teste gratuito ou solicite uma demonstração! A LGPD é uma lei que só tende a ser complementada, tornando-se cada vez mais complexa. Aproveite a oportunidade de crescer, utilizando a nova legislação ao seu favor. Informe os seus clientes e a confiança no seu serviço será ainda mais fortalecida. Você também pode gostar destes artigos:

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A LGPD entrou em vigor, e agora?

Felix Schultz

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018) define as normativas específicas para tratamento de dados sensíveis dos brasileiros, incluindo os dados acessados e compartilhados na internet. 

A LGPD foi aprovada no ano de 2018, porém, estava prevista para entrar em vigor somente em agosto de 2019. Assim, permitiu assim que as empresas tivessem um período maior para realizar as adequações necessárias.  Entretanto, como estamos vivendo um momento de crise no mercado devido a pandemia, foi solicitado, através da medida provisória emitida pelo presidente, que a vigência da lei fosse modificada para maio de 2021.  Vale salientar que a nova lei traz muita insegurança jurídica aos empresários, um cenário nunca antes explorado que agora precisa de uma atenção especial.  O principal objetivo da LGPD é promover segurança jurídica ao consumidor, uma vez que promove a padronização de normas e práticas de proteção de dados. O intuito é realizar uma padronização homogênea no país. Outro ponto importante é que a nova lei não difere dados de organizações ou de bancos de dados, localizados em território nacional ou internacional.   Assim, estabelece que a legislação precisa ser cumprida para qualquer processamento de conteúdo pessoal, seja brasileiro ou não, desde que esteja em território brasileiro.   Se você precisa realizar a adequação na sua empresa ou gostaria de entender melhor como os dados serão tratados a partir de agora, continue sua leitura. Neste artigo, você vai entender:  

  • O que é a Lei Geral de Proteção de Dados que entrou em vigor

  • O que a LGPD protege?

  • O que muda para o consumidor?

  • Vantagens na adequação para as empresas

  • LGPD entrou em vigor: como começar?

  • Sanções administrativas

Boa leitura!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados que entrou em vigor

LGPD, a lei que protege os dados pessoais dos consumidores. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (n° 13.709/2018), é uma legislação que foi sancionada no ano de 2018, porém só entrou em vigor em Setembro de 2020.   Ela trata da proteção de dados pessoais dos cidadãos brasileiros e inclui todo e qualquer dado pessoal que esteja em território nacional.   O principal objetivo da LGPD é promover segurança jurídica ao consumidor, promovendo a padronização de normas e práticas de proteção de dados em todo país.  Assim, todas as empresas que, durante seu processo, captam, analisam ou manipulam dados pessoais dos seus clientes, precisam realizar a adequação à nova regulamentação. A partir de agora, o seu consentimento quanto aos dados serem utilizados por terceiros é lei. O consumidor passa a ter direito de acessar, corrigir e eliminar seus dados. A LGPD chegou como uma forma de prevenção contra ataques virtuais.

O que a LGPD protege?

Segundo o Art. 5°, LGPD, é a lei protege os dados pessoais, isto é, toda informação que seja possível identificar ou associadas à pessoa natural (titular). Isso mesmo. A partir de agora todos os dados pessoais são protegidos por lei, desde a parte da coleta, ao armazenamento e descarte de dados.   Por isso, este tipo de profissional estará em alta, já que será ele o responsável por tomar decisões, operar e tratar os dados pessoais dos consumidores. Uma grande responsabilidade, pois caso ocorra algum problema, a jurisdição recai sobre o controlador. Leia também: Proteção de dados: o que é? Entenda um pouco melhor como funciona a LGPD, agora que entrou em vigor: Os dados fornecidos pelo titular, ao realizar cadastramento em alguma plataforma, site, aplicativo e outros, precisam receber um tratamento correto. Mas o que é esse tratamento? Os tratamentos são baseados em alguns pontos, como deixar explícita a informação sobre a finalidade específica da coleta desses dados, e somente utilizá-los para os fins previamente acordados entre as partes.  Dentre as ações, devem ser consideradas:

  • Acesso livre, fácil e gratuito das pessoas à forma como os dados são tratados;

  • Qualidade dos dados, exatos e atualizados;

  • Necessidade de uso somente dos dados essenciais;

  • Transparência ao titular, com informações claras e acessíveis;

  • Segurança para acidentes ou invasões na plataforma;

  • Prevenção contra danos ao titular;

  • Não discriminação dos dados por ato ilícitos ou abusivos;

  • Responsabilização da empresa em demonstrar a eficácia da proteção de dados.

Como funciona

A LGPD exige que as empresas expliquem claramente o porquê da captura dos dados, ou seja, nenhum dado pode ser armazenado sem alguma justificativa. Além disso, a forma de tratamento e o tempo que esse dado ficará disponível devem ser claros para o consumidor. Uma novidade, é que as companhias precisam fornecer um meio para que os clientes possam ter acesso aos dados 24 horas, seja por meio de plataforma, documento, contrato ou outros. O monitoramento dos dados precisa ser realizado frequentemente por profissional especializado, garantindo que não haja nenhum problema quanto às informações.

O que muda para o consumidor?

[caption id="attachment_6182" align="alignnone" width="2244"] Human resources, talent management and recruitment business concept with copy space for your text[/caption] A LGPD exige o consentimento do consumidor para acesso aos dados. Atualmente, qualquer pessoa pode ter acesso a um smartphone, produzir milhares de conteúdos por minuto, bem como acessar milhares de dados a cada momento. Além disso, hoje existem objetos que podem ser conectados com a internet, que coletam informações e realizam monitoramento em tempo real das pessoas.   Para o consumidor, muda tudo. A partir de agora, seus dados só podem ser acessados com o seu consentimento. A LGPD estipula que as informações estão totalmente ao encargo do titular (ou seja, do consumidor). Podendo ser controladas, editadas e excluídas caso necessário.   Assim, fica para a empresa a obrigatoriedade de deixar claro ao consumidor o porquê do armazenamento dos dados. Claro que a pessoa vai precisar ler as letras miúdas antes de clicar no "Aceito"!

Quais são os dados pessoais protegidos pela lei

Os dados pessoais são aqueles que identificam o titular, como: nome, apelido, endereço de residência, e-mail, endereço IP, número de cartões e cookies.   Porém, não são somente os dados pessoais que são protegidos. A lei também visa a proteção dos dados sensíveis, que contêm informações ainda mais pessoais como: religião, etnia, sexo, posicionamento político, biometria e outros.  Os dados pessoais do consumidor precisam ser muito bem tratados e armazenados para não correr o risco de cair em mãos erradas.  Saber que os dados estão protegidos, traz ainda mais segurança na hora de comprar produtos pela internet, por exemplo.   Por isso, independentemente do setor da sua empresa, saber que o time de TI estará cumprindo rigorosamente a LGPD não somente evita uma multa, mas oferece mais credibilidade ao seu negócio.  

Vantagens na adequação para as empresas

Mesmo com um cenário conturbado, como o que estamos vivendo em 2020, a certeza é que esta adequação é extremamente necessária. Sim, extremamente necessária, pois é a oportunidade perfeita de realizar o ajuizamento das ações e investigações de conformidade no comércio.  Em função da pandemia do covid-19, tivemos uma virada de chave no quesito comercial. Com a digitalização dos serviços, pudemos observar que os empreendimentos que não se adequaram à nova realidade, sofreram inúmeros prejuízos. Dessa forma, cada vez mais empresas digitalizam seus serviços, devido ao crescente consumo e compra de produtos de forma digital. Aquelas não adequadas a lei, além de estarem sujeitas a multas, podem sofrer prejuízos comerciais. A interface das redes e sites também necessita alteração, tornando a privacidade atrelada ao design dos sistemas digitais. A alta demanda por profissionais na área nos próximos anos será notável.  Leia também: Conheça 5 certificações de TI e entenda porque são importantes. Assim, as vantagens não estão somente atreladas às empresas, mas aos profissionais em si, uma vez que o profissional de TI é o principal responsável pelo processamento das informações e pelas alterações do Privacy by Design.

Vantagens do ponto de vista econômico

Olhando por outro lado, a lei de proteção de dados já foi instituída em outros 130 países. Agora, o Brasil finalmente se inseriu no mesmo nível, o que o torna ainda mais competitivo frente ao mercado internacional. Sim, a LGPD traz inúmeros benefícios do ponto de vista econômico, como:

  • Relação mais próxima com o cliente;

  • Parceria entre as empresas para garantir um serviço de qualidade;

  • Responsabilização solidária entre companhias;

  • Dados sempre atualizados;

  • Incentivo para atualização dos sistemas;

  • Geração de empregos na área de TI;

  • Abertura a transações no mercado internacional.

As empresas serão obrigadas a se adequar e cumprir as normas. Consequentemente, as empresas que estão adequadas somente firmaram novos contratos com outras empresas que também se de acordo.   Isso porque, no fim das contas, todos querem o mesmo: mais transparência e segurança em todas as transações.

LGPD entrou em vigor: como começar?

[caption id="attachment_6183" align="alignnone" width="2560"] Portrait of attractive man wears round glasses, looks puzzled into blueprints, has no idea how to draw sketches. Male construction worker being deep in thoughts, isolated over white studio background[/caption] O planejamento é essencial para atualização das empresas com a LGPD. A maior dúvida das empresas é como começar essa mudança. Por isso, vamos explicar com um passo a passo para que você possa realizar as adequações agora que a LGPD entrou em vigor.   É muito importante lembrar que a LGPD não está restrita a empresas de pequeno porte. Ela deve ser aplicada a todos os tipos de empresas e pessoas físicas que trabalham com dados, independente do volume. O primeiro passo é realizar o planejamento da adequação. Uma mudança no formato de trabalho dessa magnitude não é implantada de um dia para o outro. Isso pois algumas empresas, dependendo porte e tipo de negócio, precisam de soluções mais específicas. Então, é essencial mapear todo o processo e definir como será realizada a prevenção dos riscos, ou seja, dos dados com maior potencial de exposição. Alguns pontos precisam ser reestruturados, como política de privacidade, termos de consentimento, contratos, parceiros, fornecedores, treinamento de equipe e outros. É muito trabalho para ser realizado em pouco tempo, por isso o planejamento. A área do marketing também terá muito trabalho. É necessário retomar o contato com clientes, informando as novas políticas de privacidade, solicitando sua autorização para continuar acessando os dados e enviando material publicitário, promoções e outros. A LGPD veio pra ficar e a novas estratégias de marketing precisam ser muito bem definidas nesse momento. 

Sanções Administrativas

E agora, não consegui me adequar a tempo, ao que estou sujeito? O empreendedor que não realizar a adequação da empresa em até 24 meses, está sujeito a receber penalidades como multas e advertências. A própria legislação traz informações sobre as sanções administrativas na qual o empreendedor está sujeito. Vale salientar que as penalidades são destinadas a todo controlador e/ou operador que infringirem a lei, e são executadas pela autoridade brasileira. Leia também: Fique por dentro da Lei Geral de Proteção de Dados e a sua relevância? Penalidades Para aplicação da sanção administrativa na qual o empreendedor está sujeito, deve-se levar em consideração alguns parâmetros e critérios estabelecidos por lei, como a gravidade e natureza da infração e dos direitos pessoais afetados. Confira as penalidades ao qual você estará sujeito caso não cumpra as medidas exigidas:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção das medidas corretivas;

  • Multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitado ao valor de R$ 50.000.000,00 por infração;

  • Multa diária, observando o valor limite acima;

  • Publicação da infração;

  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a regularização;

  • Eliminação dos dados pessoais ao que se refere a infração.

É interessante ser levado em consideração que cada advertência e/ou multa recai apenas sob uma infração. Então, em caso de nova infração futura, você estará sujeito a uma nova penalidade.

Conclusão

A LGPD já está em vigor e as empresas precisam ficar atentas. A LGPD traz um cenário totalmente diferente para empresas que lidam com dados. A demanda por esse serviço é crescente no mundo digital no qual vivemos. Outro ponto importante, que merece destaque, é que a intenção não é prejudicar ninguém.  A verdade é que precisamos proteger nossos dados cada vez mais, melhorando a segurança de pessoas e empresas contra as vulnerabilidades digitais e sujeitos mal intencionados. Com o Milvus você gerencia seus processos de TI e conta com ferramentas para implementar a LGPD na sua empresa. Faça um teste gratuito ou solicite uma demonstração! A LGPD é uma lei que só tende a ser complementada, tornando-se cada vez mais complexa. Aproveite a oportunidade de crescer, utilizando a nova legislação ao seu favor. Informe os seus clientes e a confiança no seu serviço será ainda mais fortalecida. Você também pode gostar destes artigos:

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O Que É Política De Privacidade E Como Criar A Sua

Felix Schultz

Política de privacidade é um documento que informa ao usuário sobre os dados coletados de forma direta ou indireta durante o acesso a um site, aplicativo ou sistema. Esse documento também deve esclarecer o motivo pelo qual essas informações estão sendo guardadas.

Política de privacidade foi, por muito tempo, aquele texto comprido que ninguém lia e só clicava em “aceitar". Mas a verdade é que o comportamento do usuário está mudando.

Com tantos escândalos de vazamento de informações pessoais e leis que endurecem o tratamento de dados, como a GDPR, na Europa, e a LGPD, no Brasil, os usuários estão cada vez mais exigentes quanto à segurança dos sites acessados.

Leia também: LGPD x GDPR: entenda a diferença entre a lei brasileira e a europeia.

Dessa forma, as empresas devem se adequar à nova realidade, tanto pelo ponto de vista jurídica, quanto pelo seu posicionamento: afinal, uma empresa sem transparência perde a credibilidade do seu público.

Para entender melhor sobre o que é política de privacidade e como montar uma para o seu negócio, continue conosco. Boa leitura!

O que é Política de Privacidade?

A política de privacidade também é conhecida como Termos de Uso, Termos e Condições de Segurança, ou Termos de Privacidade. Mas o importante é entender o que ela representa. Em resumo, a política de privacidade vai apresentar ao usuário todos os dados que aquele site ou app está coletando durante a sua navegação. Por exemplo, em casos de preenchimento de formulários, a empresa estará captando e armazenando os dados pessoais como nome, CPF e telefone. Para acessos com login via rede social, a empresa pode acessar e armazenar informações como cidade, amigos, lugares que visitou, fotos. Além disso, pode até pedir permissão para publicar na rede social em seu nome. [caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] Política de privacidade é um documento que informa ao usuário sobre os dados coletados durante sua navegação na internet.[/caption] Ainda, o site poderá armazenar informações como histórico de navegação do usuário e cookie. Assim, identifica comportamentos e perfil mesmo que ele não interaja em mais nada diretamente. Então, já imaginou o rastro que você está deixando por aí toda vez que acessa a internet? Muitas pessoas não param para pensar, mas a verdade é que o volume de informações disponíveis é muito grande. Dependendo do seu comportamento como usuário, você pode ter, literalmente, sua vida inteira registrada e com possibilidade de acesso a qualquer pessoa. Por isso, a privacidade é cada vez mais discutida. Como ter privacidade neste ambiente digital, em que compramos, vendemos, conversamos, trocamos arquivos e fazendo check-in em novos lugares a todo o momento? A verdade é que uma empresa que se dispõe a criar essa política está buscando meios para conter possíveis invasões. Inclusive, garantindo a segurança cibernética e a segurança da informação. Assim, a política de privacidade vai além de um simples documento informativo. A partir do momento que uma empresa estabelece uma política com direitos e deveres, também possui planos de contingência para quando necessário. Então, a política de privacidade é um acordo em que as duas partes (empresa e usuário) concordam com os termos apresentados, assumindo suas responsabilidades quando necessário.

História Da Política De Privacidade

A evolução da política de privacidade está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento da era digital e ao aumento da preocupação com a proteção dos dados pessoais. Afinal, após a democratização da Internet, as preocupações com a privacidade começaram a surgir. As empresas online perceberam a necessidade de estabelecer diretrizes sobre como os dados dos usuários seriam coletados e utilizados.

No entanto, esse processo se tornou ainda mais rigoroso e essencial recentemente, por conta dos avanços em inteligência artificial e big data. Confira abaixo outros fatores fundamentais para a instauração de uma política eficiente em relação aos dados.

  • Observância Do Marco Civil Da Internet E Código De Defesa Do Consumidor

A necessidade de estabelecer políticas de privacidade ganhou destaque com a implementação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei

8.078/1990). Essas regulamentações no Brasil definiram parâmetros para o tratamento de dados pessoais, impulsionando empresas a adotarem práticas mais transparentes.

  • Respaldo No Mercado E Entre Seus Usuários

Ao longo da história, empresas perceberam que adotar políticas relacionadas à privacidade não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia para conquistar a confiança do mercado e dos usuários. Empresas que demonstram comprometimento com a proteção de dados tendem a ganhar a preferência dos consumidores.

  • Evitar o Vazamento de Informações

O histórico de vazamentos de informações sensíveis aumentou a conscientização sobre a importância do cuidado com a privacidade. Organizações passaram a investir em medidas preventivas, garantindo que dados pessoais sejam protegidos contra acessos não autorizados, mitigando riscos de incidentes de segurança.

  • Transparência

A evolução das políticas de privacidade está fortemente ligada ao princípio da transparência. As empresas reconhecem a necessidade de informar claramente aos usuários como seus dados serão coletados, usados e protegidos. Dessa forma, a transparência tornou-se uma pedra angular para construir a confiança mútua entre empresas e clientes.

Características da Política de Privacidade

Para entender melhor o que é uma política de privacidade e como se monta uma, é preciso entender os aspectos que envolvem esse documento.

É sobre isso que abordaremos agora:

Informações para identificação pessoal

Um dos pontos principais da política de privacidade se refere às informações pessoais, aquelas que permitem uma identificação do usuário.

Alguns exemplos óbvios são nome, sobrenome e CPF, mas existem outras formas de identificar um usuário na internet, como o IP.

Todos esses dados devem ser tratados e manipulados com o máximo de rigor pela empresa, especialmente após os episódios de vazamento de dados do Facebook.

Foi a partir daquele momento que acendeu uma discussão e uma adequação legal para impedir o mau uso de informações pessoais. Então, as informações de identificação pessoal deve ser tratadas na política de privacidade com muita cautela.

2. Endereço

A captura de endereço se faz necessária para sites de e-commerce, por exemplo, que precisa enviar o pedido comprado e emitir a nota fiscal de transporte.

Nestes casos, é natural que conste na politica e privacidade a necessidade de armazenamento desta informação.

3. Dados bancários

Os dados bancários podem ser solicitados em casos de compras ou para cadastro em aplicativos como Uber, PicPay, iFood. Muitas vezes é, também, para recebimento de depósitos, e não somente pagamentos de serviços.

As empresas com modelo de negócio que dependam dessa informação devem, obviamente, expor claramente na política de privacidade como são armazenados e protegidos esses dados tão sensíveis.

4. Navegação e cookies

Os cookies e padrões de navegação são uma captura indireta das suas ações. Ou seja, você não preencher nenhum formulário para fornecer os dados. O site é capaz de capturar o seu comportamento na internet através do histórico, cookies e cache do navegador.

Por isso, você procura um tênis no Google e depois começa a receber anúncios do mesmo tênis em todos os outros lugares que acessa.

5. Histórico de conversas

Quando alguém usa uma rede social ou um aplicativo de conversa para falar com outra pessoa, ele espera que essa conversa seja privada.

Então, se você tem uma rede social, por exemplo, que oferece a opção de chat, deve planejar muito bem em que momentos ou circunstâncias alguém acessaria o histórico de conversas dos usuários.

Legalmente falando, os sites só são obrigados a compartilhar o histórico de conversas em caso de existir uma ordem judicial.

Deixe claro na política de privacidade quem tem acesso ao conteúdo trocado nas mensagens, e em que momento elas poderão ser compartilhadas.

6. Limitações de conteúdo

Outro ponto que pode constar na política de privacidade são regras quanto ao conteúdo. Em algumas redes sociais, por exemplo, é proibido o compartilhamento de imagens ou vídeos ofensivos, como nudez, discurso de ódio ou racismo.

Outros sites podem ter seu modelo de negócio baseado em um tipo de produto, e quando alguém ferir esse modelo, poderá ser retirado. Por exemplo, utilizar o OLX para vender drogas ou dar golpes nos usuários.

A política de privacidade deve prever este tipo de comportamento e já informar de que forma o usuário será punido, caso viole a política.

Importância da Política de Privacidade

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] A política de privacidade é uma forma de criar relações de transparência e confiança.[/caption]

 

Agora, você já sabe o que significa política de privacidade e sua importância pela segurança oferecida aos usuários. Inclusive, em uma relação comercial entre empresa e cliente, confiança e transparência são essenciais. É isso que a política de privacidade faz, nesse contexto digital.

Mas existem, ainda, outros pontos que reforçam o porquê sua empresa deve contar com uma política de privacidade clara em seu site. Vamos lá?

Marco Civil e Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor já prevê, desde 1990, um tratamento especial das empresas sobre as informações de seus clientes. Naquela época, já entendia-se que não deveria ser permitido a transferência de informações pessoais entre empresas, por exemplo. Em 2014, buscando atender às necessidades que surgiram depois do boom da internet e dos e-commerces, a legislação brasileira criou uma regulação específica chamada de Marco Civil da Internet.

Assim, manter o sigilo das informações e garantir a segurança dos dados dos usuários já é responsabilidade das empresas, e deve ser cumprido.

Credibilidade

Além da parte legal, tem uma questão que já falamos anteriormente: a credibilidade. Uma empresa que informa, claramente, os dados que são capturados e o destino dessas informações, ganha mais credibilidade frente ao seu público.

É muito mais fácil um cliente confiar em um e-commerce ou um app que apresenta uma política de privacidade consistente.

Segurança da informação

Ter uma política de privacidade deve ir além da redação do documento. Para que ela seja aplicável, é preciso que a empresa assuma responsabilidades e estabeleça planos de segurança para garantir que os direitos dos usuários sejam mantidos.

Com isso, evita-se o vazamento de informações, já que a segurança, como um todo, estará melhor estruturada.

Transparência

Outro valor importante para a empresa e reconhecimento pelo usuário é a transparência. O mundo virtual é altamente competitivo. Para estabelecer uma relação de confiança e fidelizar clientes, transparência é fundamental.

LGPD

Por fim, mas não menos importante, temos a Lei Geral de Proteção de Dados, a lei brasileira que prevê uma série de medidas a serem adotadas pelas empresas para garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos dados armazenados.

Em 2018, a GDPR, uma versão semelhante da LGPD, foi aprovada na Europa, forçando empresas de toda a união europeia, além das empresas foram da região mas que mantêm relações comerciais com esses países, a se adequarem à nova lei.

A LGPD vai mexer muito com a forma das empresas controlarem sua segurança, e até impactar em relações comerciais com fornecedores de aplicações. Mas é fundamental para controlar o uso inadequado de dados, que só tende a crescer se nada for feito rapidamente.

Como montar uma política de privacidade

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] Ter uma política de privacidade é uma forma de respeitar o seu usuário.[/caption] Agora que você entendeu que ter uma política para gerenciar os dados no site ou aplicativo da sua empresa é de extrema importância, vamos aprender como fazer política de privacidade. Não é difícil e você provavelmente não vá precisar de ajuda de algum profissional externo. Inclusive, existem diversas opções de gerador de política de privacidade on-line e gratuitas. No entanto, vale a pena consultar um advogado para ter algum respaldo jurídico. Confira o passo a passo a seguir:

Leve em consideração seu modelo de negócio

Antes de mais nada, é importante considerar o seu modelo de negócio. Não basta ir no site de uma empresa que você acredita ter uma política completa, copiar e colar.

Essa empresa pode estar coletando dados que sequer fazem sentido para você.

Então, olhe para dentro da sua organização, entenda o seu mercado, liste as informações que realmente são necessárias e reveja o processo de armazenamento e tratamento dessas informações.

Busque informações sobre a legislação do seu setor

Cada mercado pode ter uma legislação específica atuando sobre ele. Profissionais da saúde, por exemplo, não podem investir em mídia paga. Por isso, para eles, capturar cookies de navegação talvez não vá ser muito importante.

Procure as leis que regem o seu setor para entender o que você pode prever na sua política de privacidade, de forma a cumprir com todas as suas obrigações.

Entenda o usuário

Procure entender as preocupações do seu usuário. Que tipo de informações ou comportamento ele poderia ficar mais ou menos à vontade?

Entender o usuário é meio caminho para você estabelecer uma política de privacidade que atenda às expectativas e o tranquilize.

Seja claro

Aqui, é óbvio: não adianta fazer uma política de privacidade cheia de termos jurídicos que só o seu advogado entende.

Quem ler a política de privacidade é o seu usuário. Pode ser que ele tenha 20 anos e curse Direito, pode ser que ele tenha 56 e nunca tenha terminado a escola.

Por isso, a política de privacidade deve ser clara, fácil de ler e de entender. Evite informações que possam ser mal interpretadas ou termos inacessíveis. Ela deve ser clara, transparente e objetiva.

Capture somente informações necessárias

Antes de escrever a política de privacidade, reflita sobre as informações que você realmente precisa.

Se você não tem um e-commerce, não faz cobranças ou pagamentos nem entrega mercadorias via transportadora, você não precisa saber o endereço e os dados bancários do usuário, certo?

Menos é mais: armazene as informações que são úteis para o seu modelo de negócio, e ignore as demais.

Muitos usuários já ficam ressabiados quando acessam um aplicativo ou site e notam uma lista longa de permissões que não parecem relacionadas ao objetivo daquela aplicação.

Por isso:

  • Detalhe as informações que você irá capturar via formulário;

  • Especifique o motivo pelo qual estará gravando o e-mail do usuário. Se você for utilizar essa informação para envio de newsletter, por exemplo, informe a periodicidade que o usuário irá receber este tipo de comunicado;

  • Informe se a política de privacidade considera também os dados coletados de outras formas, como via telefone ou contato presencial;

  • Alerte o usuário sobre a utilização de cookies ou outros recursos de coleta de dados, ainda que sejam utilizados por parceiros (como Google Analytics);

  • Informe sobre a possibilidade de navegação no modo anônimo, de forma que o usuário não possa ser identificado;

  • Deixe claro caso a empresa vá compartilhar as informações coletadas com terceiros, informando quem são eles e porquê esse compartilhamento é necessário;

  • Esclareça sobre o funcionamento dos botões de compartilhamento ou recompensa social em troca de conteúdos gratuitos;

  • Descreva as configurações e política de segurança do servidor do site da sua empresa;

  • Comunique ao usuário de que forma ele poderá alterar ou atualizar as informações de cadastro fornecidas no seu site;

  • Comunique de que forma ele saberá sobre atualizações na política de privacidade da sua empresa;

  • Deixe sempre disponível os canais de atendimento da sua empresa para esclarecimento de dúvidas.

Fique de olho no mercado

Mantenha-se de olho no mercado. Observe o que os seus concorrentes estão fazendo, como estão trabalhando os dados, que tipo de informações eles têm armazenado. É uma pesquisa fácil de fazer e pode ajudá-lo a identificar novas oportunidades.

Política de privacidade e a LGPD

Já falamos da LGPD anteriormente. A política de privacidade é um documento essencial na aplicação da LGPD, juntamente com uma série de outras adequações que se farão necessárias.

O prazo final para implementação da LGPD era agosto de 2020. Com alguns conflitos, o Senado aprovou a prorrogação da medida para janeiro de 2021, sendo que as penalidades só deverão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

Foi uma forma de conciliar os interesses de diversas empresas, porque, na verdade, a grande maioria não estava preparada para a LGPD se ela entrasse em vigor na data original.

Então, se você é uma dessas empresas, comece agora a ler sobre política de privacidade LGPD. Aproveite que você ganhou mais um ano para se preparar e se adequar à nova lei, garantindo a segurança e proteção dos dados do seu usuário.

Para isso, recomendamos a leitura dos seguintes artigos:

  • LGPD: como implementar a lei geral de proteção de dados na sua empresa

  • LGPD na prática: como implementar as novas regras de proteção de dados

  • Como empresas e profissionais podem se preparar para a LGPD

Conclusão

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] A política de privacidade é um documento fundamental para proteção dos dados do usuário.[/caption]

 

Como você viu, a política de privacidade é um documento essencial para a empresa ganhar a confiança do usuário e reduzir os incidentes quanto à segurança da informação.

Assumir responsabilidades e se comprometer de forma pública com elas é uma forma de garantir medidas protetivas, tanto para a empresa, quanto para o usuário.

Existem outras formas de garantir a segurança da informação, como, por exemplo, o uso de sistemas que profissionalizam o atendimento de times de TI.

O Milvus é uma plataforma que oferece ferramentas para uma gestão de TI completa, com gerenciamento de ativos, controle de acessos, sistema de gerenciamento de chamados, e muito mais.

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Para mais dicas de como melhorar sua gestão em TI ou o atendimento aos chamados da sua empresa, confira os artigos:

  • Gestão de TI: O que é, benefícios e quando utilizar?

  • Entenda como funciona uma Consultoria de TI e como se tornar um consultor

  • O que é ransomware e como esses ataques prejudicam sua empresa

  • Tudo sobre Cibersegurança: saiba como proteger a sua empresa!

  • LGPD: o que é, como funciona e para que serve (Guia Completo)

 

Gostou deste artigo? Então, compartilhe com os seus colegas! Com certeza eles vão querer saber como montar uma política de privacidade eficaz.

Obrigado por ler até aqui!

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O Que É Política De Privacidade E Como Criar A Sua

Felix Schultz

Política de privacidade é um documento que informa ao usuário sobre os dados coletados de forma direta ou indireta durante o acesso a um site, aplicativo ou sistema. Esse documento também deve esclarecer o motivo pelo qual essas informações estão sendo guardadas.

Política de privacidade foi, por muito tempo, aquele texto comprido que ninguém lia e só clicava em “aceitar". Mas a verdade é que o comportamento do usuário está mudando.

Com tantos escândalos de vazamento de informações pessoais e leis que endurecem o tratamento de dados, como a GDPR, na Europa, e a LGPD, no Brasil, os usuários estão cada vez mais exigentes quanto à segurança dos sites acessados.

Leia também: LGPD x GDPR: entenda a diferença entre a lei brasileira e a europeia.

Dessa forma, as empresas devem se adequar à nova realidade, tanto pelo ponto de vista jurídica, quanto pelo seu posicionamento: afinal, uma empresa sem transparência perde a credibilidade do seu público.

Para entender melhor sobre o que é política de privacidade e como montar uma para o seu negócio, continue conosco. Boa leitura!

O que é Política de Privacidade?

A política de privacidade também é conhecida como Termos de Uso, Termos e Condições de Segurança, ou Termos de Privacidade. Mas o importante é entender o que ela representa. Em resumo, a política de privacidade vai apresentar ao usuário todos os dados que aquele site ou app está coletando durante a sua navegação. Por exemplo, em casos de preenchimento de formulários, a empresa estará captando e armazenando os dados pessoais como nome, CPF e telefone. Para acessos com login via rede social, a empresa pode acessar e armazenar informações como cidade, amigos, lugares que visitou, fotos. Além disso, pode até pedir permissão para publicar na rede social em seu nome. [caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] Política de privacidade é um documento que informa ao usuário sobre os dados coletados durante sua navegação na internet.[/caption] Ainda, o site poderá armazenar informações como histórico de navegação do usuário e cookie. Assim, identifica comportamentos e perfil mesmo que ele não interaja em mais nada diretamente. Então, já imaginou o rastro que você está deixando por aí toda vez que acessa a internet? Muitas pessoas não param para pensar, mas a verdade é que o volume de informações disponíveis é muito grande. Dependendo do seu comportamento como usuário, você pode ter, literalmente, sua vida inteira registrada e com possibilidade de acesso a qualquer pessoa. Por isso, a privacidade é cada vez mais discutida. Como ter privacidade neste ambiente digital, em que compramos, vendemos, conversamos, trocamos arquivos e fazendo check-in em novos lugares a todo o momento? A verdade é que uma empresa que se dispõe a criar essa política está buscando meios para conter possíveis invasões. Inclusive, garantindo a segurança cibernética e a segurança da informação. Assim, a política de privacidade vai além de um simples documento informativo. A partir do momento que uma empresa estabelece uma política com direitos e deveres, também possui planos de contingência para quando necessário. Então, a política de privacidade é um acordo em que as duas partes (empresa e usuário) concordam com os termos apresentados, assumindo suas responsabilidades quando necessário.

História Da Política De Privacidade

A evolução da política de privacidade está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento da era digital e ao aumento da preocupação com a proteção dos dados pessoais. Afinal, após a democratização da Internet, as preocupações com a privacidade começaram a surgir. As empresas online perceberam a necessidade de estabelecer diretrizes sobre como os dados dos usuários seriam coletados e utilizados.

No entanto, esse processo se tornou ainda mais rigoroso e essencial recentemente, por conta dos avanços em inteligência artificial e big data. Confira abaixo outros fatores fundamentais para a instauração de uma política eficiente em relação aos dados.

  • Observância Do Marco Civil Da Internet E Código De Defesa Do Consumidor

A necessidade de estabelecer políticas de privacidade ganhou destaque com a implementação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei

8.078/1990). Essas regulamentações no Brasil definiram parâmetros para o tratamento de dados pessoais, impulsionando empresas a adotarem práticas mais transparentes.

  • Respaldo No Mercado E Entre Seus Usuários

Ao longo da história, empresas perceberam que adotar políticas relacionadas à privacidade não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia para conquistar a confiança do mercado e dos usuários. Empresas que demonstram comprometimento com a proteção de dados tendem a ganhar a preferência dos consumidores.

  • Evitar o Vazamento de Informações

O histórico de vazamentos de informações sensíveis aumentou a conscientização sobre a importância do cuidado com a privacidade. Organizações passaram a investir em medidas preventivas, garantindo que dados pessoais sejam protegidos contra acessos não autorizados, mitigando riscos de incidentes de segurança.

  • Transparência

A evolução das políticas de privacidade está fortemente ligada ao princípio da transparência. As empresas reconhecem a necessidade de informar claramente aos usuários como seus dados serão coletados, usados e protegidos. Dessa forma, a transparência tornou-se uma pedra angular para construir a confiança mútua entre empresas e clientes.

Características da Política de Privacidade

Para entender melhor o que é uma política de privacidade e como se monta uma, é preciso entender os aspectos que envolvem esse documento.

É sobre isso que abordaremos agora:

Informações para identificação pessoal

Um dos pontos principais da política de privacidade se refere às informações pessoais, aquelas que permitem uma identificação do usuário.

Alguns exemplos óbvios são nome, sobrenome e CPF, mas existem outras formas de identificar um usuário na internet, como o IP.

Todos esses dados devem ser tratados e manipulados com o máximo de rigor pela empresa, especialmente após os episódios de vazamento de dados do Facebook.

Foi a partir daquele momento que acendeu uma discussão e uma adequação legal para impedir o mau uso de informações pessoais. Então, as informações de identificação pessoal deve ser tratadas na política de privacidade com muita cautela.

2. Endereço

A captura de endereço se faz necessária para sites de e-commerce, por exemplo, que precisa enviar o pedido comprado e emitir a nota fiscal de transporte.

Nestes casos, é natural que conste na politica e privacidade a necessidade de armazenamento desta informação.

3. Dados bancários

Os dados bancários podem ser solicitados em casos de compras ou para cadastro em aplicativos como Uber, PicPay, iFood. Muitas vezes é, também, para recebimento de depósitos, e não somente pagamentos de serviços.

As empresas com modelo de negócio que dependam dessa informação devem, obviamente, expor claramente na política de privacidade como são armazenados e protegidos esses dados tão sensíveis.

4. Navegação e cookies

Os cookies e padrões de navegação são uma captura indireta das suas ações. Ou seja, você não preencher nenhum formulário para fornecer os dados. O site é capaz de capturar o seu comportamento na internet através do histórico, cookies e cache do navegador.

Por isso, você procura um tênis no Google e depois começa a receber anúncios do mesmo tênis em todos os outros lugares que acessa.

5. Histórico de conversas

Quando alguém usa uma rede social ou um aplicativo de conversa para falar com outra pessoa, ele espera que essa conversa seja privada.

Então, se você tem uma rede social, por exemplo, que oferece a opção de chat, deve planejar muito bem em que momentos ou circunstâncias alguém acessaria o histórico de conversas dos usuários.

Legalmente falando, os sites só são obrigados a compartilhar o histórico de conversas em caso de existir uma ordem judicial.

Deixe claro na política de privacidade quem tem acesso ao conteúdo trocado nas mensagens, e em que momento elas poderão ser compartilhadas.

6. Limitações de conteúdo

Outro ponto que pode constar na política de privacidade são regras quanto ao conteúdo. Em algumas redes sociais, por exemplo, é proibido o compartilhamento de imagens ou vídeos ofensivos, como nudez, discurso de ódio ou racismo.

Outros sites podem ter seu modelo de negócio baseado em um tipo de produto, e quando alguém ferir esse modelo, poderá ser retirado. Por exemplo, utilizar o OLX para vender drogas ou dar golpes nos usuários.

A política de privacidade deve prever este tipo de comportamento e já informar de que forma o usuário será punido, caso viole a política.

Importância da Política de Privacidade

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] A política de privacidade é uma forma de criar relações de transparência e confiança.[/caption]

 

Agora, você já sabe o que significa política de privacidade e sua importância pela segurança oferecida aos usuários. Inclusive, em uma relação comercial entre empresa e cliente, confiança e transparência são essenciais. É isso que a política de privacidade faz, nesse contexto digital.

Mas existem, ainda, outros pontos que reforçam o porquê sua empresa deve contar com uma política de privacidade clara em seu site. Vamos lá?

Marco Civil e Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor já prevê, desde 1990, um tratamento especial das empresas sobre as informações de seus clientes. Naquela época, já entendia-se que não deveria ser permitido a transferência de informações pessoais entre empresas, por exemplo. Em 2014, buscando atender às necessidades que surgiram depois do boom da internet e dos e-commerces, a legislação brasileira criou uma regulação específica chamada de Marco Civil da Internet.

Assim, manter o sigilo das informações e garantir a segurança dos dados dos usuários já é responsabilidade das empresas, e deve ser cumprido.

Credibilidade

Além da parte legal, tem uma questão que já falamos anteriormente: a credibilidade. Uma empresa que informa, claramente, os dados que são capturados e o destino dessas informações, ganha mais credibilidade frente ao seu público.

É muito mais fácil um cliente confiar em um e-commerce ou um app que apresenta uma política de privacidade consistente.

Segurança da informação

Ter uma política de privacidade deve ir além da redação do documento. Para que ela seja aplicável, é preciso que a empresa assuma responsabilidades e estabeleça planos de segurança para garantir que os direitos dos usuários sejam mantidos.

Com isso, evita-se o vazamento de informações, já que a segurança, como um todo, estará melhor estruturada.

Transparência

Outro valor importante para a empresa e reconhecimento pelo usuário é a transparência. O mundo virtual é altamente competitivo. Para estabelecer uma relação de confiança e fidelizar clientes, transparência é fundamental.

LGPD

Por fim, mas não menos importante, temos a Lei Geral de Proteção de Dados, a lei brasileira que prevê uma série de medidas a serem adotadas pelas empresas para garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos dados armazenados.

Em 2018, a GDPR, uma versão semelhante da LGPD, foi aprovada na Europa, forçando empresas de toda a união europeia, além das empresas foram da região mas que mantêm relações comerciais com esses países, a se adequarem à nova lei.

A LGPD vai mexer muito com a forma das empresas controlarem sua segurança, e até impactar em relações comerciais com fornecedores de aplicações. Mas é fundamental para controlar o uso inadequado de dados, que só tende a crescer se nada for feito rapidamente.

Como montar uma política de privacidade

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] Ter uma política de privacidade é uma forma de respeitar o seu usuário.[/caption] Agora que você entendeu que ter uma política para gerenciar os dados no site ou aplicativo da sua empresa é de extrema importância, vamos aprender como fazer política de privacidade. Não é difícil e você provavelmente não vá precisar de ajuda de algum profissional externo. Inclusive, existem diversas opções de gerador de política de privacidade on-line e gratuitas. No entanto, vale a pena consultar um advogado para ter algum respaldo jurídico. Confira o passo a passo a seguir:

Leve em consideração seu modelo de negócio

Antes de mais nada, é importante considerar o seu modelo de negócio. Não basta ir no site de uma empresa que você acredita ter uma política completa, copiar e colar.

Essa empresa pode estar coletando dados que sequer fazem sentido para você.

Então, olhe para dentro da sua organização, entenda o seu mercado, liste as informações que realmente são necessárias e reveja o processo de armazenamento e tratamento dessas informações.

Busque informações sobre a legislação do seu setor

Cada mercado pode ter uma legislação específica atuando sobre ele. Profissionais da saúde, por exemplo, não podem investir em mídia paga. Por isso, para eles, capturar cookies de navegação talvez não vá ser muito importante.

Procure as leis que regem o seu setor para entender o que você pode prever na sua política de privacidade, de forma a cumprir com todas as suas obrigações.

Entenda o usuário

Procure entender as preocupações do seu usuário. Que tipo de informações ou comportamento ele poderia ficar mais ou menos à vontade?

Entender o usuário é meio caminho para você estabelecer uma política de privacidade que atenda às expectativas e o tranquilize.

Seja claro

Aqui, é óbvio: não adianta fazer uma política de privacidade cheia de termos jurídicos que só o seu advogado entende.

Quem ler a política de privacidade é o seu usuário. Pode ser que ele tenha 20 anos e curse Direito, pode ser que ele tenha 56 e nunca tenha terminado a escola.

Por isso, a política de privacidade deve ser clara, fácil de ler e de entender. Evite informações que possam ser mal interpretadas ou termos inacessíveis. Ela deve ser clara, transparente e objetiva.

Capture somente informações necessárias

Antes de escrever a política de privacidade, reflita sobre as informações que você realmente precisa.

Se você não tem um e-commerce, não faz cobranças ou pagamentos nem entrega mercadorias via transportadora, você não precisa saber o endereço e os dados bancários do usuário, certo?

Menos é mais: armazene as informações que são úteis para o seu modelo de negócio, e ignore as demais.

Muitos usuários já ficam ressabiados quando acessam um aplicativo ou site e notam uma lista longa de permissões que não parecem relacionadas ao objetivo daquela aplicação.

Por isso:

  • Detalhe as informações que você irá capturar via formulário;

  • Especifique o motivo pelo qual estará gravando o e-mail do usuário. Se você for utilizar essa informação para envio de newsletter, por exemplo, informe a periodicidade que o usuário irá receber este tipo de comunicado;

  • Informe se a política de privacidade considera também os dados coletados de outras formas, como via telefone ou contato presencial;

  • Alerte o usuário sobre a utilização de cookies ou outros recursos de coleta de dados, ainda que sejam utilizados por parceiros (como Google Analytics);

  • Informe sobre a possibilidade de navegação no modo anônimo, de forma que o usuário não possa ser identificado;

  • Deixe claro caso a empresa vá compartilhar as informações coletadas com terceiros, informando quem são eles e porquê esse compartilhamento é necessário;

  • Esclareça sobre o funcionamento dos botões de compartilhamento ou recompensa social em troca de conteúdos gratuitos;

  • Descreva as configurações e política de segurança do servidor do site da sua empresa;

  • Comunique ao usuário de que forma ele poderá alterar ou atualizar as informações de cadastro fornecidas no seu site;

  • Comunique de que forma ele saberá sobre atualizações na política de privacidade da sua empresa;

  • Deixe sempre disponível os canais de atendimento da sua empresa para esclarecimento de dúvidas.

Fique de olho no mercado

Mantenha-se de olho no mercado. Observe o que os seus concorrentes estão fazendo, como estão trabalhando os dados, que tipo de informações eles têm armazenado. É uma pesquisa fácil de fazer e pode ajudá-lo a identificar novas oportunidades.

Política de privacidade e a LGPD

Já falamos da LGPD anteriormente. A política de privacidade é um documento essencial na aplicação da LGPD, juntamente com uma série de outras adequações que se farão necessárias.

O prazo final para implementação da LGPD era agosto de 2020. Com alguns conflitos, o Senado aprovou a prorrogação da medida para janeiro de 2021, sendo que as penalidades só deverão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

Foi uma forma de conciliar os interesses de diversas empresas, porque, na verdade, a grande maioria não estava preparada para a LGPD se ela entrasse em vigor na data original.

Então, se você é uma dessas empresas, comece agora a ler sobre política de privacidade LGPD. Aproveite que você ganhou mais um ano para se preparar e se adequar à nova lei, garantindo a segurança e proteção dos dados do seu usuário.

Para isso, recomendamos a leitura dos seguintes artigos:

  • LGPD: como implementar a lei geral de proteção de dados na sua empresa

  • LGPD na prática: como implementar as novas regras de proteção de dados

  • Como empresas e profissionais podem se preparar para a LGPD

Conclusão

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] A política de privacidade é um documento fundamental para proteção dos dados do usuário.[/caption]

 

Como você viu, a política de privacidade é um documento essencial para a empresa ganhar a confiança do usuário e reduzir os incidentes quanto à segurança da informação.

Assumir responsabilidades e se comprometer de forma pública com elas é uma forma de garantir medidas protetivas, tanto para a empresa, quanto para o usuário.

Existem outras formas de garantir a segurança da informação, como, por exemplo, o uso de sistemas que profissionalizam o atendimento de times de TI.

O Milvus é uma plataforma que oferece ferramentas para uma gestão de TI completa, com gerenciamento de ativos, controle de acessos, sistema de gerenciamento de chamados, e muito mais.

Faça um teste gratuito por 7 dias e descubra como melhorar a segurança dos computadores da sua empresa!

Para mais dicas de como melhorar sua gestão em TI ou o atendimento aos chamados da sua empresa, confira os artigos:

  • Gestão de TI: O que é, benefícios e quando utilizar?

  • Entenda como funciona uma Consultoria de TI e como se tornar um consultor

  • O que é ransomware e como esses ataques prejudicam sua empresa

  • Tudo sobre Cibersegurança: saiba como proteger a sua empresa!

  • LGPD: o que é, como funciona e para que serve (Guia Completo)

 

Gostou deste artigo? Então, compartilhe com os seus colegas! Com certeza eles vão querer saber como montar uma política de privacidade eficaz.

Obrigado por ler até aqui!

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Entenda O Que É A Lei De Proteção De Dados

Felix Schultz

Proteção de dados é um termo que, juridicamente, faz referência à proteção de dados pessoais. Nesse contexto, a pessoa deve ter o direito de determinar a utilização de suas informações, evitando que os dados pessoais sejam usados como forma de discriminação ou danos ao cidadão ou à sociedade. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020, a preocupação das empresas com os dados de seus clientes aumentou consideravelmente. Assim, tornou-se assunto cotidiano entre gestores e equipes de todos os setores as políticas e medidas que devem ser adotadas para garantir a proteção das informações fornecidas pelos usuários.  Leia também: LGPD: o que é, como funciona e para que serve (Guia Completo)  Para apoiar esse processo, contar com sistemas confiáveis e com funcionalidades que permitam um maior controle e segurança da informação é fundamental. Se você ainda não conhece o Milvus e não sabe como essa plataforma pode auxiliar sua equipe de TI, continue a leitura.

Proteção de dados: o que é?

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] Proteção de dados pessoais garante poder ao dono da informação para decidir a utilização sobre ela.[/caption] Proteção de dados é um termo que faz referência aos dados pessoais de usuários. Ainda que seja mais comum com o advento da internet, a preocupação com a proteção de dados vai além do mundo virtual. Imagine em tempos em que a correspondência era comum. Agora, pense o que aconteceria (e talvez até tenha acontecido, não sabemos) se a empresa de entrega de cartas divulgasse o seu endereço para pessoas não autorizadas. Ou, então, outras empresas de serviços, como telefonia e bancos. Isso, sabemos, acontece com mais frequência do que deveria. Ainda é comum que bancos transmitam informações pessoais do cliente entre si, como forma de bloquear créditos, por exemplo.  Essa prática vai contra a proteção de dados, e é ilegal, se considerarmos a nova LGPD. Por isso, muitas empresas já se preocuparam em rever processos e adotar medidas que cumpram essa legislação.

Proteção de dados na internet

Com a internet, a proteção de dados se tornou uma preocupação ainda maior. Isso porque o volume de informações disponíveis na rede é absurdo. E, você sabe, o usuário não tem conhecimento suficiente para tomar as devidas precauções. Com isso, as vulnerabilidades criadas pelo mau comportamento do usuário (e, claro, por existirem pessoas com más intenções) colocam em cheque a segurança, inclusive física, dos usuários. Dessa forma, cabe às empresas estabelecer medidas de prevenção e mecanismos de segurança para evitar que ocorram vazamentos de informações, protegendo seus clientes e até a si mesmos. Leia também: segurança cibernética

O Que São Dados Pessoais?

Juridicamente, quando falamos em “proteção de dados", é dos dados pessoais que estamos nos referindo.  Dados pessoais são as informações que permitem identificar um indivíduo ou formar grupos deles, possibilitando uma exclusão, discriminação ou atos que causem danos morais, financeiros ou físicos.  São exemplos: 

  • Nome;

  • Sobrenome;

  • Endereço;

  • Telefone;

  • Raça, cor ou etnia;

  • Religião;

  • Sexo;

  • Orientação sexual;

  • E-mail;

  • Dados bancários;

  • Renda familiar;

  • Entre outros.

Princípios da proteção de dados

A proteção de dados envolve uma série de medidas que tem como objetivo garantir a segurança dos dados de pessoas e empresas. Assim, está muito próxima à segurança da informação. Isso porque a proteção de dados deve assegurar que as informações não estejam vulneráveis a ataques, vazamentos ou corrompimentos.  O processo para isso está baseado em três pilares principais. São eles: 

Confidencialidade

Os dados devem poder ser acessados apenas por pessoas autorizadas. Ou seja: a empresa deve garantir que dados confidenciais não estejam disponíveis para usuários sem permissão. 

Integridade

As informações devem ser confiáveis. Por isso, a proteção de dados deve garantir que eles não possam ser alterados, mantendo-se íntegros e precisos, conforme foram criados ou informados.

Disponibilidade

Os dados devem estar disponíveis para serem acessados a qualquer momento, desde que por pessoas autorizadas e conforme os níveis de permissão configurados ou disponibilizados pelo gestor. 

Proteção de dados e LGPD

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] A proteção de dados será mais cobrada a partir da LGPD, lei nacional que prevê uma série de medidas para a segurança das informações pessoais.[/caption] Ainda tem dúvidas sobre "o que é a lei geral de proteção de dados"? Então, saiba que a LGPD é a lei nacional que prevê a adoção de uma série de medidas e cuidados para a proteção de dados pessoais. Na Europa, a lei para o mesmo fim já está em vigor. Leia também: LGPD x GDPR: entenda a diferença entre a lei brasileira e a europeia. No Brasil, a LGPD deveria ter entrado em vigor ainda em 2020. No entanto, um número grande de empresas não estava preparada para as adequações. A fim de evitar a aplicação de multas que refletissem em uma dificuldade econômica ainda maior, especialmente para as pequenas empresas, uma prorrogação foi aprovada. Dessa forma, a nova data de vigência da lei é Janeiro de 2021. Em Agosto de 2021 começarão a ser aplicadas as multas decorrentes do não cumprimentos das obrigações. Quer saber mais sobre a LGPD e como se adequar a essa realidade? Confira os artigos que já preparamos sobre o assunto:

 

  • LGPD: como implementar a lei geral de proteção de dados na sua empresa

  • LGPD na prática: como implementar as novas regras de proteção de dados

  • Como empresas e profissionais podem se preparar para a LGPD

Quais Os Fundamentos Da Lei De Proteção De Dados?

A LGPD tem como fundamentos a privacidade, a autodeterminação informativa e o direito à liberdade. Dessa forma, busca garantir que o tratamento de dados pessoais seja transparente, justo e realizado de maneira ética, respeitando os direitos fundamentais dos indivíduos.

Quem Fiscaliza A Lei De Proteção De Dados?

A fiscalização da lei de protecao de dados pessoais é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. Ela tem o poder de aplicar penalidades por violações, garantindo o cumprimento das normas e a proteção efetiva dos direitos dos titulares.

Quais Os Direitos Dos Titulares?

Os titulares dos dados possuem diversos direitos. Isso inclui o acesso às informações que as organizações têm sobre eles, o direito de corrigir dados imprecisos, a portabilidade de dados e, crucialmente, o direito ao esquecimento, que permite solicitar a exclusão de seus dados.

Como Deve Ser Feito O Tratamento De Dados?

O tratamento de dados é uma prática essencial na era digital, mas deve ser conduzido com responsabilidade e ética para garantir a proteção dos direitos dos titulares. Para isso, é fundamental seguir as seguintes orientações:  A LGPD estabelece que o tratamento de dados deve ser realizado de maneira lícita, transparente e para fins específicos e legítimos. Assim, as organizações são obrigadas a obter o consentimento do titular antes de coletar e processar seus dados.

Quem São O Controlador E Encarregado?

O controlador é a entidade ou pessoa que determina as finalidades e os meios do tratamento de dados. O encarregado, por sua vez, é responsável por assegurar o cumprimento da legislação dentro da organização e atuar como ponto de contato para questões relacionadas à privacidade.

Como É A Segurança Da Informação

A segurança da informação é um campo vital na era digital! Afinal, é baseada em conceitos como a confidencialidade, que visa proteger informações sensíveis contra acesso não autorizado.  Isso inclui o uso de controles de acesso, criptografia e práticas de gestão para garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a determinados dados. Além disso, é fundamentada na integridade, o que diz respeito à garantia de que os dados não sejam alterados de maneira não autorizada. Ainda, busca garantir que as informações estejam acessíveis quando necessário.   Sem falar na autenticidade, que verifica a identidade dos usuários e sistemas. Mecanismos de autenticação, como senhas robustas, autenticação de dois fatores e certificados digitais, são fundamentais para confirmar a legitimidade das interações. Por fim, também está sob o escopo da área responsabilidades como gestão de riscos, para identificar ameaças potenciais e reduzir ou mitigar os riscos.

Para que serve a lei de proteção de dados

O crescimento exponencial da produção de dados no mundo e a exposição cada vez maior das pessoas nas redes sociais abrem margem para as empresas usarem as informações em diferentes contextos e com variados fins. Esse excesso de liberdade provocou a necessidade de criar uma legislação específica para lidar com o novo cenário e garantir a proteção de dados pessoais Especialmente depois de eventos como o escândalo da Cambridge Analytica, em que dados de usuários do Facebook foram utilizados durante a campanha presidencial dos EUA. Na Europa, a criação da GDPR (General Data Protection Regulation) foi uma forma encontrada para buscar solucionar problemas de vulnerabilidade de dados. Essa lei serviu como base para a LGPD, a lei da proteção de dados pessoais brasileira com o mesmo fim.  O objetivo, em resumo, é garantir que o usuário tenha autonomia sobre suas próprias informações. Assim, ele tem o direito de ceder os dados, desde que entenda e aceite os motivos pelos quais esses dados estarão sendo armazenados e utilizados. Ou seja: sua empresa não poderá capturar informações sem o consentimento claro do usuário, bem como enviar comunicações ou compartilhar esses dados com outras pessoas e usuários, se isso não tiver sido permitido pelo proprietário da informação.

Como a Milvus pode ajudar na proteção de dados

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] A Milvus é uma plataforma completa para gestão de TI e proteção de dados.[/caption] Contar com uma plataforma de gestão do time de TI pode auxiliar a proteção de dados, dependendo das funcionalidades disponíveis. Com o Milvus, você consegue otimizar a ação da sua equipe de TI, aumentando a produtividade e a eficiência do time, sem necessidade de investir em um quadro funcional maior. Além disso, as ferramentas disponíveis no sistema permitem um maior controle dos dispositivos conectados à rede, garantindo maior segurança às informações que são armazenadas e utilizadas pela empresa.  Conheça algumas das funcionalidades disponíveis:

  • Gestão de consentimento de Cookies;

  • Gestão de Vulnerabilidade;

  • Controle de gestão de Mídias removíveis dos EndPoints;

  • Gestão de Serviços;

  • Gerenciador de licenças de software;

  • Gestão de Software instalados nos EndPoints.

Além disso tudo, o Milvus agora conta com uma ferramenta de adequação à LGPD. Com ela, você pode preparar sua empresa (ou seus clientes) para a nova lei proteção de dados.  Falaremos sobre ela em seguida.

Entenda o funcionamento de proteção de dados do Milvus

Independente se você faz parte de um time de TI de uma empresa, seja consultor de TI ou pertença a uma empresa de outsourcing de TI, a Milvus é para você. Com a nova ferramenta criada especialmente para apoiar a adequação dos processos à lei de dados pessoais, o Milvus permite que você:

  • Gerencie o ciclo de vida das solicitações do titular de maneira simples e eficaz;

  • Crie formulários de entrada de solicitação personalizáveis;

  • Comunique-se de forma segura através do portal;

Além disso, mantendo todos os registros de solicitações e interações com o titular dentro da plataforma, você facilita possíveis futuras auditorias. Para implementar, basta 3 passos simples:

  • Customizar barra: aplique as mesmas cores e fontes do site do cliente em apenas 3 minutos;

  • Copiar e colar o script: em 1 minuto, copie o script gerado no Sistema Milvus e cole no site do cliente;

  • Testar e validar: Agora é só entrar no site do cliente e verificar se está tudo conforme o planejado.

Conheça as vantagens oferecidas pela ferramenta:

Análise automática de Cookies

Nosso script analisa todo o site e cria automaticamente a lista de cookies, separados por categoria.

Banner totalmente customizável

Permite que você selecione tipo, tamanho e cor das fontes, além da cor do banner e a inserção do logo da sua empresa e do seu cliente (White Label).  Assim, ajuda a encaixar perfeitamente na aparência geral do site do seu cliente.

Registro de consentimento

Cria e mantém um registro de consentimento, com as preferências de cookies dos usuários, que poderá ser usado em uma eventual auditoria de LGPD. Tudo seguro, nas nuvens e disponíveis para consulta em qualquer lugar, a qualquer momento.

Portal do cliente

Todos os recursos da LGPD (Consentimento de Cookie) estarão disponíveis no portal do Cliente, facilitando a adoção da ferramenta.

Dashboard em tempo real

Saiba com que frequência os novos visitantes estão aceitando ou recusando sua política de cookies.

OutSource DPO

Possibilidade de terceirização de DPO (Data Protection Officer) para seu cliente.

Conclusão

 

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] A proteção de dados deve ser uma preocupação e um compromisso constante nas empresas de todos os setores.[/caption] A proteção de dados é assunto cada vez mais recorrente entre pessoas, gestores e times de variados setores. No departamento de TI o assunto é essencialmente mais sensível, já que cabe a esses profissionais tomarem medidas preventivas de segurança. Contar com uma plataforma que permita um melhor controle dos dados e das informações compartilhadas, com níveis de acesso e permissões de usuários, é fundamental.  Com o Milvus, você ainda conta com outras funcionalidades indispensáveis para o bom andamento do trabalho dos profissionais de TI.  Automatizando processo de rotina, também sobra mais tempo para que os responsáveis pensem em soluções estratégicas e eficazes para o melhorar a sua operação como um todo. Faça um teste gratuito por 7 dias ou fale com um especialista e solicite uma demonstração. Deseja aprender mais sobre como melhorar a sua gestão e processos em TI? Separamos alguns artigos que você pode gostar: 

 

  • Suporte de TI: O que é e como funciona esse setor

  • Gestão de TI: O que é, benefícios e quando utilizar?

  • Afinal, como fazer a gestão de equipe de TI? Descubra!

  • 5 maiores erros em gestão de ativos de TI que você precisa evitar

  • Saiba quais são e entenda os pilares da gestão de TI

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Entenda O Que É A Lei De Proteção De Dados

Felix Schultz

Proteção de dados é um termo que, juridicamente, faz referência à proteção de dados pessoais. Nesse contexto, a pessoa deve ter o direito de determinar a utilização de suas informações, evitando que os dados pessoais sejam usados como forma de discriminação ou danos ao cidadão ou à sociedade. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020, a preocupação das empresas com os dados de seus clientes aumentou consideravelmente. Assim, tornou-se assunto cotidiano entre gestores e equipes de todos os setores as políticas e medidas que devem ser adotadas para garantir a proteção das informações fornecidas pelos usuários.  Leia também: LGPD: o que é, como funciona e para que serve (Guia Completo)  Para apoiar esse processo, contar com sistemas confiáveis e com funcionalidades que permitam um maior controle e segurança da informação é fundamental. Se você ainda não conhece o Milvus e não sabe como essa plataforma pode auxiliar sua equipe de TI, continue a leitura.

Proteção de dados: o que é?

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] Proteção de dados pessoais garante poder ao dono da informação para decidir a utilização sobre ela.[/caption] Proteção de dados é um termo que faz referência aos dados pessoais de usuários. Ainda que seja mais comum com o advento da internet, a preocupação com a proteção de dados vai além do mundo virtual. Imagine em tempos em que a correspondência era comum. Agora, pense o que aconteceria (e talvez até tenha acontecido, não sabemos) se a empresa de entrega de cartas divulgasse o seu endereço para pessoas não autorizadas. Ou, então, outras empresas de serviços, como telefonia e bancos. Isso, sabemos, acontece com mais frequência do que deveria. Ainda é comum que bancos transmitam informações pessoais do cliente entre si, como forma de bloquear créditos, por exemplo.  Essa prática vai contra a proteção de dados, e é ilegal, se considerarmos a nova LGPD. Por isso, muitas empresas já se preocuparam em rever processos e adotar medidas que cumpram essa legislação.

Proteção de dados na internet

Com a internet, a proteção de dados se tornou uma preocupação ainda maior. Isso porque o volume de informações disponíveis na rede é absurdo. E, você sabe, o usuário não tem conhecimento suficiente para tomar as devidas precauções. Com isso, as vulnerabilidades criadas pelo mau comportamento do usuário (e, claro, por existirem pessoas com más intenções) colocam em cheque a segurança, inclusive física, dos usuários. Dessa forma, cabe às empresas estabelecer medidas de prevenção e mecanismos de segurança para evitar que ocorram vazamentos de informações, protegendo seus clientes e até a si mesmos. Leia também: segurança cibernética

O Que São Dados Pessoais?

Juridicamente, quando falamos em “proteção de dados", é dos dados pessoais que estamos nos referindo.  Dados pessoais são as informações que permitem identificar um indivíduo ou formar grupos deles, possibilitando uma exclusão, discriminação ou atos que causem danos morais, financeiros ou físicos.  São exemplos: 

  • Nome;

  • Sobrenome;

  • Endereço;

  • Telefone;

  • Raça, cor ou etnia;

  • Religião;

  • Sexo;

  • Orientação sexual;

  • E-mail;

  • Dados bancários;

  • Renda familiar;

  • Entre outros.

Princípios da proteção de dados

A proteção de dados envolve uma série de medidas que tem como objetivo garantir a segurança dos dados de pessoas e empresas. Assim, está muito próxima à segurança da informação. Isso porque a proteção de dados deve assegurar que as informações não estejam vulneráveis a ataques, vazamentos ou corrompimentos.  O processo para isso está baseado em três pilares principais. São eles: 

Confidencialidade

Os dados devem poder ser acessados apenas por pessoas autorizadas. Ou seja: a empresa deve garantir que dados confidenciais não estejam disponíveis para usuários sem permissão. 

Integridade

As informações devem ser confiáveis. Por isso, a proteção de dados deve garantir que eles não possam ser alterados, mantendo-se íntegros e precisos, conforme foram criados ou informados.

Disponibilidade

Os dados devem estar disponíveis para serem acessados a qualquer momento, desde que por pessoas autorizadas e conforme os níveis de permissão configurados ou disponibilizados pelo gestor. 

Proteção de dados e LGPD

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] A proteção de dados será mais cobrada a partir da LGPD, lei nacional que prevê uma série de medidas para a segurança das informações pessoais.[/caption] Ainda tem dúvidas sobre "o que é a lei geral de proteção de dados"? Então, saiba que a LGPD é a lei nacional que prevê a adoção de uma série de medidas e cuidados para a proteção de dados pessoais. Na Europa, a lei para o mesmo fim já está em vigor. Leia também: LGPD x GDPR: entenda a diferença entre a lei brasileira e a europeia. No Brasil, a LGPD deveria ter entrado em vigor ainda em 2020. No entanto, um número grande de empresas não estava preparada para as adequações. A fim de evitar a aplicação de multas que refletissem em uma dificuldade econômica ainda maior, especialmente para as pequenas empresas, uma prorrogação foi aprovada. Dessa forma, a nova data de vigência da lei é Janeiro de 2021. Em Agosto de 2021 começarão a ser aplicadas as multas decorrentes do não cumprimentos das obrigações. Quer saber mais sobre a LGPD e como se adequar a essa realidade? Confira os artigos que já preparamos sobre o assunto:

 

  • LGPD: como implementar a lei geral de proteção de dados na sua empresa

  • LGPD na prática: como implementar as novas regras de proteção de dados

  • Como empresas e profissionais podem se preparar para a LGPD

Quais Os Fundamentos Da Lei De Proteção De Dados?

A LGPD tem como fundamentos a privacidade, a autodeterminação informativa e o direito à liberdade. Dessa forma, busca garantir que o tratamento de dados pessoais seja transparente, justo e realizado de maneira ética, respeitando os direitos fundamentais dos indivíduos.

Quem Fiscaliza A Lei De Proteção De Dados?

A fiscalização da lei de protecao de dados pessoais é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. Ela tem o poder de aplicar penalidades por violações, garantindo o cumprimento das normas e a proteção efetiva dos direitos dos titulares.

Quais Os Direitos Dos Titulares?

Os titulares dos dados possuem diversos direitos. Isso inclui o acesso às informações que as organizações têm sobre eles, o direito de corrigir dados imprecisos, a portabilidade de dados e, crucialmente, o direito ao esquecimento, que permite solicitar a exclusão de seus dados.

Como Deve Ser Feito O Tratamento De Dados?

O tratamento de dados é uma prática essencial na era digital, mas deve ser conduzido com responsabilidade e ética para garantir a proteção dos direitos dos titulares. Para isso, é fundamental seguir as seguintes orientações:  A LGPD estabelece que o tratamento de dados deve ser realizado de maneira lícita, transparente e para fins específicos e legítimos. Assim, as organizações são obrigadas a obter o consentimento do titular antes de coletar e processar seus dados.

Quem São O Controlador E Encarregado?

O controlador é a entidade ou pessoa que determina as finalidades e os meios do tratamento de dados. O encarregado, por sua vez, é responsável por assegurar o cumprimento da legislação dentro da organização e atuar como ponto de contato para questões relacionadas à privacidade.

Como É A Segurança Da Informação

A segurança da informação é um campo vital na era digital! Afinal, é baseada em conceitos como a confidencialidade, que visa proteger informações sensíveis contra acesso não autorizado.  Isso inclui o uso de controles de acesso, criptografia e práticas de gestão para garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a determinados dados. Além disso, é fundamentada na integridade, o que diz respeito à garantia de que os dados não sejam alterados de maneira não autorizada. Ainda, busca garantir que as informações estejam acessíveis quando necessário.   Sem falar na autenticidade, que verifica a identidade dos usuários e sistemas. Mecanismos de autenticação, como senhas robustas, autenticação de dois fatores e certificados digitais, são fundamentais para confirmar a legitimidade das interações. Por fim, também está sob o escopo da área responsabilidades como gestão de riscos, para identificar ameaças potenciais e reduzir ou mitigar os riscos.

Para que serve a lei de proteção de dados

O crescimento exponencial da produção de dados no mundo e a exposição cada vez maior das pessoas nas redes sociais abrem margem para as empresas usarem as informações em diferentes contextos e com variados fins. Esse excesso de liberdade provocou a necessidade de criar uma legislação específica para lidar com o novo cenário e garantir a proteção de dados pessoais Especialmente depois de eventos como o escândalo da Cambridge Analytica, em que dados de usuários do Facebook foram utilizados durante a campanha presidencial dos EUA. Na Europa, a criação da GDPR (General Data Protection Regulation) foi uma forma encontrada para buscar solucionar problemas de vulnerabilidade de dados. Essa lei serviu como base para a LGPD, a lei da proteção de dados pessoais brasileira com o mesmo fim.  O objetivo, em resumo, é garantir que o usuário tenha autonomia sobre suas próprias informações. Assim, ele tem o direito de ceder os dados, desde que entenda e aceite os motivos pelos quais esses dados estarão sendo armazenados e utilizados. Ou seja: sua empresa não poderá capturar informações sem o consentimento claro do usuário, bem como enviar comunicações ou compartilhar esses dados com outras pessoas e usuários, se isso não tiver sido permitido pelo proprietário da informação.

Como a Milvus pode ajudar na proteção de dados

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] A Milvus é uma plataforma completa para gestão de TI e proteção de dados.[/caption] Contar com uma plataforma de gestão do time de TI pode auxiliar a proteção de dados, dependendo das funcionalidades disponíveis. Com o Milvus, você consegue otimizar a ação da sua equipe de TI, aumentando a produtividade e a eficiência do time, sem necessidade de investir em um quadro funcional maior. Além disso, as ferramentas disponíveis no sistema permitem um maior controle dos dispositivos conectados à rede, garantindo maior segurança às informações que são armazenadas e utilizadas pela empresa.  Conheça algumas das funcionalidades disponíveis:

  • Gestão de consentimento de Cookies;

  • Gestão de Vulnerabilidade;

  • Controle de gestão de Mídias removíveis dos EndPoints;

  • Gestão de Serviços;

  • Gerenciador de licenças de software;

  • Gestão de Software instalados nos EndPoints.

Além disso tudo, o Milvus agora conta com uma ferramenta de adequação à LGPD. Com ela, você pode preparar sua empresa (ou seus clientes) para a nova lei proteção de dados.  Falaremos sobre ela em seguida.

Entenda o funcionamento de proteção de dados do Milvus

Independente se você faz parte de um time de TI de uma empresa, seja consultor de TI ou pertença a uma empresa de outsourcing de TI, a Milvus é para você. Com a nova ferramenta criada especialmente para apoiar a adequação dos processos à lei de dados pessoais, o Milvus permite que você:

  • Gerencie o ciclo de vida das solicitações do titular de maneira simples e eficaz;

  • Crie formulários de entrada de solicitação personalizáveis;

  • Comunique-se de forma segura através do portal;

Além disso, mantendo todos os registros de solicitações e interações com o titular dentro da plataforma, você facilita possíveis futuras auditorias. Para implementar, basta 3 passos simples:

  • Customizar barra: aplique as mesmas cores e fontes do site do cliente em apenas 3 minutos;

  • Copiar e colar o script: em 1 minuto, copie o script gerado no Sistema Milvus e cole no site do cliente;

  • Testar e validar: Agora é só entrar no site do cliente e verificar se está tudo conforme o planejado.

Conheça as vantagens oferecidas pela ferramenta:

Análise automática de Cookies

Nosso script analisa todo o site e cria automaticamente a lista de cookies, separados por categoria.

Banner totalmente customizável

Permite que você selecione tipo, tamanho e cor das fontes, além da cor do banner e a inserção do logo da sua empresa e do seu cliente (White Label).  Assim, ajuda a encaixar perfeitamente na aparência geral do site do seu cliente.

Registro de consentimento

Cria e mantém um registro de consentimento, com as preferências de cookies dos usuários, que poderá ser usado em uma eventual auditoria de LGPD. Tudo seguro, nas nuvens e disponíveis para consulta em qualquer lugar, a qualquer momento.

Portal do cliente

Todos os recursos da LGPD (Consentimento de Cookie) estarão disponíveis no portal do Cliente, facilitando a adoção da ferramenta.

Dashboard em tempo real

Saiba com que frequência os novos visitantes estão aceitando ou recusando sua política de cookies.

OutSource DPO

Possibilidade de terceirização de DPO (Data Protection Officer) para seu cliente.

Conclusão

 

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] A proteção de dados deve ser uma preocupação e um compromisso constante nas empresas de todos os setores.[/caption] A proteção de dados é assunto cada vez mais recorrente entre pessoas, gestores e times de variados setores. No departamento de TI o assunto é essencialmente mais sensível, já que cabe a esses profissionais tomarem medidas preventivas de segurança. Contar com uma plataforma que permita um melhor controle dos dados e das informações compartilhadas, com níveis de acesso e permissões de usuários, é fundamental.  Com o Milvus, você ainda conta com outras funcionalidades indispensáveis para o bom andamento do trabalho dos profissionais de TI.  Automatizando processo de rotina, também sobra mais tempo para que os responsáveis pensem em soluções estratégicas e eficazes para o melhorar a sua operação como um todo. Faça um teste gratuito por 7 dias ou fale com um especialista e solicite uma demonstração. Deseja aprender mais sobre como melhorar a sua gestão e processos em TI? Separamos alguns artigos que você pode gostar: 

 

  • Suporte de TI: O que é e como funciona esse setor

  • Gestão de TI: O que é, benefícios e quando utilizar?

  • Afinal, como fazer a gestão de equipe de TI? Descubra!

  • 5 maiores erros em gestão de ativos de TI que você precisa evitar

  • Saiba quais são e entenda os pilares da gestão de TI

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LGPD: como implementar a lei geral de proteção de dados na sua empresa

Felix Schultz

LGPD: Como Implementar? Essa tem sido uma das principais dúvidas entre profissionais da tecnologia da informação e empresários nos últimos meses. Afinal, você sabe tudo que muda com a nova legislação? Mesmo para quem leu o texto da lei na íntegra, pode ser um pouco complicado aplicar as mudanças em todos os processos de uma empresa. A auditoria e implementação de novos processos, afinal, sempre é uma operação de larga escala. Se você está se preocupando sobre como garantir que sua empresa não sofrerá penalidades, não está sozinho. Mas não se preocupe. Pensando nessa dificuldade, criamos esse guia completo sobre LGPD: como implementar na sua empresa. A seguir, vamos discutir o que é a nova lei e o que ela abrange. Além disso, você encontra um passo a passo de como implementar a LGPD de maneira simples e eficaz. Hoje, você vai aprender:

  • LGPD: como implementar?

  • 15 passos para implementar a Lei Geral de Proteção de Dados

  • Conclusão

Boa Leitura!

LGPD: como implementar?

Se você acompanha as notícias do setor de TI, certamente notou que a pergunta do momento é “LGPD: como implementar?" E não é para menos - com um novo órgão dedicado a fiscalização das irregularidades definidas pela lei, empresas estão fazendo de tudo para evitar as penalizações. Afinal, elas não são leves. As multas são aplicadas por cada incidente, e podem chegar a R$ 50 milhões, dependendo do faturamento bruto da empresa. Isso sem contar que empresas com irregularidades podem ser ter suas atividades que envolvem o manejo de dados pessoais suspensas, ou ser impedidas de atuar no mercado até a regularização. E então, você já sabe tudo que precisa sobre a nova lei? Não precisa se preocupar se ainda tiver dúvidas: esse artigo vai explicar tudo que você precisa saber.

O que é a LGPD?

A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, refere-se a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. As normas entram em vigor em agosto de 2020, e visam a proteção ao direito à privacidade e liberdade do cidadão, abordando especificamente o manejo de dados pessoais pelas empresas. Esse é um direito concedido pela constituição de 88. No entanto, com tanta mudança na tecnologia e na maneira que lidamos com dados e informações, uma atualização se fez necessária. A LGPD, então, foi redigida visando a defesa dos direitos do consumidor em relação ao uso de seus dados pessoais por empresas e órgãos governamentais. Se quiser entender mais sobre a LGPD, temos um artigo completo explicando os princípios da lei nesse link.

Quem deve se adequar à LGPD?

A LGPD, apesar de abordar temáticas específicas à segurança da informação, irá afetar empresas de todos os setores. Isso porque todas as instituições brasileiras, públicas e privadas deverão adequar-se às novas normativas. Se você estiver interessado, o Art. 3º e 4º da LGPD definem a aplicação da lei e suas exceções. No geral, se sua empresa coleta ou armazena qualquer tipo de dado pessoal dos seus clientes, é necessário realizar a adequação. Isso inclui cadastros para programas de fidelidade, listas de email e contatos para suporte. Assim, podemos dizer que virtualmente todas as empresas brasileiras precisarão passar por auditoria e mudanças para evitar penalizações.

15 passos para implementar a Lei Geral de Proteção de Dados

Agora você já entende melhor o que é essa lei. Mas a pergunta principal sobre a LGPD é como implementar. Pensando nessa dúvida frequente, criamos esse guia. A seguir, você encontra 15 passos simples para garantir que você não vai esquecer de nada. Assim, a implementação da LGPD fica mais simples e você pode ficar tranquilo. Vamos lá:

#Passo 1: Estude a LGPD

O primeiro passo no nosso Guia LGPD: Como Implementar, é justamente entender a nova lei. E isso não significa apenas ler o texto na íntegra. Antes de continuar, é preciso entender quais são as obrigações legais da sua empresa. Assim, é muito mais simples identificar processos inadequados ou entender como realizar as mudanças necessárias sem abalar a estrutura dos seus processos.

#Passo 2: Abra um Canal de comunicação no seu Site

A comunicação transparente com seus cientes é fundamental. Com a implementação da LGPD, os titulares de dados passam a ter alguns direitos em relação a isso. Então, pode ser que você receba algumas solicitações mais específicas, que sua empresa precisa estar preparada para atender.  Veja alguns ajustes importantes para realizar nos canais de comunicação: 

Confirmação e Acesso aos Dados

O titular tem direito de acessar todos os seus dados pessoais coletados pelo controlador. Por isso, é importante que ele possa verificar quais dados estão sendo utilizados pela sua empresa, quais são eles e por que são necessários.

Retificação

A correção de dados incompletos, errados ou desatualizados também é um direito. Assim, seus clientes precisam ter a opção de alterar todos os dados pessoais guardados pela sua empresa.

Restrição de tratamento

O titular poderá consentir para alguns tipos de tratamento de dados, e não para outros. Por exemplo, pode concordar que sua empresa guarde seu e-mail para o envio de atualizações sobre suas compras, mas não para newsletter. Dessa forma, cada tipo de tratamento deve pedir consentimento expresso do cliente.

Cancelamento ou Exclusão

Seus clientes têm o direito de pedir o cancelamento ou exclusão de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.

Portabilidade

Os titulares têm o direito de transferir os seus dados pessoais de um controlador para outro.

Revogação de Consentimento

Seus clientes têm o direito de revogar a autorização para o tratamento de seus dados pessoais a qualquer momento. Isso é, bastando apenas uma manifestação expressa, por procedimento gratuito e facilitado. 

Oposição

O dono tem o direito de se opor a quaisquer tratamentos e informações que não estejam em conformidade com a lei, assim como as decisões automatizadas que afetem seus interesses. Um exemplo são decisões destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

Explicação

O titular dos dados tem direito a receber informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados pela sua empresa. Isso é, seu site deve ser transparente quanto ao uso dos dados pessoais e processos envolvidos em sua guarda.

Direito à informação

O titular tem o direito de receber informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados. Assim, seu cliente deve ter acesso a todas as entidades que possuem acesso a seus dados pessoais.

#Passo 3 Habilite Consentimentos de Cookies  no Seu Site. 

Como você viu, um dos mais importantes pontos da LGPD é o consentimento do titular para que sua empresa lide com seus dados pessoais. E um dos requisitos mais importantes é compreender o qual é a definição de consentimento e quais as características definidas pela LGPD para consentimento do usuário. 

 

Primeiramente, ele deve ser livre. Ou seja, o usuário deve ter pleno controle de seus dados pessoais. Assim, o usuário deve optar por aceitar ou recusar os vários tipos de cookies - informações utilizadas pelo site. Esse deve ser um procedimento fácil e que permite a escolha de quais dados fornecer ou não. O usuário também deve ter a opção de retirar o consentimento a qualquer momento.

#Passo 3: Identifique as leis que você deve cumprir

Ã? fundamental, além de entender o texto da lei, identificar nele quais são as responsabilidades legais da sua empresa. Segundo o Art 6º da LGPD, elas são:

  • Coletar e armazenar apenas os dados essenciais para a prestação dos serviços.

  • Oferecer transparência ao titular sobre a finalidade de seus dados, bem como quais agentes possuem acesso à informação e quais são as medidas tomadas para garantir sua segurança.

  • Garantir a segurança da informação e implementar medidas de prevenção ao vazamento, perda ou uso inadequado dos dados.

Esse é apenas um resumo. No total, são 10 itens que definem as responsabilidades da empresa com os dados pessoais. Explicamos melhor cada um deles, nesse artigo.

#Passo 4: Desenho o fluxo da entrada de informações pessoais

Agora, você já entende melhor o que deve ser feito. Então, é hora de revisar o caminho das informações pessoais na sua empresa, começando pela entrada dos dados. Isso é, quais são os dados coletados durante os processos da sua empresa? Eles são essenciais para as operações realizadas? Também é importante mapear todo o caminho dessas informações. Para simplificar:

  • Quais dados sua empresa coleta?

  • Porque esses dados precisam ser obtidos?

  • Quem faz a coleta desses dados?

  • Onde esses dados serão armazenados?

  • Como e por quem serão utilizados?

  • Quais serão as medidas de segurança implementadas para proteção da informação?

  • Quais serão os processos para assegurar a transparência com o titular?

#Passo 5: Mapeamento dos riscos em relação ao tratamento dos dados

Com o caminho dos dados elaborado, é hora de identificar possíveis riscos. Por exemplo, o software utilizado para gestão dos dados é seguro? O servidor onde você armazena as informações está protegido contra ataques? Também vale lembrar: sempre que pensamos em risco, a mente vai direto ao hacker ou usuário mal-intencionado. Mas vazamento de dados também ocorre devido a práticas indevidas, ou até mesmo uma equipe sem treinamento. Lembre-se de incluir todas as possibilidades no seu mapeamento de riscos.

#Passo 6: Elabore um relatório de impacto

Como você certamente sabe, toda mudança em processos poderá causar problemas com a infraestrutura da empresa. Será necessário estabelecer um período de transição, treinamento e auditoria, por exemplo. A chave para não sofrer um baque com as alterações é estar preparado. Por isso, um relatório de impacto se faz fundamental.

#Passo 7: Crie uma política de segurança

A segurança da informação é, principalmente, preventiva. Isso porque não há muito que e pode fazer uma vez que os dados foram comprometidos. Assim, é importantíssimo ter em prática políticas de segurança. Elas devem começar desde o software utilizado e vulnerabilidades em seu código até o treinamento de colaboradores para lidar com as informações.

#Passo 8: Crie uma política de privacidade

A política de privacidade é um importante documento. Nele, ficam especificados todos os detalhes sobre a coleta, uso e armazenamento de dados da sua empresa. Bem como as medidas em vigor para a proteção das informações. Esse documento deve ser de fácil acesso para clientes e o público geral.

#Passo 9: Atualize documentos internos e canais de comunicação

A transparência sobre sua política de segurança de dados também é um aspecto importante na LGPD. A responsabilidade de manter o cliente informado sobre essas medidas é, por lei, da sua empresa. Por isso, é importante que todos os materiais de comunicação estejam em dia.

#Passo 10: Solicite as autorizações dos usuários

Um dos mais importantes fatores da LGPD é que sua empresa pode usar dados pessoais apenas sob autorização do titular. Isso é, o cliente deve autorizar o uso da informação. Para isso, sua empresa deve ser transparente sobre a finalidade do dado coletado, as medidas de segurança adotadas e os agentes que terão acesso à informação. Por exemplo, se sua empresa coleta um email para envio de um material promocional específico, como um ebook, não poderá utilizar o contato para outros fins, como envio de email marketing. A não ser, é claro, que o titular ofereça uma autorização explícita para isso.

#Passo 11: Treine as equipes e profissionais para a proteção dos dados

O treinamento dos seus colaboradores é fundamental para garantir que não hajam problemas com a segurança de dados. Afinal, as ameaças para a segurança não são apenas hackers e pessoas mal intencionadas. Acidentes devido à falta de informação também podem causar grandes estragos.

#Passo 12: Formalize uma área de compliance

O departamento de compliance visa garantir que a empresa está cumprindo todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis em suas atividades. Um setor formalizado na empresa ajuda a evitar as multas e penalizações, não apenas no setor de segurança da informação.

#Passo 13: Exija que seus fornecedores tenham uma área de compliance para a proteção dos dados

Muitas empresas utilizam soluções terceirizadas para o armazenamento de dados, sistemas de vendas e marketing e até mesmo gestão de TI. Assim, é importante garantir que todos os seus fornecedores estejam alinhados com as novas exigências. Isso porque, no caso de incidentes com dados pessoais, sua empresa também poderá ser responsabilizada.

#Passo 14: Forme ou contrate um DPO

O DPO é um profissional especializado na segurança de dados pessoais. Dependendo do tamanho da sua empresa, sua melhor opção pode ser contratar um especialista no assunto. Tenha em mente que, atualmente, existem muitos cursos de capacitação de curta duração com foco na LGPD. Assim, capacitar um profissional que já está na sua equipe também é uma alternativa viável.

#Passo 15: Utilize o princípio de privacy by design na criação de novos produtos

O conceito de privacy by design visa incorporar medidas de privacidade e segurança dos dados pessoais em todos os projetos desenvolvidos. Isso é, essa preocupação é tida como central no processo de desenvolvimento de novos produtos e serviços. Dessa maneira, é mais fácil manter seus processos dentro das normas.

Conclusão

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] Agora você já sabe tudo sobre como implementar a LGPD.[/caption] Você acabou de ler o nosso guia completo LGPD: como implementar! Agora, você sabe tudo que precisa para começar a integrar as mudanças no dia a dia da sua empresa e evitar as penalidades. Lembre-se que, até agosto desse ano, tudo precisa estar nos conformes. Isso inclui os sistemas de gestão de TI e suporte que sua empresa utiliza. Para uma solução segura, prática e inteligente, você sempre pode contar com a Milvus. Clique aqui para conhecer as vantagens da nossa plataforma! Se você quiser aprender mais sobre a LGPD, preparamos esses artigos especialmente sobre o assunto:

  • LGPD na prática: como implementar as novas regras de proteção de dados

  • Como se preparar para a LGPD: dicas para empresas e profissionais!

  • LGPD: o que é, como funciona e para que serve (Guia Completo)

E, caso tenha se interessado pelo conceito da segurança da informação, leia estes outros artigos aqui no blog:

  • O que é ransomware e como esses ataques prejudicam sua empresa

  • Tudo sobre Cibersegurança: saiba como proteger a sua empresa!

Obrigado por acompanhar esse guia.

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LGPD: como implementar a lei geral de proteção de dados na sua empresa

Felix Schultz

LGPD: Como Implementar? Essa tem sido uma das principais dúvidas entre profissionais da tecnologia da informação e empresários nos últimos meses. Afinal, você sabe tudo que muda com a nova legislação? Mesmo para quem leu o texto da lei na íntegra, pode ser um pouco complicado aplicar as mudanças em todos os processos de uma empresa. A auditoria e implementação de novos processos, afinal, sempre é uma operação de larga escala. Se você está se preocupando sobre como garantir que sua empresa não sofrerá penalidades, não está sozinho. Mas não se preocupe. Pensando nessa dificuldade, criamos esse guia completo sobre LGPD: como implementar na sua empresa. A seguir, vamos discutir o que é a nova lei e o que ela abrange. Além disso, você encontra um passo a passo de como implementar a LGPD de maneira simples e eficaz. Hoje, você vai aprender:

  • LGPD: como implementar?

  • 15 passos para implementar a Lei Geral de Proteção de Dados

  • Conclusão

Boa Leitura!

LGPD: como implementar?

Se você acompanha as notícias do setor de TI, certamente notou que a pergunta do momento é “LGPD: como implementar?" E não é para menos - com um novo órgão dedicado a fiscalização das irregularidades definidas pela lei, empresas estão fazendo de tudo para evitar as penalizações. Afinal, elas não são leves. As multas são aplicadas por cada incidente, e podem chegar a R$ 50 milhões, dependendo do faturamento bruto da empresa. Isso sem contar que empresas com irregularidades podem ser ter suas atividades que envolvem o manejo de dados pessoais suspensas, ou ser impedidas de atuar no mercado até a regularização. E então, você já sabe tudo que precisa sobre a nova lei? Não precisa se preocupar se ainda tiver dúvidas: esse artigo vai explicar tudo que você precisa saber.

O que é a LGPD?

A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, refere-se a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. As normas entram em vigor em agosto de 2020, e visam a proteção ao direito à privacidade e liberdade do cidadão, abordando especificamente o manejo de dados pessoais pelas empresas. Esse é um direito concedido pela constituição de 88. No entanto, com tanta mudança na tecnologia e na maneira que lidamos com dados e informações, uma atualização se fez necessária. A LGPD, então, foi redigida visando a defesa dos direitos do consumidor em relação ao uso de seus dados pessoais por empresas e órgãos governamentais. Se quiser entender mais sobre a LGPD, temos um artigo completo explicando os princípios da lei nesse link.

Quem deve se adequar à LGPD?

A LGPD, apesar de abordar temáticas específicas à segurança da informação, irá afetar empresas de todos os setores. Isso porque todas as instituições brasileiras, públicas e privadas deverão adequar-se às novas normativas. Se você estiver interessado, o Art. 3º e 4º da LGPD definem a aplicação da lei e suas exceções. No geral, se sua empresa coleta ou armazena qualquer tipo de dado pessoal dos seus clientes, é necessário realizar a adequação. Isso inclui cadastros para programas de fidelidade, listas de email e contatos para suporte. Assim, podemos dizer que virtualmente todas as empresas brasileiras precisarão passar por auditoria e mudanças para evitar penalizações.

15 passos para implementar a Lei Geral de Proteção de Dados

Agora você já entende melhor o que é essa lei. Mas a pergunta principal sobre a LGPD é como implementar. Pensando nessa dúvida frequente, criamos esse guia. A seguir, você encontra 15 passos simples para garantir que você não vai esquecer de nada. Assim, a implementação da LGPD fica mais simples e você pode ficar tranquilo. Vamos lá:

#Passo 1: Estude a LGPD

O primeiro passo no nosso Guia LGPD: Como Implementar, é justamente entender a nova lei. E isso não significa apenas ler o texto na íntegra. Antes de continuar, é preciso entender quais são as obrigações legais da sua empresa. Assim, é muito mais simples identificar processos inadequados ou entender como realizar as mudanças necessárias sem abalar a estrutura dos seus processos.

#Passo 2: Abra um Canal de comunicação no seu Site

A comunicação transparente com seus cientes é fundamental. Com a implementação da LGPD, os titulares de dados passam a ter alguns direitos em relação a isso. Então, pode ser que você receba algumas solicitações mais específicas, que sua empresa precisa estar preparada para atender.  Veja alguns ajustes importantes para realizar nos canais de comunicação: 

Confirmação e Acesso aos Dados

O titular tem direito de acessar todos os seus dados pessoais coletados pelo controlador. Por isso, é importante que ele possa verificar quais dados estão sendo utilizados pela sua empresa, quais são eles e por que são necessários.

Retificação

A correção de dados incompletos, errados ou desatualizados também é um direito. Assim, seus clientes precisam ter a opção de alterar todos os dados pessoais guardados pela sua empresa.

Restrição de tratamento

O titular poderá consentir para alguns tipos de tratamento de dados, e não para outros. Por exemplo, pode concordar que sua empresa guarde seu e-mail para o envio de atualizações sobre suas compras, mas não para newsletter. Dessa forma, cada tipo de tratamento deve pedir consentimento expresso do cliente.

Cancelamento ou Exclusão

Seus clientes têm o direito de pedir o cancelamento ou exclusão de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.

Portabilidade

Os titulares têm o direito de transferir os seus dados pessoais de um controlador para outro.

Revogação de Consentimento

Seus clientes têm o direito de revogar a autorização para o tratamento de seus dados pessoais a qualquer momento. Isso é, bastando apenas uma manifestação expressa, por procedimento gratuito e facilitado. 

Oposição

O dono tem o direito de se opor a quaisquer tratamentos e informações que não estejam em conformidade com a lei, assim como as decisões automatizadas que afetem seus interesses. Um exemplo são decisões destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

Explicação

O titular dos dados tem direito a receber informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados pela sua empresa. Isso é, seu site deve ser transparente quanto ao uso dos dados pessoais e processos envolvidos em sua guarda.

Direito à informação

O titular tem o direito de receber informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados. Assim, seu cliente deve ter acesso a todas as entidades que possuem acesso a seus dados pessoais.

#Passo 3 Habilite Consentimentos de Cookies  no Seu Site. 

Como você viu, um dos mais importantes pontos da LGPD é o consentimento do titular para que sua empresa lide com seus dados pessoais. E um dos requisitos mais importantes é compreender o qual é a definição de consentimento e quais as características definidas pela LGPD para consentimento do usuário. 

 

Primeiramente, ele deve ser livre. Ou seja, o usuário deve ter pleno controle de seus dados pessoais. Assim, o usuário deve optar por aceitar ou recusar os vários tipos de cookies - informações utilizadas pelo site. Esse deve ser um procedimento fácil e que permite a escolha de quais dados fornecer ou não. O usuário também deve ter a opção de retirar o consentimento a qualquer momento.

#Passo 3: Identifique as leis que você deve cumprir

Ã? fundamental, além de entender o texto da lei, identificar nele quais são as responsabilidades legais da sua empresa. Segundo o Art 6º da LGPD, elas são:

  • Coletar e armazenar apenas os dados essenciais para a prestação dos serviços.

  • Oferecer transparência ao titular sobre a finalidade de seus dados, bem como quais agentes possuem acesso à informação e quais são as medidas tomadas para garantir sua segurança.

  • Garantir a segurança da informação e implementar medidas de prevenção ao vazamento, perda ou uso inadequado dos dados.

Esse é apenas um resumo. No total, são 10 itens que definem as responsabilidades da empresa com os dados pessoais. Explicamos melhor cada um deles, nesse artigo.

#Passo 4: Desenho o fluxo da entrada de informações pessoais

Agora, você já entende melhor o que deve ser feito. Então, é hora de revisar o caminho das informações pessoais na sua empresa, começando pela entrada dos dados. Isso é, quais são os dados coletados durante os processos da sua empresa? Eles são essenciais para as operações realizadas? Também é importante mapear todo o caminho dessas informações. Para simplificar:

  • Quais dados sua empresa coleta?

  • Porque esses dados precisam ser obtidos?

  • Quem faz a coleta desses dados?

  • Onde esses dados serão armazenados?

  • Como e por quem serão utilizados?

  • Quais serão as medidas de segurança implementadas para proteção da informação?

  • Quais serão os processos para assegurar a transparência com o titular?

#Passo 5: Mapeamento dos riscos em relação ao tratamento dos dados

Com o caminho dos dados elaborado, é hora de identificar possíveis riscos. Por exemplo, o software utilizado para gestão dos dados é seguro? O servidor onde você armazena as informações está protegido contra ataques? Também vale lembrar: sempre que pensamos em risco, a mente vai direto ao hacker ou usuário mal-intencionado. Mas vazamento de dados também ocorre devido a práticas indevidas, ou até mesmo uma equipe sem treinamento. Lembre-se de incluir todas as possibilidades no seu mapeamento de riscos.

#Passo 6: Elabore um relatório de impacto

Como você certamente sabe, toda mudança em processos poderá causar problemas com a infraestrutura da empresa. Será necessário estabelecer um período de transição, treinamento e auditoria, por exemplo. A chave para não sofrer um baque com as alterações é estar preparado. Por isso, um relatório de impacto se faz fundamental.

#Passo 7: Crie uma política de segurança

A segurança da informação é, principalmente, preventiva. Isso porque não há muito que e pode fazer uma vez que os dados foram comprometidos. Assim, é importantíssimo ter em prática políticas de segurança. Elas devem começar desde o software utilizado e vulnerabilidades em seu código até o treinamento de colaboradores para lidar com as informações.

#Passo 8: Crie uma política de privacidade

A política de privacidade é um importante documento. Nele, ficam especificados todos os detalhes sobre a coleta, uso e armazenamento de dados da sua empresa. Bem como as medidas em vigor para a proteção das informações. Esse documento deve ser de fácil acesso para clientes e o público geral.

#Passo 9: Atualize documentos internos e canais de comunicação

A transparência sobre sua política de segurança de dados também é um aspecto importante na LGPD. A responsabilidade de manter o cliente informado sobre essas medidas é, por lei, da sua empresa. Por isso, é importante que todos os materiais de comunicação estejam em dia.

#Passo 10: Solicite as autorizações dos usuários

Um dos mais importantes fatores da LGPD é que sua empresa pode usar dados pessoais apenas sob autorização do titular. Isso é, o cliente deve autorizar o uso da informação. Para isso, sua empresa deve ser transparente sobre a finalidade do dado coletado, as medidas de segurança adotadas e os agentes que terão acesso à informação. Por exemplo, se sua empresa coleta um email para envio de um material promocional específico, como um ebook, não poderá utilizar o contato para outros fins, como envio de email marketing. A não ser, é claro, que o titular ofereça uma autorização explícita para isso.

#Passo 11: Treine as equipes e profissionais para a proteção dos dados

O treinamento dos seus colaboradores é fundamental para garantir que não hajam problemas com a segurança de dados. Afinal, as ameaças para a segurança não são apenas hackers e pessoas mal intencionadas. Acidentes devido à falta de informação também podem causar grandes estragos.

#Passo 12: Formalize uma área de compliance

O departamento de compliance visa garantir que a empresa está cumprindo todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis em suas atividades. Um setor formalizado na empresa ajuda a evitar as multas e penalizações, não apenas no setor de segurança da informação.

#Passo 13: Exija que seus fornecedores tenham uma área de compliance para a proteção dos dados

Muitas empresas utilizam soluções terceirizadas para o armazenamento de dados, sistemas de vendas e marketing e até mesmo gestão de TI. Assim, é importante garantir que todos os seus fornecedores estejam alinhados com as novas exigências. Isso porque, no caso de incidentes com dados pessoais, sua empresa também poderá ser responsabilizada.

#Passo 14: Forme ou contrate um DPO

O DPO é um profissional especializado na segurança de dados pessoais. Dependendo do tamanho da sua empresa, sua melhor opção pode ser contratar um especialista no assunto. Tenha em mente que, atualmente, existem muitos cursos de capacitação de curta duração com foco na LGPD. Assim, capacitar um profissional que já está na sua equipe também é uma alternativa viável.

#Passo 15: Utilize o princípio de privacy by design na criação de novos produtos

O conceito de privacy by design visa incorporar medidas de privacidade e segurança dos dados pessoais em todos os projetos desenvolvidos. Isso é, essa preocupação é tida como central no processo de desenvolvimento de novos produtos e serviços. Dessa maneira, é mais fácil manter seus processos dentro das normas.

Conclusão

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] Agora você já sabe tudo sobre como implementar a LGPD.[/caption] Você acabou de ler o nosso guia completo LGPD: como implementar! Agora, você sabe tudo que precisa para começar a integrar as mudanças no dia a dia da sua empresa e evitar as penalidades. Lembre-se que, até agosto desse ano, tudo precisa estar nos conformes. Isso inclui os sistemas de gestão de TI e suporte que sua empresa utiliza. Para uma solução segura, prática e inteligente, você sempre pode contar com a Milvus. Clique aqui para conhecer as vantagens da nossa plataforma! Se você quiser aprender mais sobre a LGPD, preparamos esses artigos especialmente sobre o assunto:

  • LGPD na prática: como implementar as novas regras de proteção de dados

  • Como se preparar para a LGPD: dicas para empresas e profissionais!

  • LGPD: o que é, como funciona e para que serve (Guia Completo)

E, caso tenha se interessado pelo conceito da segurança da informação, leia estes outros artigos aqui no blog:

  • O que é ransomware e como esses ataques prejudicam sua empresa

  • Tudo sobre Cibersegurança: saiba como proteger a sua empresa!

Obrigado por acompanhar esse guia.

Atendimento ao Cliente

Blog

LGPD x GDPR: entenda a diferença entre a lei brasileira e a europeia

Felix Schultz

LGPD x GDPR: quais são as diferenças? Certamente, se você está estudando sobre a nova legislação de proteção aos dados, essa é uma pergunta que você já se fez.

O direito à privacidade não é uma questão nova. Na verdade, ele é assegurado ao cidadão brasileiro na constituição de 88. No entanto, com o avanço da tecnologia, as formas como lidamos com informações pessoais também evoluíram, assim como os conceitos de privacidade.

Assim, fez-se necessária a criação de novas legislações visando preservar esse direito. Foi o caso da GDPR, considerada hoje a principal lei para segurança de dados pessoais do mundo. O texto da União Europeia inspirou diversas outras legislações ao redor do mundo, incluindo no Brasil.

Em 2018, foi aprovada a LGPD, nova versão da lei de proteção de dados. Agora, em agosto de 2020, as novas normativas entram em vigor.

Se seu objetivo é aprender mais sobre a implementação da LGPD, na prática, leia esse outro artigo que publicamos. A seguir, vamos abordar as principais diferenças entre LGPD x GDPR.

Nesse artigo, você aprenderá sobre:

  • LGPD x GDPR

  • Semelhanças e diferenças entre a LGPD e a GDPR

  • Quem deve se adequar à LGPD?

  • Quem deve se adequar à GDPR?

  • Tabela comparativa LGPD x GDPR

  • Prazos e multas LGPD x GDPR

  • LGPD, GDPR e o impacto na TI

  • Conclusão

Boa Leitura!

[vc_row][vc_column][vc_cta h2="Ferramenta LGPD" h2_font_container="font_size:36px|color:%23383838|line_height:24px" h2_google_fonts="font_family:PT%20Sans%20Caption%3Aregular%2C700|font_style:700%20bold%20regular%3A700%3Anormal" h4="Implante a barra LGPD no ambiente do cliente" h4_font_container="font_size:22px|color:%2300c49b|line_height:24px" h4_google_fonts="font_family:Roboto%3A100%2C100italic%2C300%2C300italic%2Cregular%2Citalic%2C500%2C500italic%2C700%2C700italic%2C900%2C900italic|font_style:500%20bold%20regular%3A500%3Anormal" shape="square" style="outline" add_button="right" btn_title="CONHEÃ?A" btn_style="flat" btn_color="warning" btn_size="lg" btn_align="right" btn_i_align="right" btn_i_icon_fontawesome="fa fa-angle-right" use_custom_fonts_h2="true" use_custom_fonts_h4="true" btn_button_block="true" btn_add_icon="true" btn_link="url:/ferramenta-lgpd/||target:%20_blank|" h4_link="url:/ferramenta-lgpd/||target:%20_blank|" h2_link="url:/ferramenta-lgpd/|title:abrir%20teste%20gratis|target:%20_blank|"]Auxilie seu cliente na Adequação à LGPD de forma simples e confiável.[/vc_cta][/vc_column][/vc_row]

LGPD x GDPR

A LGPD x GDPR são legislações que abordam a segurança e proteção dos dados pessoais utilizados por empresas e organizações governamentais. Para entender melhor a diferença entre elas, é preciso levar em consideração que um texto inspirou o outro.

Isso é, entre as duas, a primeira a surgir foi a GDPR, aprovada em 2016 na União Europeia. A sigla significa General Data Protection Regulation, e as mudanças entraram em vigor em maio de 2018. Desde então, essa tem sido considerada a principal legislação para proteção de dados pessoais do mundo.

Como a GDPR é válida para dados coletados e armazenados em território da UE, surgiu a necessidade de que outros países elaborassem uma lei semelhante.

O que é a LGPD e porque ela foi criada

A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), entrará em vigor em agosto de 2020 no Brasil. Inspirada pelo texto da GDPR, a LGPD tem a proposta de garantir a proteção de dados pessoais coletados e armazenados em território nacional.

Em parte, a legislação se fez necessária para impedir problemas com a transmissão de dados da União Europeia para o Brasil, visto que a GDPR especifica que é vetada a transferência diante da inadequação do ambiente regulatório.

Mas, também, devido à necessidade de atualizar as definições e parâmetros do direito à privacidade, concedido ao cidadão brasileiro pela constituição de 88.

A LGPD foi aprovada em 2018, e, desde então, as empresas estão trabalhando para realizar a adequação de seus processos.

Semelhanças e diferenças entre a LGPD e a GDPR

Vale destacar que a LGPD x GDPR têm muito mais semelhanças do que diferenças. Isso porque um texto inspirou diretamente a criação do outro. No entanto, existem alguns pontos de divergência aos quais devemos nos atentar.

Um dos principais detalhes que diferem a LGPD x GDPR é que a lei europeia especifica com detalhes os parâmetros que determinam quando uma pessoa deve ser considerada identificável. O mesmo não acontece na LGPD.

Além disso, o regulamento europeu também define em termos mais detalhados o que consistem categorias especiais de dados pessoais. Alguns exemplos são “dados de saúde", “dados biométricos" e “dados genéticos".

Por sua vez, a legislação brasileira é mais concisa, se limitando a mencionar tais dados como dados pessoais sensíveis. Como não são especificados os tipos de dados que configuram dados sensíveis, existe margem para diferentes interpretações.

Quem deve se adequar à LGPD?

A LGPD aplica-se a toda empresa e órgão público que atua com coleta, armazenamento ou consulta de dados pessoais em território nacional.

O Art. 3º da lei define:

“Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:

II - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;

II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou

III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional."

Vale lembrar que o Art 4º. elucida situações nas quais a LGPD não se aplica, como tratamento de dados pessoais realizados para fins não econômicos por pessoa natural ou utilizados para fins jornalísticos e artísticos.

Você pode ler o texto na íntegra nesse link.

Quem deve se adequar à GDPR?

[caption id="attachment_5324" align="alignnone" width="1000"] Aprenda quem precisa adequar suas atividades segundo a GDPR.[/caption]

A GDPR aplica-se a empresas e órgãos governamentais que realizam o tratamento de dados pessoais em territórios da União Europeia. Assim, empresas que possuem filiais nos países que compõe a UE devem se atentar às duas legislações.

Tabela comparativa LGPD x GDPR

Como mencionamos anteriormente, a LGPD x GDPR são mais semelhantes do que diferentes. Para deixar o comparativo mais simples, a seguir você encontra tabelas que demonstram ambas as legislações:

Quanto ao Tratamento de dados sensíveis

LGPD (Brasil) - Art 11, II, “b“ e “g“

GDPR (União Europeia) - Art 9, §2º, “d“ e “e“

Estabelece proteção especial aos dados sensíveis. O tratamento poderá ocorrer apenas nas hipóteses previstas na lei, independente do consentimento do titular.

Proíbe o tratamento de dados sensíveis, estabelecendo algumas exceções.

Tratamento de dados de menores

LGPD (Brasil) - Art 14, §1º

GDPR (União Europeia) - Art 8, §1º

A todos os menores de 18 anos, é necessário que o consentimento seja dado pelos pais ou responsáveis.

Aceita o consentimento dado por crianças, desde que tenham pelo menos 16 anos. Para o caso de menores de 16 anos, o consentimento deve ser dado pelos pais.

Políticas de proteção de dados

LGPD (Brasil) - Art 50

GDPR (União Europeia) - Art 24, §2º

A lei brasileira trata a implementação de programa de governança e privacidade como faculdade dos controladores de dados.

Atribui aos controladores de dados a obrigação de adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para assegurar o comprimento da legislação.

Representantes

LGPD (Brasil) - Art 61

GDPR (União Europeia) - Art 27

Prevê que a empresa estrangeira será notificada e intimada de todos os atos processuais na pessoa do agente, representante ou pessoa responsável por sua filial, agência, estabelecimento ou escritório instalado no Brasil.

A figura do controlador ou processador deve constituir, por escrito, um representante seu em um dos seus Estados-Membros.

Responsabilização dos agentes

LGPD (Brasil) - Art 42 e seguintes

GDPR (União Europeia) - Art 82

Existem três hipóteses em que o controlador/operador não é responsabilizado:

  1. Quando a pessoa física ou jurídica não estiver envolvida com o tratamento dos dados;

  2. Quando, a despeito do dano, o tratamento for realizado em conformidade com a legislação,

  3. Quando os agentes comprovam que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros.

Existem duas hipóteses em que o controlador ou operador não é responsabilizado:

  1. Quando a pessoa física ou jurídica não estiver envolvida com o tratamento dos dados;

  2. Quando, a despeito do dano, o tratamento for realizado em conformidade com a legislação,

Marketing direto

LGPD (Brasil) - Art 61

GDPR (União Europeia) - Art 21

Aplicam-se as regras gerais de consentimento, transparência e direito de objeção dos titulares dos dados pessoais.

O titular dos dados tem o direito de se opor a qualquer momento ao tratamento de seus dados pessoais, o que abrange a definição de perfis na medida em que esteja relacionada com a comercialização direta.

Relação Entre Controlador e Operador

LGPD (Brasil) - Art 39

GDPR (União Europeia) - Art 28 §3º

O operador deverá realizar o tratamento de dados conforme a instrução do controlador. Não há exigência de formalização por meio de contrato.

Prevê que o tratamento de dados realizado por operador deve ser regido por contrato ou outro ato jurídico que vincule o controlador ao operador.

Relatório de Impacto

LGPD (Brasil) - Art 38

GDPR (União Europeia) - Art 25

Não foram especificadas em quais situações o controlador será obrigado a realizar um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, delegando a uma regulamentação posterior o tratamento desta matéria.

Está previsto que o controlador deve prover um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento resultar em um elevado risco para o direito e a liberdade das pessoas. A GDPR traz ainda uma detalhada descrição do que deve ser abordado neste relatório.

Transferência Internacional de Dados

LGPD (Brasil) - Art 33 e seguintes

GDPR (União Europeia) - Art 44 e seguintes

Permite a transferência de dados pessoais para países ou órgãos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequados ao previsto.

A lei é breve quanto a este procedimento e elementos a serem considerados como adequados.

A LGPD estabelece apenas diretrizes genéricas a serem observadas pelas autoridades nacionais.

Alega que a transferência internacional dos dados pode ser realizada independente de autorização específica caso a comissão europeia reconheça que o país terceiro assegure um nível de proteção adequado.

Caso não, a transferência internacional estará condicionada a garantias adequadas, que devem ser asseguradas pelo Agente.

Todos os procedimentos e elementos que são levados em consideração pela Comissão para a autorização da transferência estão descritos na GDPR.

Ã?rgão Regulador

LGPD (Brasil) - Art 68 e seguintes

GDPR (União Europeia) - Art 68 e seguintes

Previa a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em sua origem, seguido a mesma linha do regulamento europeu. Porém, os dispositivos que previam a sua criação e responsabilidades foram vetados, por incorrerem em inconstitucionalidade do processo legislativo.

Estabelece a criação do Comitê Europeu para Proteção de Dados, responsável por assegurar a aplicação coerente da GDPR.

Prazos e multas LGPD x GDPR

Seguindo exemplo da GDPR, a LGPD estabelece previsão de sansões administrativas para infrações. A multa pode chegar a R$ 50 milhões por infração.

No entanto, a aplicação da multa é equivalente a até 2% do faturamento bruto da empresa em seu último exercício, sendo o valor de R$ 50 milhões um teto. Vale lembrar, ainda, que a multa pode ser aplicada para cada instância de irregularidade.

A empresa ainda pode sofrer penalidades que determinam a suspensão de atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais. Da mesma forma, pode ser determinada a suspensão de atividades da empresa como um todo no mercado até a regularização.

Com penalidades tão extensas, a adaptação das empresas à LGPD torna-se uma prioridade.

Por sua vez, a lei europeia aplica multas de até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios global da empresa (o que for maior). Também estão previstas na GDPR advertências, determinações de bloqueio ou eliminação de dados e suspensão total, ou parcial do banco de dados correspondente.

Conclusão

[caption id="attachment_5326" align="alignnone" width="1000"] Agora você já sabe todas as diferenças e semelhanças da LGDP x GDPR.[/caption]

E então, tirou todas as suas dúvidas sobre LGPD x GDPR? Agora que você já sabe as principais diferenças, é hora de certificar-se de que sua empresa está adequada às novas normas!

O prazo é agosto de 2020, então, se ainda precisa realizar alterações nos processos, corra. Se você quiser, pode seguir os guias sobre o assunto que publicamos no blog:

  • LGPD: o que é, como funciona e para que serve (Guia Completo)

  • LGPD na prática: como implementar as novas regras de proteção de dados

  • Como se preparar para a LGPD: dicas para empresas e profissionais!

  • LGPD: como implementar a lei geral de proteção de dados na sua empresa

Não deixe, também, de ler mais sobre a segurança da informação. Essa é uma preocupação cada vez mais em evidência no Brasil e no mundo, e sua empresa não pode ficar para trás! Confira nossos artigos sobre o assunto:

  • Tudo sobre Cibersegurança: saiba como proteger a sua empresa!

  • O que é ransomware e como esses ataques prejudicam sua empresa

  • O que é Internet das Coisas (IoT) e como funciona?

Obrigado por ler até aqui.

Atendimento ao Cliente

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LGPD x GDPR: entenda a diferença entre a lei brasileira e a europeia

Felix Schultz

LGPD x GDPR: quais são as diferenças? Certamente, se você está estudando sobre a nova legislação de proteção aos dados, essa é uma pergunta que você já se fez.

O direito à privacidade não é uma questão nova. Na verdade, ele é assegurado ao cidadão brasileiro na constituição de 88. No entanto, com o avanço da tecnologia, as formas como lidamos com informações pessoais também evoluíram, assim como os conceitos de privacidade.

Assim, fez-se necessária a criação de novas legislações visando preservar esse direito. Foi o caso da GDPR, considerada hoje a principal lei para segurança de dados pessoais do mundo. O texto da União Europeia inspirou diversas outras legislações ao redor do mundo, incluindo no Brasil.

Em 2018, foi aprovada a LGPD, nova versão da lei de proteção de dados. Agora, em agosto de 2020, as novas normativas entram em vigor.

Se seu objetivo é aprender mais sobre a implementação da LGPD, na prática, leia esse outro artigo que publicamos. A seguir, vamos abordar as principais diferenças entre LGPD x GDPR.

Nesse artigo, você aprenderá sobre:

  • LGPD x GDPR

  • Semelhanças e diferenças entre a LGPD e a GDPR

  • Quem deve se adequar à LGPD?

  • Quem deve se adequar à GDPR?

  • Tabela comparativa LGPD x GDPR

  • Prazos e multas LGPD x GDPR

  • LGPD, GDPR e o impacto na TI

  • Conclusão

Boa Leitura!

[vc_row][vc_column][vc_cta h2="Ferramenta LGPD" h2_font_container="font_size:36px|color:%23383838|line_height:24px" h2_google_fonts="font_family:PT%20Sans%20Caption%3Aregular%2C700|font_style:700%20bold%20regular%3A700%3Anormal" h4="Implante a barra LGPD no ambiente do cliente" h4_font_container="font_size:22px|color:%2300c49b|line_height:24px" h4_google_fonts="font_family:Roboto%3A100%2C100italic%2C300%2C300italic%2Cregular%2Citalic%2C500%2C500italic%2C700%2C700italic%2C900%2C900italic|font_style:500%20bold%20regular%3A500%3Anormal" shape="square" style="outline" add_button="right" btn_title="CONHEÃ?A" btn_style="flat" btn_color="warning" btn_size="lg" btn_align="right" btn_i_align="right" btn_i_icon_fontawesome="fa fa-angle-right" use_custom_fonts_h2="true" use_custom_fonts_h4="true" btn_button_block="true" btn_add_icon="true" btn_link="url:/ferramenta-lgpd/||target:%20_blank|" h4_link="url:/ferramenta-lgpd/||target:%20_blank|" h2_link="url:/ferramenta-lgpd/|title:abrir%20teste%20gratis|target:%20_blank|"]Auxilie seu cliente na Adequação à LGPD de forma simples e confiável.[/vc_cta][/vc_column][/vc_row]

LGPD x GDPR

A LGPD x GDPR são legislações que abordam a segurança e proteção dos dados pessoais utilizados por empresas e organizações governamentais. Para entender melhor a diferença entre elas, é preciso levar em consideração que um texto inspirou o outro.

Isso é, entre as duas, a primeira a surgir foi a GDPR, aprovada em 2016 na União Europeia. A sigla significa General Data Protection Regulation, e as mudanças entraram em vigor em maio de 2018. Desde então, essa tem sido considerada a principal legislação para proteção de dados pessoais do mundo.

Como a GDPR é válida para dados coletados e armazenados em território da UE, surgiu a necessidade de que outros países elaborassem uma lei semelhante.

O que é a LGPD e porque ela foi criada

A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), entrará em vigor em agosto de 2020 no Brasil. Inspirada pelo texto da GDPR, a LGPD tem a proposta de garantir a proteção de dados pessoais coletados e armazenados em território nacional.

Em parte, a legislação se fez necessária para impedir problemas com a transmissão de dados da União Europeia para o Brasil, visto que a GDPR especifica que é vetada a transferência diante da inadequação do ambiente regulatório.

Mas, também, devido à necessidade de atualizar as definições e parâmetros do direito à privacidade, concedido ao cidadão brasileiro pela constituição de 88.

A LGPD foi aprovada em 2018, e, desde então, as empresas estão trabalhando para realizar a adequação de seus processos.

Semelhanças e diferenças entre a LGPD e a GDPR

Vale destacar que a LGPD x GDPR têm muito mais semelhanças do que diferenças. Isso porque um texto inspirou diretamente a criação do outro. No entanto, existem alguns pontos de divergência aos quais devemos nos atentar.

Um dos principais detalhes que diferem a LGPD x GDPR é que a lei europeia especifica com detalhes os parâmetros que determinam quando uma pessoa deve ser considerada identificável. O mesmo não acontece na LGPD.

Além disso, o regulamento europeu também define em termos mais detalhados o que consistem categorias especiais de dados pessoais. Alguns exemplos são “dados de saúde", “dados biométricos" e “dados genéticos".

Por sua vez, a legislação brasileira é mais concisa, se limitando a mencionar tais dados como dados pessoais sensíveis. Como não são especificados os tipos de dados que configuram dados sensíveis, existe margem para diferentes interpretações.

Quem deve se adequar à LGPD?

A LGPD aplica-se a toda empresa e órgão público que atua com coleta, armazenamento ou consulta de dados pessoais em território nacional.

O Art. 3º da lei define:

“Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:

II - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;

II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou

III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional."

Vale lembrar que o Art 4º. elucida situações nas quais a LGPD não se aplica, como tratamento de dados pessoais realizados para fins não econômicos por pessoa natural ou utilizados para fins jornalísticos e artísticos.

Você pode ler o texto na íntegra nesse link.

Quem deve se adequar à GDPR?

[caption id="attachment_5324" align="alignnone" width="1000"] Aprenda quem precisa adequar suas atividades segundo a GDPR.[/caption]

A GDPR aplica-se a empresas e órgãos governamentais que realizam o tratamento de dados pessoais em territórios da União Europeia. Assim, empresas que possuem filiais nos países que compõe a UE devem se atentar às duas legislações.

Tabela comparativa LGPD x GDPR

Como mencionamos anteriormente, a LGPD x GDPR são mais semelhantes do que diferentes. Para deixar o comparativo mais simples, a seguir você encontra tabelas que demonstram ambas as legislações:

Quanto ao Tratamento de dados sensíveis

LGPD (Brasil) - Art 11, II, “b“ e “g“

GDPR (União Europeia) - Art 9, §2º, “d“ e “e“

Estabelece proteção especial aos dados sensíveis. O tratamento poderá ocorrer apenas nas hipóteses previstas na lei, independente do consentimento do titular.

Proíbe o tratamento de dados sensíveis, estabelecendo algumas exceções.

Tratamento de dados de menores

LGPD (Brasil) - Art 14, §1º

GDPR (União Europeia) - Art 8, §1º

A todos os menores de 18 anos, é necessário que o consentimento seja dado pelos pais ou responsáveis.

Aceita o consentimento dado por crianças, desde que tenham pelo menos 16 anos. Para o caso de menores de 16 anos, o consentimento deve ser dado pelos pais.

Políticas de proteção de dados

LGPD (Brasil) - Art 50

GDPR (União Europeia) - Art 24, §2º

A lei brasileira trata a implementação de programa de governança e privacidade como faculdade dos controladores de dados.

Atribui aos controladores de dados a obrigação de adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para assegurar o comprimento da legislação.

Representantes

LGPD (Brasil) - Art 61

GDPR (União Europeia) - Art 27

Prevê que a empresa estrangeira será notificada e intimada de todos os atos processuais na pessoa do agente, representante ou pessoa responsável por sua filial, agência, estabelecimento ou escritório instalado no Brasil.

A figura do controlador ou processador deve constituir, por escrito, um representante seu em um dos seus Estados-Membros.

Responsabilização dos agentes

LGPD (Brasil) - Art 42 e seguintes

GDPR (União Europeia) - Art 82

Existem três hipóteses em que o controlador/operador não é responsabilizado:

  1. Quando a pessoa física ou jurídica não estiver envolvida com o tratamento dos dados;

  2. Quando, a despeito do dano, o tratamento for realizado em conformidade com a legislação,

  3. Quando os agentes comprovam que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros.

Existem duas hipóteses em que o controlador ou operador não é responsabilizado:

  1. Quando a pessoa física ou jurídica não estiver envolvida com o tratamento dos dados;

  2. Quando, a despeito do dano, o tratamento for realizado em conformidade com a legislação,

Marketing direto

LGPD (Brasil) - Art 61

GDPR (União Europeia) - Art 21

Aplicam-se as regras gerais de consentimento, transparência e direito de objeção dos titulares dos dados pessoais.

O titular dos dados tem o direito de se opor a qualquer momento ao tratamento de seus dados pessoais, o que abrange a definição de perfis na medida em que esteja relacionada com a comercialização direta.

Relação Entre Controlador e Operador

LGPD (Brasil) - Art 39

GDPR (União Europeia) - Art 28 §3º

O operador deverá realizar o tratamento de dados conforme a instrução do controlador. Não há exigência de formalização por meio de contrato.

Prevê que o tratamento de dados realizado por operador deve ser regido por contrato ou outro ato jurídico que vincule o controlador ao operador.

Relatório de Impacto

LGPD (Brasil) - Art 38

GDPR (União Europeia) - Art 25

Não foram especificadas em quais situações o controlador será obrigado a realizar um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, delegando a uma regulamentação posterior o tratamento desta matéria.

Está previsto que o controlador deve prover um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento resultar em um elevado risco para o direito e a liberdade das pessoas. A GDPR traz ainda uma detalhada descrição do que deve ser abordado neste relatório.

Transferência Internacional de Dados

LGPD (Brasil) - Art 33 e seguintes

GDPR (União Europeia) - Art 44 e seguintes

Permite a transferência de dados pessoais para países ou órgãos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequados ao previsto.

A lei é breve quanto a este procedimento e elementos a serem considerados como adequados.

A LGPD estabelece apenas diretrizes genéricas a serem observadas pelas autoridades nacionais.

Alega que a transferência internacional dos dados pode ser realizada independente de autorização específica caso a comissão europeia reconheça que o país terceiro assegure um nível de proteção adequado.

Caso não, a transferência internacional estará condicionada a garantias adequadas, que devem ser asseguradas pelo Agente.

Todos os procedimentos e elementos que são levados em consideração pela Comissão para a autorização da transferência estão descritos na GDPR.

Ã?rgão Regulador

LGPD (Brasil) - Art 68 e seguintes

GDPR (União Europeia) - Art 68 e seguintes

Previa a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em sua origem, seguido a mesma linha do regulamento europeu. Porém, os dispositivos que previam a sua criação e responsabilidades foram vetados, por incorrerem em inconstitucionalidade do processo legislativo.

Estabelece a criação do Comitê Europeu para Proteção de Dados, responsável por assegurar a aplicação coerente da GDPR.

Prazos e multas LGPD x GDPR

Seguindo exemplo da GDPR, a LGPD estabelece previsão de sansões administrativas para infrações. A multa pode chegar a R$ 50 milhões por infração.

No entanto, a aplicação da multa é equivalente a até 2% do faturamento bruto da empresa em seu último exercício, sendo o valor de R$ 50 milhões um teto. Vale lembrar, ainda, que a multa pode ser aplicada para cada instância de irregularidade.

A empresa ainda pode sofrer penalidades que determinam a suspensão de atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais. Da mesma forma, pode ser determinada a suspensão de atividades da empresa como um todo no mercado até a regularização.

Com penalidades tão extensas, a adaptação das empresas à LGPD torna-se uma prioridade.

Por sua vez, a lei europeia aplica multas de até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios global da empresa (o que for maior). Também estão previstas na GDPR advertências, determinações de bloqueio ou eliminação de dados e suspensão total, ou parcial do banco de dados correspondente.

Conclusão

[caption id="attachment_5326" align="alignnone" width="1000"] Agora você já sabe todas as diferenças e semelhanças da LGDP x GDPR.[/caption]

E então, tirou todas as suas dúvidas sobre LGPD x GDPR? Agora que você já sabe as principais diferenças, é hora de certificar-se de que sua empresa está adequada às novas normas!

O prazo é agosto de 2020, então, se ainda precisa realizar alterações nos processos, corra. Se você quiser, pode seguir os guias sobre o assunto que publicamos no blog:

  • LGPD: o que é, como funciona e para que serve (Guia Completo)

  • LGPD na prática: como implementar as novas regras de proteção de dados

  • Como se preparar para a LGPD: dicas para empresas e profissionais!

  • LGPD: como implementar a lei geral de proteção de dados na sua empresa

Não deixe, também, de ler mais sobre a segurança da informação. Essa é uma preocupação cada vez mais em evidência no Brasil e no mundo, e sua empresa não pode ficar para trás! Confira nossos artigos sobre o assunto:

  • Tudo sobre Cibersegurança: saiba como proteger a sua empresa!

  • O que é ransomware e como esses ataques prejudicam sua empresa

  • O que é Internet das Coisas (IoT) e como funciona?

Obrigado por ler até aqui.

Atendimento ao Cliente

Blog

LGPD na prática: como implementar as novas regras de proteção de dados

Felix Schultz

A LGPD, na prática, passa a valer a partir de agosto de 2020. Mas você sabe como essa nova legislação poderá afetar o dia a dia da sua equipe de TI?

Hoje em dia, é cada vez mais importante cuidar da segurança dos dados na sua empresa. Certamente, você já acompanhou notícias sobre os enormes danos causados à reputação de marcas devido ao vazamento de dados. Mas esse está longe de ser o único motivo para implementar medidas de segurança. Proteger as informações do seu negócio e dos seus clientes é fundamental. No entanto, a partir de agosto desse ano, também será necessário para empresas que não querem ser penalizadas.

Por isso, é importantíssimo que você esteja informado sobre o que é a LGPD na prática, e como é necessário proceder para implementar as novas normas na empresa.

Hoje, você aprenderá mais sobre:

  • O que é a LGPD

  • LGPD comentada: entenda a nova lei

  • O que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados?

  • LGPD na prática: como implementar

  • Responsabilidades da TI com a LGPD

  • Cursos para aprender a LGPD na prática

  • LGPD e multas aplicadas

  • Conclusão

Boa Leitura!

O que é a LGPD

LGPD se refere a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se da Lei 13.709/2018, que passa a ser efetiva em agosto de 2020. Essa lei descreve como empresas e órgão públicos devem se relacionar com os dados pessoais de seus usuários.

O objetivo é estabelecer critérios de segurança da informação, além de fixar meios de fiscalização e penalidades para incidentes envolvendo dados pessoais.

A LGPD também visa a regulamentação de situações que envolver dados pessoais sensíveis. Isso é, aqueles que são capazes de gerar algum tipo de discriminação e dados de menores de idade, por exemplo.

Como surgiu

A proposta foi inspirada na lei Europeia (GDPR), emitida em 2016 e que entrou em vigor em 2018. A lei introduziu um rigoroso conjunto de regras sobre a privacidade digital e é válida para toda a União Europeia.

No entanto, a preocupação com a proteção de dados pessoais não é uma novidade. Em 2011,o European Data Protection Supervisor (EDPS) já publicava uma Opinião apontando a necessidade de avançar na legislação sobre dados pessoais.

No cenário globalizado da informação que vivemos atualmente, é mais que esperado que outros países estabeleçam suas próprias regulamentações. Além de ter se tornado a mais importante legislação sobre proteção de dados do mundo, a GDPR influenciou fortemente a legislação brasileira.

LGPD comentada: entenda a nova lei

Para entender como funciona a LGPD na prática, o primeiro e mais importante passo é conhecer o texto. Por isso, você encontra a segui os pontos comentados.

Se preferir, você pode, também, ler a lei na íntegra no site do planalto.

O que é considerado dado pessoal?

Antes de mais nada, vale lembrar que a LGPD define, especificamente, quais são os tipos de dados considerados, nesse contexto, pessoais. Também há detalhamento do que são considerados dados pessoais sensíveis.

Segundo o texto, um dado pessoal é uma “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável". Por sua vez, um dado pessoal sensível configura “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural".

10 Princípios para tratamento de dados pessoais

A LGPD especifica 10 princípios que toda empresa ou órgão público deverá seguir ao obter, ou lidar com dados pessoais. A seguir, vamos conhecer cada um deles:

I - finalidade:

Segundo o texto: “realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades."

Isso significa que os dados obtidos devem ter uma finalidade específica. Além disso, o titular dos dados deve estar ciente sobre quais são os motivos da necessidade de oferecer a informação.

Por exemplo, será considerada em irregularidade uma empresa que pedir o CPF de seus clientes sem especificar para que essa informação será utilizada.

II - adequação:

A lei especifica: “compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento."

Da mesma forma, coletar um dado por um motivo e utilizá-lo para outros fins também é passível de penalização. Um bom exemplo disso seria coletar um número de telefone prometendo avisar sobre a disponibilidade de um serviço e utilizar o contato para fins de telemarketing.

III - necessidade:

O LGPD traz: “limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados."

Ou seja, empresas que coletam dados em excesso ou que não precisam, estritamente, para realizar seus serviços, podem ser penalizadas.

IV - livre acesso:

Segundo o texto: “garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais".

Assim, fica especificado que o titular deve ter acesso completo às suas  informações. Isso inclui quais dados estão guardados, como estão sendo protegidos e utilizados.

V - qualidade dos dados:

Quanto a qualidade das informações, fica definido: “garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento".

Dessa forma, é de responsabilidade da empresa garantir que os dados obtidos estão atualizados e permanecem relevantar para a prestação de serviço.

VI - transparência:

No texto: “garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial."

Isso é, o titular dos dados deve ter conhecimento de como seus dados são utilizados na empresa. Isso pode incluir os processos utilizados, bem como pessoas que possuem acesso às informações.

VII - segurança:

Quanto à proteção das informações, a lei diz que a empresa deve fazer a “utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão".

Ou seja, é de responsabilidade da empresa tomar as devidas medidas para proteger os dados de seus clientes. Isso inclui situações como ataques hackers, venda ou perda de informações.

VIII - prevenção:

Ainda no assunto da segurança da informação, fica especificado que a empresa deve visar a “adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais."

Assim, é parte da responsabilidade da empresa ou órgão público tomar todas as medidas de segurança preventivas.

IX - não discriminação:

A empresa deve, ainda, garantir a “impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos."

Ã? especialmente importante atentar-se a essa regra se sua empresa lida com os chamados dados pessoais sensíveis. Ã? imprescindível que a organização tome providências para que o vazamento dos dados não possa ocasionar situações discriminatórias contra o titular.

X - responsabilização e prestação de contas:

Finalmente, o décimo item identifica a “demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas."

Dessa maneira, fica à cargo da empresa demonstrar e comprovar o cumprimento dos princípios especificados no texto.

O que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados?

Como você já deve ter percebido, muita coisa está prestes a mudar no cotidiano das empresas brasileiras. Nos princípios comentados no tópico anterior, você certamente identificou algumas práticas que hoje são comuns, mas se tornarão irregulares em agosto.

Um bom exemplo é a coleta de CPF e outros dados pessoais para fins de programas de fidelidade ou de descontos. A prática contraria o princípio de necessidade, por exemplo, já que as informações não são vitais para a operação. Nesse exemplo, um número de identificação interno para o cliente é o suficiente.

E na sua empresa, você já sabe o que vai mudar como a LGPD na prática? Veja o que esperar:

Para empresas

Será necessário, principalmente, rever os processos que envolvem a coleta e armazenamento de dados pessoais na empresa. Por exemplo, a utilização de informações no cadastro de clientes, para começar de maneira simples.

A verdade é que a grande maioria das empresas precisará passar por um processo completo de auditoria e replanejamento. Dessa forma, a terceirização acaba sendo uma opção viável.

Para usuários

O que muda para usuários é que, agora, os seus direitos à privacidade estão melhor protegidos. Esse é um direito já assegurado ao cidadão brasileiro pela constituição de 88. No entanto, como a tecnologia evoluiu muito desde então, fez-se necessária essa atualização.

Agora, o titular dos dados tem direito a total transparência sobre o uso dos seus dados. Além disso, também tem o diteiro de ser informado sobre os processos que utilizam a informação e quais são as medidas de segurança tomadas pela empresa para protegê-los.

Para o setor da tecnologia

No setor da tecnologia, a LGPD representa novos desafios e oportunidades. Isso porque profissionais especializados em adequação dos processos à legislação serão extremamente valiosos.

Isso vale tanto para esses últimos meses de adaptação quanto para o futuro. Afinal, novas empresas também precisarão adequar a infraestrutura a essas novas exigências, da mesma forma que precisam contratar servidores e softwares de gestão.

LGPD na prática: como implementar

Uma reestruturação dos processos da empresa pode assustar bastante. No entanto, com organização, é possível implementar adequações de maneira sistemática e barata.

A seguir, confira nossas dicas para implementar a LGPD na prática:

Entenda as responsabilidades

Antes de começar, é importante ler e compreender o texto da LGPD. Você já começou esse trabalho lendo esse artigo. Assim, você pode entender a fundo quais são as responsabilidades da sua empresa com os dados pessoais de seus clientes.

Estabeleça uma política de privacidade

A política de privacidade é um importante documento para empresas modernas. Nesse texto, você tem a oportunidade de esclarecer para seus clientes como seus dados serão utilizados e protegidos.

Estabeleça uma política de segurança

Agora, é necessário implementar os processos para garantir a segurança da informação na sua empresa. Existem diversas consultorias que podem ajudar você nessa jornada.

Treine colaboradores

De nada adianta ter as melhores políticas no papel: é preciso que suas equipes estejam preparadas para executá-las corretamente. Por isso, o treinamento é fundamental.

Informe seus usuários e clientes

Finalmente, é hora de informar seus clientes sobre as mudanças adotadas. Isso implica na transparência dos processos e utilização dos dados especificados na LGPD.

LGPD e multas aplicadas

O descumprimento da LGPD pode representar problemas sérios para sua empresa. Isso porque as penalidades incluem a aplicação de multas isoladas ou diárias. O valor das penalidades é limitado em R$ 50 milhões, ou 2% do faturamento bruto da empresa. Isso é, para cada incidente registrado.

Além disso, também é possível que ocorra a suspensão das atividades de tratamento de dados da empresa. Ou, até mesmo, a interrupção completa das operações.

A fiscalização será realizada por um novo órgão regulador, a Agência Nacional de Proteção de Dados.

Conclusão

Agora você já entende melhor quais são as aplicações da LGPD na prática. Ficar por dentro dessas especificações é extremamente importante, seja você um empresário, profissional de TI ou mesmo um consumidor.

As mudanças estão se aproximando rápido, por isso, não deixe de garantir que sua empresa está pronta para a nova legislação.

E já que estamos abordando o melhor para sua empresa, que tal entender um pouco mais sobre algumas soluções importantes para o setor de tecnologia do seu negócio? Leia também esses artigos que separamos para você:

  • Gestão de TI: O que é, benefícios e quando utilizar?

  • Entenda como funciona uma Consultoria de TI e como se tornar um consultor

  • Tudo sobre Cibersegurança: saiba como proteger a sua empresa!

Obrigado por ler até aqui!

Atendimento ao Cliente

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LGPD na prática: como implementar as novas regras de proteção de dados

Felix Schultz

A LGPD, na prática, passa a valer a partir de agosto de 2020. Mas você sabe como essa nova legislação poderá afetar o dia a dia da sua equipe de TI?

Hoje em dia, é cada vez mais importante cuidar da segurança dos dados na sua empresa. Certamente, você já acompanhou notícias sobre os enormes danos causados à reputação de marcas devido ao vazamento de dados. Mas esse está longe de ser o único motivo para implementar medidas de segurança. Proteger as informações do seu negócio e dos seus clientes é fundamental. No entanto, a partir de agosto desse ano, também será necessário para empresas que não querem ser penalizadas.

Por isso, é importantíssimo que você esteja informado sobre o que é a LGPD na prática, e como é necessário proceder para implementar as novas normas na empresa.

Hoje, você aprenderá mais sobre:

  • O que é a LGPD

  • LGPD comentada: entenda a nova lei

  • O que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados?

  • LGPD na prática: como implementar

  • Responsabilidades da TI com a LGPD

  • Cursos para aprender a LGPD na prática

  • LGPD e multas aplicadas

  • Conclusão

Boa Leitura!

O que é a LGPD

LGPD se refere a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se da Lei 13.709/2018, que passa a ser efetiva em agosto de 2020. Essa lei descreve como empresas e órgão públicos devem se relacionar com os dados pessoais de seus usuários.

O objetivo é estabelecer critérios de segurança da informação, além de fixar meios de fiscalização e penalidades para incidentes envolvendo dados pessoais.

A LGPD também visa a regulamentação de situações que envolver dados pessoais sensíveis. Isso é, aqueles que são capazes de gerar algum tipo de discriminação e dados de menores de idade, por exemplo.

Como surgiu

A proposta foi inspirada na lei Europeia (GDPR), emitida em 2016 e que entrou em vigor em 2018. A lei introduziu um rigoroso conjunto de regras sobre a privacidade digital e é válida para toda a União Europeia.

No entanto, a preocupação com a proteção de dados pessoais não é uma novidade. Em 2011,o European Data Protection Supervisor (EDPS) já publicava uma Opinião apontando a necessidade de avançar na legislação sobre dados pessoais.

No cenário globalizado da informação que vivemos atualmente, é mais que esperado que outros países estabeleçam suas próprias regulamentações. Além de ter se tornado a mais importante legislação sobre proteção de dados do mundo, a GDPR influenciou fortemente a legislação brasileira.

LGPD comentada: entenda a nova lei

Para entender como funciona a LGPD na prática, o primeiro e mais importante passo é conhecer o texto. Por isso, você encontra a segui os pontos comentados.

Se preferir, você pode, também, ler a lei na íntegra no site do planalto.

O que é considerado dado pessoal?

Antes de mais nada, vale lembrar que a LGPD define, especificamente, quais são os tipos de dados considerados, nesse contexto, pessoais. Também há detalhamento do que são considerados dados pessoais sensíveis.

Segundo o texto, um dado pessoal é uma “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável". Por sua vez, um dado pessoal sensível configura “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural".

10 Princípios para tratamento de dados pessoais

A LGPD especifica 10 princípios que toda empresa ou órgão público deverá seguir ao obter, ou lidar com dados pessoais. A seguir, vamos conhecer cada um deles:

I - finalidade:

Segundo o texto: “realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades."

Isso significa que os dados obtidos devem ter uma finalidade específica. Além disso, o titular dos dados deve estar ciente sobre quais são os motivos da necessidade de oferecer a informação.

Por exemplo, será considerada em irregularidade uma empresa que pedir o CPF de seus clientes sem especificar para que essa informação será utilizada.

II - adequação:

A lei especifica: “compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento."

Da mesma forma, coletar um dado por um motivo e utilizá-lo para outros fins também é passível de penalização. Um bom exemplo disso seria coletar um número de telefone prometendo avisar sobre a disponibilidade de um serviço e utilizar o contato para fins de telemarketing.

III - necessidade:

O LGPD traz: “limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados."

Ou seja, empresas que coletam dados em excesso ou que não precisam, estritamente, para realizar seus serviços, podem ser penalizadas.

IV - livre acesso:

Segundo o texto: “garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais".

Assim, fica especificado que o titular deve ter acesso completo às suas  informações. Isso inclui quais dados estão guardados, como estão sendo protegidos e utilizados.

V - qualidade dos dados:

Quanto a qualidade das informações, fica definido: “garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento".

Dessa forma, é de responsabilidade da empresa garantir que os dados obtidos estão atualizados e permanecem relevantar para a prestação de serviço.

VI - transparência:

No texto: “garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial."

Isso é, o titular dos dados deve ter conhecimento de como seus dados são utilizados na empresa. Isso pode incluir os processos utilizados, bem como pessoas que possuem acesso às informações.

VII - segurança:

Quanto à proteção das informações, a lei diz que a empresa deve fazer a “utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão".

Ou seja, é de responsabilidade da empresa tomar as devidas medidas para proteger os dados de seus clientes. Isso inclui situações como ataques hackers, venda ou perda de informações.

VIII - prevenção:

Ainda no assunto da segurança da informação, fica especificado que a empresa deve visar a “adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais."

Assim, é parte da responsabilidade da empresa ou órgão público tomar todas as medidas de segurança preventivas.

IX - não discriminação:

A empresa deve, ainda, garantir a “impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos."

Ã? especialmente importante atentar-se a essa regra se sua empresa lida com os chamados dados pessoais sensíveis. Ã? imprescindível que a organização tome providências para que o vazamento dos dados não possa ocasionar situações discriminatórias contra o titular.

X - responsabilização e prestação de contas:

Finalmente, o décimo item identifica a “demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas."

Dessa maneira, fica à cargo da empresa demonstrar e comprovar o cumprimento dos princípios especificados no texto.

O que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados?

Como você já deve ter percebido, muita coisa está prestes a mudar no cotidiano das empresas brasileiras. Nos princípios comentados no tópico anterior, você certamente identificou algumas práticas que hoje são comuns, mas se tornarão irregulares em agosto.

Um bom exemplo é a coleta de CPF e outros dados pessoais para fins de programas de fidelidade ou de descontos. A prática contraria o princípio de necessidade, por exemplo, já que as informações não são vitais para a operação. Nesse exemplo, um número de identificação interno para o cliente é o suficiente.

E na sua empresa, você já sabe o que vai mudar como a LGPD na prática? Veja o que esperar:

Para empresas

Será necessário, principalmente, rever os processos que envolvem a coleta e armazenamento de dados pessoais na empresa. Por exemplo, a utilização de informações no cadastro de clientes, para começar de maneira simples.

A verdade é que a grande maioria das empresas precisará passar por um processo completo de auditoria e replanejamento. Dessa forma, a terceirização acaba sendo uma opção viável.

Para usuários

O que muda para usuários é que, agora, os seus direitos à privacidade estão melhor protegidos. Esse é um direito já assegurado ao cidadão brasileiro pela constituição de 88. No entanto, como a tecnologia evoluiu muito desde então, fez-se necessária essa atualização.

Agora, o titular dos dados tem direito a total transparência sobre o uso dos seus dados. Além disso, também tem o diteiro de ser informado sobre os processos que utilizam a informação e quais são as medidas de segurança tomadas pela empresa para protegê-los.

Para o setor da tecnologia

No setor da tecnologia, a LGPD representa novos desafios e oportunidades. Isso porque profissionais especializados em adequação dos processos à legislação serão extremamente valiosos.

Isso vale tanto para esses últimos meses de adaptação quanto para o futuro. Afinal, novas empresas também precisarão adequar a infraestrutura a essas novas exigências, da mesma forma que precisam contratar servidores e softwares de gestão.

LGPD na prática: como implementar

Uma reestruturação dos processos da empresa pode assustar bastante. No entanto, com organização, é possível implementar adequações de maneira sistemática e barata.

A seguir, confira nossas dicas para implementar a LGPD na prática:

Entenda as responsabilidades

Antes de começar, é importante ler e compreender o texto da LGPD. Você já começou esse trabalho lendo esse artigo. Assim, você pode entender a fundo quais são as responsabilidades da sua empresa com os dados pessoais de seus clientes.

Estabeleça uma política de privacidade

A política de privacidade é um importante documento para empresas modernas. Nesse texto, você tem a oportunidade de esclarecer para seus clientes como seus dados serão utilizados e protegidos.

Estabeleça uma política de segurança

Agora, é necessário implementar os processos para garantir a segurança da informação na sua empresa. Existem diversas consultorias que podem ajudar você nessa jornada.

Treine colaboradores

De nada adianta ter as melhores políticas no papel: é preciso que suas equipes estejam preparadas para executá-las corretamente. Por isso, o treinamento é fundamental.

Informe seus usuários e clientes

Finalmente, é hora de informar seus clientes sobre as mudanças adotadas. Isso implica na transparência dos processos e utilização dos dados especificados na LGPD.

LGPD e multas aplicadas

O descumprimento da LGPD pode representar problemas sérios para sua empresa. Isso porque as penalidades incluem a aplicação de multas isoladas ou diárias. O valor das penalidades é limitado em R$ 50 milhões, ou 2% do faturamento bruto da empresa. Isso é, para cada incidente registrado.

Além disso, também é possível que ocorra a suspensão das atividades de tratamento de dados da empresa. Ou, até mesmo, a interrupção completa das operações.

A fiscalização será realizada por um novo órgão regulador, a Agência Nacional de Proteção de Dados.

Conclusão

Agora você já entende melhor quais são as aplicações da LGPD na prática. Ficar por dentro dessas especificações é extremamente importante, seja você um empresário, profissional de TI ou mesmo um consumidor.

As mudanças estão se aproximando rápido, por isso, não deixe de garantir que sua empresa está pronta para a nova legislação.

E já que estamos abordando o melhor para sua empresa, que tal entender um pouco mais sobre algumas soluções importantes para o setor de tecnologia do seu negócio? Leia também esses artigos que separamos para você:

  • Gestão de TI: O que é, benefícios e quando utilizar?

  • Entenda como funciona uma Consultoria de TI e como se tornar um consultor

  • Tudo sobre Cibersegurança: saiba como proteger a sua empresa!

Obrigado por ler até aqui!

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Blog

Como empresas e profissionais podem se preparar para a LGPD

Felix Schultz

Como se preparar para a LGPD? Essa tem sido uma pergunta muito comum entre empresários e profissionais no setor de tecnologia. A verdade é que empresas de todas as áreas precisarão passar por auditorias e ajustes antes da data limite para adaptação dos processos. A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, entra em vigor em agosto de 2020. Até lá, todas as empresas e órgãos públicos deverão ajustar seus processos que lidam com dados pessoais ou sensíveis. A seguir, você encontra tudo que precisa saber para preparar sua empresa para a LGPD. E, claro, também dedicamos parte desse artigo para informar o profissional de TI sobre o que pode esperar com as novas normativas. Hoje, você vai ler sobre:

  • Como se preparar para a LGPD

  • Como se preparar para ser um profissional de proteção de dados

  • A LGPD e o profissional da TI

  • Sistema de Gestão de TI e a Lei Geral de Proteção de Dados

  • Conclusão

Boa Leitura!

Como se preparar para a LGPD

Como se preparar para a LGPD não precisa ser um dilema na sua empresa. Na verdade, as diretrizes da lei são bastante simples. No entanto, é necessário adequar todos os processos que lidam com dados de clientes. Isso é, desde o cadastro de contatos na sua lista de marketing até endereços para entrega. A seguir, você encontra um passo a passo para não esquecer de nada:

Definir responsáveis

Um novo conjunto de normas implementadas pode significar a necessidade de um novo profissional ou cargo na sua empresa. Seja qual for o caminho escolhido, é necessário designar um responsável para a auditoria dos processos e implementação das novas políticas. Ã? possível contratar um profissional especializado, capacitar sua equipe de TI ou, então, buscar auxílio de uma consultoria. O DPO, ou Data Protection Officer, é o profissional que estará envolvido em todas as questões relacionadas à proteção de dados pessoais. Suas principais funções na empresa são: 

  • Informar e aconselhar a empresa e os seus colaboradores sobre as suas obrigações em relação à LGPD; 

  • Monitorar a conformidade com a LGPD. Ou seja, supervisionar documentação, processos e registros;

  • Fornecer aconselhamento no que diz respeito à Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD); 

  • Atuar como um ponto de contato para solicitações com relação ao processamento de dados pessoais e ao exercício de direitos dos titulares; 

  • Cooperar com as autoridades de proteção de dados (APDs) e atuar como um ponto de contato com as APDs em questões relativas ao processamento de dados pessoais na empresa.

Buscar assessoria jurídica

Caso a auditoria e mudanças nos procedimentos sejam realizadas internamente, talvez seja uma boa ideia contar com assessoria jurídica. Isso é especialmente importante se os administradores não têm experiência com legislação. Mesmo assim, vale fazer a leitura completa do texto da LGPD, publicado no site do planalto.

Realizar treinamentos

De nada adianta contar com os processos mais eficazes o possível se sua equipe não tem o conhecimento para executá-los com precisão. Por isso, outro aspecto importantíssimo em como se preparar para a LGPD é o treinamento dos colaboradores. Assim, você garante que todos os aspectos da lei estão sendo cumpridos e evita penalizações para sua empresa.

Entender as obrigações legais

Quando a LGPD entrar em vigência, sua empresa passa a ser responsabilizada pelo tratamento dos dados pessoais dos clientes, em diversos aspectos. Por exemplo, e de responsabilidade das instituições:

  • Coletar apenas dados estritamente necessários para a prestação de seus serviços;

  • Certificar-se de que os dados serão utilizados apenas para a finalidade informada ao titular;

  • Oferecer ao titular total transparência sobre a finalidade dos dados, sobre os processos que envolvem sua utilização, quais informações a empresa guarda e por quê.

  • Implementar medidas de segurança preventiva visando proteger os dados, e informar o titular sobre elas.

Todas as responsabilidades e princípios para tratamento de dados pessoais estão especificados no texto integral da LEI nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

Adequar os processos

Agora você já definiu os responsáveis pela auditoria e implementação. Também já compreende quais são as obrigações da sua empresa quando o assunto é o manejo de dados pessoais. Então, é hora de implementar as mudanças. Lembre-se que todos os processos que envolvem dados pessoais devem ser auditados. Isso inclui seus softwares de gestão e marketing.

Estabelecer uma política de segurança

Com os processos adaptados para cumprir a nova lei de proteção de dados, é hora de criar políticas para protegê-los. Lembre-se que, segundo a nova lei, sua empresa pode ser penalizada por qualquer vazamento ou perda de dados. Isso vale para acidentes ou até mesmo para ataques maliciosos ao banco de dados. Dessa forma, é uma boa ideia contratar um profissional de segurança da informação. Uma alternativa muito buscada por empresas de menor porte é a consultoria de segurança terceirizada.

Estabelecer uma política de privacidade

Já sabe tudo que está fazendo para proteger os dados pessoais de seus clientes? Ã?timo! Agora, é hora de colocar essas políticas no papel. A política de privacidade da sua empresa deve especificar, em um documento, todo o caminho que os dados de seus clientes percorrem na empresa. Essa é uma forma simples de assegurar a transparência para os titulares. Identifique nesse documento como e quando os dados são utilizados e por que são necessários. Além disso, a política de privacidade também deve conter informações sobre como os dados são armazenados, quem tem acesso a eles e quais medidas de segurança estão em vigor para protegê-los. Não esqueça: esse documento deve estar disponível para todos os seus clientes.

Compartilhar direitos e deveres

Como você provavelmente já sabe, a LGPD identifica como responsabilidade da empresa divulgar as informações sobre os processos que envolvem dados pessoais de maneira transparente. Por isso, após a implementação de todos os ajustes, é hora de divulgar a nova política. Isso deve ser feito tanto internamente, para suas equipes e parceiros, quanto publicamente, para clientes e público geral.

Entenda a LGPD

Quando o assunto é como se preparar para a LGPD, o primeiro passo sempre será ler e entender o texto na íntegra. Se você precisar de ajuda com os termos legais, temos um artigo explicando melhor cada um dos princípios para tratamento de dados pessoais aqui. Após a leitura, você precisa se certificar de que entende os seguintes pontos:

  • O que é considerado um dado pessoal e um dado pessoal sensível.

  • Quais são as obrigações das instituições em relação ao tratamento de dados pessoais.

  • Quais dessas obrigações são responsabilidades diretas do setor de tecnologia.

Fortaleça suas habilidades de comunicação

Para muitos casos de adequação da empresa à LGPD, será necessário contar com a colaboração de outros setores. Vendas, marketing, comunicaçõesâ?¦ tudo isso é afetado pelas novas políticas de proteção aos dados. Dessa forma, seja como gestor de TI ou como consultor de segurança, será necessário desenvolver meios de comunicar as novas normas da melhor forma possível.

Estabeleça um método para gestão de mudanças

Implementar as mudanças necessárias para cumprir a LGPD pode ser um processo bastante complexo. Isso porque, atualmente, muitas empresas brasileiras possuem políticas que passaram a ser inadequadas. Assim, é importante ter um plano, estabelecer uma metodologia e comunicar as equipes disso. Mesmo que você não trabalhe com gestão atualmente “ o que não significa que você não fará isso num futuro próximo “ é necessário comunicar-se com outras equipes sobre a importância da segurança de dados.

Mantenha-se atualizado

Como você certamente sabe, a área de tecnologia da informação não permite aos seus profissionais o luxo de não se atualizar. Com os constantes avanços e mudanças, é sempre importante continuar buscando capacitação. Assim, é importante que você acompanhe as últimas notícias do setor e procure manter seus conhecimentos atualizados. Além disso, já é possível encontrar cursos e certificações que capacitam o profissional para realizar adequações especificadas na LGPD.

Busque certificações

Existem diversos cursos oferecendo certificações de adequação à LGPD. Isso pode ser uma forma simples de inserir-se no mercado como Profissional de Proteção aos Dados. Ou até mesmo, um diferencial para seu currículo. Alguns exemplos de certificações e cursos são:

  • LGPD (FIPE) - Curta Duração

  • ISO 27701 “ Sistemas de Gestão de Informação Privada

  • Abradi - Certificação para LGPD e Cartilha de “Proteção de Dados Pessoais"

  • EXIN Privacy and Data Protection

A LGPD e o profissional da TI

Como se preparar para a LGPD não é uma preocupação exclusiva do profissional de TI. No entanto, a nova lei vai causar impacto especial nesse setor. Desde a produção e design de software até a gestão dos sistemas de informação nas empresas, o profissional de TI precisará estar preparado. A lei determina não só uma mudança técnica, mas cultural. A proteção de dados passa a ser um valor adotado na instituição. Isso significa que o profissional deve ter esse objetivo em mente durante toda a extensão de sua atuação.

Sistema de Gestão de TI e a Lei Geral de Proteção de Dados

Apenas mudar políticas e treinar profissionais não é o suficiente quando o assunto é como se preparar para a LGPD. Isso porque não são apenas pessoas na sua empresa que possuem acesso aos dados pessoais. Estamos, é claro, falando do software utilizado. Sistemas de gestão de TI, suporte e marketing costumam a armazenar esse tipo de informações, em bancos de dados com seus clientes. Assim, se faz necessário encontrar soluções seguras, práticas e principalmente, que estejam em alinhamento com as especificações da LGPD. Quer um ótimo exemplo? O sistema de Gestão de TI inteligente da Milvus. Com nosso software, você tem acesso à gestão de ativos e helpdesk de forma simples, prática e, acima de tudo, segura. Clique aqui para conhecer todas as vantagens do nosso sistema de Gestão de TI. A plataforma possibilita a otimização dos processos da sua equipe de TI, sem precisar mexer na estrutura da empresa. Com sistema online, todas as informações ficam disponíveis a qualquer momento, e seguras. O melhor? Você pode conferir todas as funcionalidades e atestar que Milvus é a solução ideal para sua empresa gratuitamente. A plataforma possui um teste de 7 dias, de forma gratuita, sem necessidade de informar o cartão de crédito. Nesse período, todas as funcionalidades estão disponíveis. Comece a testar Milvus sem pagar nada agora mesmo clicando nesse link.

Conclusão

Certamente, as novas normas de segurança de dados trarão muitas mudanças ao mundo corporativo. Por isso, independente do setor de atuação da sua empresa, é fundamental aprender como se preparar para a LGPD. Vale lembrar que as penalidades para o descumprimento das normas podem ser muito danosas para seu negócio. Isso porque as multas podem ser aplicadas por cada incidente de maneira separada. Os valores para penalidades únicas podem chegar a R$ 50 milhões, dependendo do faturamento bruto da empresa. Isso sem contar que a penalização pode incluir a suspensão de atividades que utilizem dados pessoais ou até mesmo de todas as atividades da empresa. Assim, é fundamental estar pronto para as mudanças até agosto de 2020. Quer se preparar ainda mais? Então leia esses outros artigos que publicamos sobre as novas normas de segurança:

  • LGPD na prática: como implementar as novas regras de proteção de dados

  • LGPD: como implementar a lei geral de proteção de dados na sua empresa

Aproveite também para ficar por dentro das últimas novidades do setor de TI com esses outros artigos aqui no blog:

  • Suporte de TI: O que é e como funciona esse setor

  • O que é ransomware e como esses ataques prejudicam sua empresa

  • Tudo sobre Cibersegurança: saiba como proteger a sua empresa!

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Como empresas e profissionais podem se preparar para a LGPD

Felix Schultz

Como se preparar para a LGPD? Essa tem sido uma pergunta muito comum entre empresários e profissionais no setor de tecnologia. A verdade é que empresas de todas as áreas precisarão passar por auditorias e ajustes antes da data limite para adaptação dos processos. A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, entra em vigor em agosto de 2020. Até lá, todas as empresas e órgãos públicos deverão ajustar seus processos que lidam com dados pessoais ou sensíveis. A seguir, você encontra tudo que precisa saber para preparar sua empresa para a LGPD. E, claro, também dedicamos parte desse artigo para informar o profissional de TI sobre o que pode esperar com as novas normativas. Hoje, você vai ler sobre:

  • Como se preparar para a LGPD

  • Como se preparar para ser um profissional de proteção de dados

  • A LGPD e o profissional da TI

  • Sistema de Gestão de TI e a Lei Geral de Proteção de Dados

  • Conclusão

Boa Leitura!

Como se preparar para a LGPD

Como se preparar para a LGPD não precisa ser um dilema na sua empresa. Na verdade, as diretrizes da lei são bastante simples. No entanto, é necessário adequar todos os processos que lidam com dados de clientes. Isso é, desde o cadastro de contatos na sua lista de marketing até endereços para entrega. A seguir, você encontra um passo a passo para não esquecer de nada:

Definir responsáveis

Um novo conjunto de normas implementadas pode significar a necessidade de um novo profissional ou cargo na sua empresa. Seja qual for o caminho escolhido, é necessário designar um responsável para a auditoria dos processos e implementação das novas políticas. Ã? possível contratar um profissional especializado, capacitar sua equipe de TI ou, então, buscar auxílio de uma consultoria. O DPO, ou Data Protection Officer, é o profissional que estará envolvido em todas as questões relacionadas à proteção de dados pessoais. Suas principais funções na empresa são: 

  • Informar e aconselhar a empresa e os seus colaboradores sobre as suas obrigações em relação à LGPD; 

  • Monitorar a conformidade com a LGPD. Ou seja, supervisionar documentação, processos e registros;

  • Fornecer aconselhamento no que diz respeito à Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD); 

  • Atuar como um ponto de contato para solicitações com relação ao processamento de dados pessoais e ao exercício de direitos dos titulares; 

  • Cooperar com as autoridades de proteção de dados (APDs) e atuar como um ponto de contato com as APDs em questões relativas ao processamento de dados pessoais na empresa.

Buscar assessoria jurídica

Caso a auditoria e mudanças nos procedimentos sejam realizadas internamente, talvez seja uma boa ideia contar com assessoria jurídica. Isso é especialmente importante se os administradores não têm experiência com legislação. Mesmo assim, vale fazer a leitura completa do texto da LGPD, publicado no site do planalto.

Realizar treinamentos

De nada adianta contar com os processos mais eficazes o possível se sua equipe não tem o conhecimento para executá-los com precisão. Por isso, outro aspecto importantíssimo em como se preparar para a LGPD é o treinamento dos colaboradores. Assim, você garante que todos os aspectos da lei estão sendo cumpridos e evita penalizações para sua empresa.

Entender as obrigações legais

Quando a LGPD entrar em vigência, sua empresa passa a ser responsabilizada pelo tratamento dos dados pessoais dos clientes, em diversos aspectos. Por exemplo, e de responsabilidade das instituições:

  • Coletar apenas dados estritamente necessários para a prestação de seus serviços;

  • Certificar-se de que os dados serão utilizados apenas para a finalidade informada ao titular;

  • Oferecer ao titular total transparência sobre a finalidade dos dados, sobre os processos que envolvem sua utilização, quais informações a empresa guarda e por quê.

  • Implementar medidas de segurança preventiva visando proteger os dados, e informar o titular sobre elas.

Todas as responsabilidades e princípios para tratamento de dados pessoais estão especificados no texto integral da LEI nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

Adequar os processos

Agora você já definiu os responsáveis pela auditoria e implementação. Também já compreende quais são as obrigações da sua empresa quando o assunto é o manejo de dados pessoais. Então, é hora de implementar as mudanças. Lembre-se que todos os processos que envolvem dados pessoais devem ser auditados. Isso inclui seus softwares de gestão e marketing.

Estabelecer uma política de segurança

Com os processos adaptados para cumprir a nova lei de proteção de dados, é hora de criar políticas para protegê-los. Lembre-se que, segundo a nova lei, sua empresa pode ser penalizada por qualquer vazamento ou perda de dados. Isso vale para acidentes ou até mesmo para ataques maliciosos ao banco de dados. Dessa forma, é uma boa ideia contratar um profissional de segurança da informação. Uma alternativa muito buscada por empresas de menor porte é a consultoria de segurança terceirizada.

Estabelecer uma política de privacidade

Já sabe tudo que está fazendo para proteger os dados pessoais de seus clientes? Ã?timo! Agora, é hora de colocar essas políticas no papel. A política de privacidade da sua empresa deve especificar, em um documento, todo o caminho que os dados de seus clientes percorrem na empresa. Essa é uma forma simples de assegurar a transparência para os titulares. Identifique nesse documento como e quando os dados são utilizados e por que são necessários. Além disso, a política de privacidade também deve conter informações sobre como os dados são armazenados, quem tem acesso a eles e quais medidas de segurança estão em vigor para protegê-los. Não esqueça: esse documento deve estar disponível para todos os seus clientes.

Compartilhar direitos e deveres

Como você provavelmente já sabe, a LGPD identifica como responsabilidade da empresa divulgar as informações sobre os processos que envolvem dados pessoais de maneira transparente. Por isso, após a implementação de todos os ajustes, é hora de divulgar a nova política. Isso deve ser feito tanto internamente, para suas equipes e parceiros, quanto publicamente, para clientes e público geral.

Entenda a LGPD

Quando o assunto é como se preparar para a LGPD, o primeiro passo sempre será ler e entender o texto na íntegra. Se você precisar de ajuda com os termos legais, temos um artigo explicando melhor cada um dos princípios para tratamento de dados pessoais aqui. Após a leitura, você precisa se certificar de que entende os seguintes pontos:

  • O que é considerado um dado pessoal e um dado pessoal sensível.

  • Quais são as obrigações das instituições em relação ao tratamento de dados pessoais.

  • Quais dessas obrigações são responsabilidades diretas do setor de tecnologia.

Fortaleça suas habilidades de comunicação

Para muitos casos de adequação da empresa à LGPD, será necessário contar com a colaboração de outros setores. Vendas, marketing, comunicaçõesâ?¦ tudo isso é afetado pelas novas políticas de proteção aos dados. Dessa forma, seja como gestor de TI ou como consultor de segurança, será necessário desenvolver meios de comunicar as novas normas da melhor forma possível.

Estabeleça um método para gestão de mudanças

Implementar as mudanças necessárias para cumprir a LGPD pode ser um processo bastante complexo. Isso porque, atualmente, muitas empresas brasileiras possuem políticas que passaram a ser inadequadas. Assim, é importante ter um plano, estabelecer uma metodologia e comunicar as equipes disso. Mesmo que você não trabalhe com gestão atualmente “ o que não significa que você não fará isso num futuro próximo “ é necessário comunicar-se com outras equipes sobre a importância da segurança de dados.

Mantenha-se atualizado

Como você certamente sabe, a área de tecnologia da informação não permite aos seus profissionais o luxo de não se atualizar. Com os constantes avanços e mudanças, é sempre importante continuar buscando capacitação. Assim, é importante que você acompanhe as últimas notícias do setor e procure manter seus conhecimentos atualizados. Além disso, já é possível encontrar cursos e certificações que capacitam o profissional para realizar adequações especificadas na LGPD.

Busque certificações

Existem diversos cursos oferecendo certificações de adequação à LGPD. Isso pode ser uma forma simples de inserir-se no mercado como Profissional de Proteção aos Dados. Ou até mesmo, um diferencial para seu currículo. Alguns exemplos de certificações e cursos são:

  • LGPD (FIPE) - Curta Duração

  • ISO 27701 “ Sistemas de Gestão de Informação Privada

  • Abradi - Certificação para LGPD e Cartilha de “Proteção de Dados Pessoais"

  • EXIN Privacy and Data Protection

A LGPD e o profissional da TI

Como se preparar para a LGPD não é uma preocupação exclusiva do profissional de TI. No entanto, a nova lei vai causar impacto especial nesse setor. Desde a produção e design de software até a gestão dos sistemas de informação nas empresas, o profissional de TI precisará estar preparado. A lei determina não só uma mudança técnica, mas cultural. A proteção de dados passa a ser um valor adotado na instituição. Isso significa que o profissional deve ter esse objetivo em mente durante toda a extensão de sua atuação.

Sistema de Gestão de TI e a Lei Geral de Proteção de Dados

Apenas mudar políticas e treinar profissionais não é o suficiente quando o assunto é como se preparar para a LGPD. Isso porque não são apenas pessoas na sua empresa que possuem acesso aos dados pessoais. Estamos, é claro, falando do software utilizado. Sistemas de gestão de TI, suporte e marketing costumam a armazenar esse tipo de informações, em bancos de dados com seus clientes. Assim, se faz necessário encontrar soluções seguras, práticas e principalmente, que estejam em alinhamento com as especificações da LGPD. Quer um ótimo exemplo? O sistema de Gestão de TI inteligente da Milvus. Com nosso software, você tem acesso à gestão de ativos e helpdesk de forma simples, prática e, acima de tudo, segura. Clique aqui para conhecer todas as vantagens do nosso sistema de Gestão de TI. A plataforma possibilita a otimização dos processos da sua equipe de TI, sem precisar mexer na estrutura da empresa. Com sistema online, todas as informações ficam disponíveis a qualquer momento, e seguras. O melhor? Você pode conferir todas as funcionalidades e atestar que Milvus é a solução ideal para sua empresa gratuitamente. A plataforma possui um teste de 7 dias, de forma gratuita, sem necessidade de informar o cartão de crédito. Nesse período, todas as funcionalidades estão disponíveis. Comece a testar Milvus sem pagar nada agora mesmo clicando nesse link.

Conclusão

Certamente, as novas normas de segurança de dados trarão muitas mudanças ao mundo corporativo. Por isso, independente do setor de atuação da sua empresa, é fundamental aprender como se preparar para a LGPD. Vale lembrar que as penalidades para o descumprimento das normas podem ser muito danosas para seu negócio. Isso porque as multas podem ser aplicadas por cada incidente de maneira separada. Os valores para penalidades únicas podem chegar a R$ 50 milhões, dependendo do faturamento bruto da empresa. Isso sem contar que a penalização pode incluir a suspensão de atividades que utilizem dados pessoais ou até mesmo de todas as atividades da empresa. Assim, é fundamental estar pronto para as mudanças até agosto de 2020. Quer se preparar ainda mais? Então leia esses outros artigos que publicamos sobre as novas normas de segurança:

  • LGPD na prática: como implementar as novas regras de proteção de dados

  • LGPD: como implementar a lei geral de proteção de dados na sua empresa

Aproveite também para ficar por dentro das últimas novidades do setor de TI com esses outros artigos aqui no blog:

  • Suporte de TI: O que é e como funciona esse setor

  • O que é ransomware e como esses ataques prejudicam sua empresa

  • Tudo sobre Cibersegurança: saiba como proteger a sua empresa!

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O que é GDPR e qual a influência para o brasileiro

Felix Schultz

GDPR, ou Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, é uma legislação aplicável a todos os países da União Europeia, criada para assegurar a privacidade dos dados pessoais dos usuários.

Com a aprovação do GDPR, em 2018, a União Europeia deu mais um passo em direção aos direitos de seus cidadãos.

Em maio de 2019, os europeus se tornaram donos efetivos de seus próprios dados. Eles têm o direito de retomar a sua posse de empresas se assim desejarem.

E é importante ressaltar que o direito do europeu sobre seus dados se estende pelo mundo inteiro, e isso afeta diretamente o Brasil.

Esse é o assunto deste post. Vamos falar sobre o que é GDPR, como ela afeta as empresas de TI e como se adequar a essa nova lei.

Quer entender de uma vez o tema? Então não deixe de conferir esse post, onde será tratado:

  • O que é GDPR

  • Como o Brasil é impactado pelo GDPR?

  • Obrigações Decretadas pelo GDPR

  • 6 aspectos importantes a serem considerados no GDPR

  • Penalidades Por Descumprir o GDPR

  • 6 passos para ficar dentro da lei

Boa leitura!

O que é GDPR?

[caption id="attachment_5021" align="aligncenter" width="750"] O GDPR é a regulamentação da União Europeia em torno da proteção e privacidade de dados pessoais.[/caption] A definição de o que significa GDPR, um acrônimo para o termo em inglês "General Data Privacy Protection Regulation" é o "Regulamento Geral para Proteção de Dados". Também conhecido como GDPR compliance, é uma lei que atinge todos os cidadãos europeus, morando na Europa ou não. Foi aprovada em 2016, mas somente em 2018 entrou em vigor.

Ela trata da proteção e regulamentação de dados sob diferentes perspectivas. Também estabelece, claramente, os limiares entre os direitos e deveres dos cidadãos europeus e seus dados.

Por que o GDPR foi criado?

Desde 2012, a Comissão Europeia vem estudando e formatando planos em torno da proteção de dados, buscando adequar os países para a transformação digital , que vinha impactando todo o mundo.

Com escândalos envolvendo vazamento de informações, como o famoso caso da Cambridge Analytica, que utilizou dados coletados de usuários do Facebook para beneficiar diversos políticos em eleições de vários países, assuntos envolvendo a privacidade de dados vieram à tona.

Sem dúvida, a era digital em que estamos onde, todos os dias, as pessoas produzem um volume imenso de informações digitais. Isso abre uma brecha para que empresas utilizem esses dados para benefício próprio, estando os usuários cientes disso ou não.

E então, qual o principal objetivo da GDPR?

É regulamentar a coleta, tratamento e distribuição desses dados para proteger pessoas e empresas, permitindo que todas as partes aproveitem as vantagens da economia digital. 

Como o regulamento GDPR afeta os usuários

Em resumo, o GDPR coloca nas mãos dos usuários o controle total sobre suas informações. Dessa forma, cabe a ele decidir o que, quando, para quem irá fornecer seus dados pessoais.

Dessa forma, uma série de direitos foram estabelecidos, de modo que o usuário tenha total conhecimento e transparência sobre os dados que as empresas estão coletando, e para qual fim.

Portanto, é importante que os usuários entendam seus direitos, leiam e concordem com os termos de privacidade apresentados no ato de qualquer contratação ou transação digital.

Como o GDPR afeta as empresas

Empresas da União Europeia, ou que mantêm relacionamento comercial com estes países, deverão se adequar à legislação.

Para isso, precisam adaptar sistemas e aplicações, a fim de garantir o cumprimento dos requisitos de segurança e privacidade. Além disso, precisam expor, de forma clara e sem duplos sentidos, quais dados estão armazenando e para qual a finalidade.

O usuário precisa concordar com esse tratamento. Dessa forma, as empresas não podem utilizar de métodos que visam confundir ou esconder informações, como o uso de letras pequenas ou termos longos e complexos.

O GDPR busca clarificar o conceito de controladores e processadores de dados. Qualquer empresa que apresenta atividades de controle ou processamento de informações de cidadãos europeus estão, agora, sujeitas a ela.

Empresas do setor de TI e profissionais da área, juntamente aos departamentos comercial, jurídico, marketing e financeiro, serão os mais envolvidos, pois possuem atividades ou sistemas relacionados ao cadastro, tratamento e consulta de dados de clientes e prospectos.

Como o Brasil é impactado pelo GDPR?

[caption id="attachment_5022" align="aligncenter" width="750"] Qualquer país que mantenha relações comerciais com usuários europeus devem respeitar ao GDPR.[/caption]

Ainda que o GDPR seja uma regulamentação para países da União Europeia, empresas de qualquer país que possuam relacionamento comercial com usuários europeus, devem se adequar às normas.

Isso é muito comum para instituições com serviços online, que desenvolvem aplicativos publicados em lojas internacionais, como a Google Play Store, por exemplo.

Além disso, o Brasil também aprovou a lei geral de proteção aos dados, muito similar à europeia. Assim, adequar-se ao GDPR facilitará a adequação à legislação brasileira, que entrou em vigor em 2020.

Se você é um profissional ou empresa de TI, responsável por desenvolver aplicações que possuam registro de informações do usuário, como uso de cookies ou formulários de contato, fique atento!

Caso suas aplicações sejam utilizadas por usuários europeus, é preciso adequar tudo conforme o GDPR, para evitar penalizações.

Obrigações Decretadas pelo GDPR

[caption id="attachment_5023" align="aligncenter" width="750"] O GDPR assegura a privacidade dos usuários e visa proteger, também, as crianças.[/caption]

O GDPR garante obrigações e direitos para todos os envolvidos, com níveis de responsabilidade diferentes para cada papel desempenhado no tratamento de dados.

Com isso, traz diretrizes importantes para o entendimento da legislação, que podem impactar no comportamento das pessoas em relação ao uso de aplicações digitais, como redes sociais, por exemplo.

As principais diretrizes estão apresentadas abaixo, e envolvem:

Proteção para Crianças

O Regulamento Geral sobre Proteção de Dados tem um importante papel na proteção e privacidade de crianças e adolescentes na internet.

Isso porque o regulamento prevê que, assim como uma empresa, o indivíduo também deve obter o consentimento da criança ou adolescente para compartilhar conteúdo privado, como fotos em redes sociais.

Na prática, crianças não irão entender o significado disso tudo. Portanto, um dos pais ou responsável legal precisa se responsabilizar pela autorização. Por conta disso, há muita discussão sobre a presença do público infantil em redes como Instagram e Youtube.

No entanto, estão vetadas as coletas de dados que sirvam para segmentar públicos infantis, a fim de direcionar conteúdos ou publicidade especificamente para este público.

Direito ao Esquecimento

Um dos direitos previstos no GDPR é o direito ao esquecimento. Isso significa que o usuário pode solicitar a remoção dos seus dados pessoais dos arquivos da empresa, ainda que ele tenha dado autorização para o tratamento deles em algum momento.

O usuário também pode, a qualquer momento, solicitar que a empresa especifique novamente quais dados estão armazenando e porquê.

Permissão para uso de dados

Como o controle dos dados ficam nas mãos dos usuários, as empresas precisam ter sua permissão para captura, armazenamento e tratamentos desses dados.

Desde políticas de privacidade de cookies, até formulários em sites ou mesmo presença de e-mails ou telefone em mailings devem ser autorizados pelo usuário.

É importante lembrar que o texto para leitura do usuário deve ser simples e sucinto, para que ele não se sinta coagido a responder "aceito" sem leitura. O mesmo serve para o tamanho da fonte.

Esconder informações através de letras miúdas ou outros mecanismos são práticas que vão contra o GDPR, portanto são passíveis de multa.

Portabilidade

O usuário pode solicitar, a qualquer momento, a portabilidade dos seus dados.

Ou seja: em caso de troca de fornecedor de algum serviço, ele pode pedir para que a empresa anterior repasse suas informações para utilização da nova empresa, apagando os registros de sua base em seguida.

Isso é muito utilizado por bancos. Atualmente, os bancos estabelecem uma comunicação entre si de forma direta e sem conhecimento do usuário, repassando informações de crédito sem seu consentimento.

Com o GDPR, essa prática passa a ser proibida e cabe ao usuário autorizar a portabilidade e transferência das informações.

Invasão e vazamento de dados

Setores de TI têm um trabalho importante na aplicação do GDPR. É sua função garantir uma infraestrutura segura, para impedir invasões ou vazamento de dados.

Políticas de segurança e permissões em níveis, conforme necessidade e de acordo com a responsabilidade de cada público, são algumas das medidas que devem ser tomadas.

Além disso, metodologias para criptografia dos dados é fundamental para impedir que potenciais invasores possam identificar os usuários através dos dados. Para isso, devem ser implementados processos para manter os dados anônimos.

É fundamental, também, contar com servidores e sistemas protegidos, garantindo a integridade dos dados tratados.

Linguagem Clara

Todos os termos apresentados ao usuário devem conter linguagem clara e de fácil entendimento. Como já foi mencionado anteriormente, tentativas de burlar ou confundir o usuário podem ser consideradas infrações.

Todas as pessoas devem estar cientes de quais dados estão sendo armazenados pela empresa, e o que a empresa pretende fazer com essas informações.

Controlador de Dados

Os responsáveis que têm a posse dos dados são chamados de controladores e processadores.

O controlador é quem coleta e mantém a posse do conteúdo de terceiros. O operador é quem usa essas informações. Essa distinção é necessária, pois diferencia as responsabilidades do manuseio dos dados dos titulares.

Para compreender melhor sua natureza, é necessário implementar medidas organizacionais que garantam a segurança, já que o conteúdo deve ser guardado em uma infraestrutura que seja confiável, acessível, durável e íntegra.

Extraterritorial

O GDPR é uma regulamentação para usuários europeus, para extende-se para qualquer país que mantenha relação com esses usuários.

Assim, empresas que vendem, compram ou fazem parte de um grupo de empresas europeias, devem estar de acordo com as normas e exigências do GDPR.

6 aspectos importantes a serem considerados no GDPR

[caption id="attachment_5024" align="aligncenter" width="750"] Profissionais de TI devem estar atentos às normas do GDPR na hora de desenvolver sistemas ou aplicações.[/caption] Agora que já sabe GDPR o que é, é preciso avaliar muito bem suas principais medidas para que não ocorram implicações legais. E isso pode afetar diretamente as empresas de TI.

A seguir listamos as características mais importantes:

1. Entendimento sobre a natureza dos dados

A coleta de dados só pode ser realizada com um propósito bem específico. Sites, aplicativos e plataformas de cadastros não devem coletar mais informação que o necessário.

O motivo é evitar que falhas de segurança e vazamentos exponham os cidadãos europeus de forma desnecessária.

2.Respeito ao cidadão, onde quer que ele esteja

Esse é o principal ponto onde as empresas de TI do Brasil são afetadas, conforme mencionamos anteriormente.

Produtos e serviços que tenham cadastro de pessoas físicas ou jurídicas na União Europeia estão sujeitos ao GDPR . Ou seja, cadastros, contratos e qualquer relação com esses cidadãos estão sob a aplicação da lei.

3. Redução da coleta

A retenção de informação deve ser restrita somente ao que é necessário. Nada de ficar coletando endereço, número de telefone, entre outras coisas, para usar serviços simples que requerem apenas campos como nome e e-mail.

Além disso, deverá haver o consentimento explícito do usuário e nada pode ser coletado secretamente.

4. Exclusão permanente de dados ao término do contrato de serviço

Os usuários europeus têm o direito de serem esquecidos totalmente pelas empresas que um dia já tiveram em posse de suas informações.

Isso porque eles podem solicitar a exclusão permanente de seus dados.

5. Notificação em caso de vazamento

Se houver falhas de segurança ou vazamento de dados, os clientes devem ser comunicados.

O GDPR estipula um prazo de até 72 horas depois do ocorrido. A diretriz é para alertar ao DPA (Data Protection Authority), sobre a falha.

6. Realização da gestão eficiente de dados

Toda empresa precisa ter em seu corpo de funcionários um DPO, ou Data Protection Officer.

Ele será o profissional responsável pela gestão e proteção de dados da empresa, e a exigência do GDPR é de que ele seja um membro da diretoria.

Penalidades Por Descumprir o GDPR

É importante estar atento à lei, pois as multas pelo descumprimento de normas do GDPR podem ser altas. Os valores podem chegar até 20 milhões de euros, ou 4% do faturamento da empresa, o que for maior.

Além da multa monetária, a Autoridade Regulatória, que acompanha as não conformidades, tem autonomia para proibir por completo as atividades relacionadas ao tratamento de dados das empresas que não cumprirem o GDPR.

Conclusão

[caption id="attachment_5025" align="aligncenter" width="750"] O GDPR é a legislação europeia para proteção de dados. No Brasil, a regulamentação entrará em vigor em 2020, com a LGPD.[/caption]

O GDPR, ou Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, é uma legislação aplicável aos países da União Europeia e todos os europeus, ainda que morem no exterior.

Empresas que possuem relações comerciais com europeus devem, obrigatoriamente, se sujeitar às normas previstas no GDPR.

Dessa forma, as organizações devem atualizar suas políticas de segurança, mantendo uma infraestrutura capaz de tratar os dados com a privacidade e integridade que se exige.

Os usuários, por sua vez, devem autorizar, de forma espontânea, consciente e clara, a captura, tratamento e distribuição de suas informações pessoais, desde que a finalidade esteja explícita. Ou seja: a empresa só pode utilizar os dados coletados para o fim autorizado pelo usuário.

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Como aumentar a Produtividade da sua empresa de TI.

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O que é GDPR e qual a influência para o brasileiro

Felix Schultz

GDPR, ou Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, é uma legislação aplicável a todos os países da União Europeia, criada para assegurar a privacidade dos dados pessoais dos usuários.

Com a aprovação do GDPR, em 2018, a União Europeia deu mais um passo em direção aos direitos de seus cidadãos.

Em maio de 2019, os europeus se tornaram donos efetivos de seus próprios dados. Eles têm o direito de retomar a sua posse de empresas se assim desejarem.

E é importante ressaltar que o direito do europeu sobre seus dados se estende pelo mundo inteiro, e isso afeta diretamente o Brasil.

Esse é o assunto deste post. Vamos falar sobre o que é GDPR, como ela afeta as empresas de TI e como se adequar a essa nova lei.

Quer entender de uma vez o tema? Então não deixe de conferir esse post, onde será tratado:

  • O que é GDPR

  • Como o Brasil é impactado pelo GDPR?

  • Obrigações Decretadas pelo GDPR

  • 6 aspectos importantes a serem considerados no GDPR

  • Penalidades Por Descumprir o GDPR

  • 6 passos para ficar dentro da lei

Boa leitura!

O que é GDPR?

[caption id="attachment_5021" align="aligncenter" width="750"] O GDPR é a regulamentação da União Europeia em torno da proteção e privacidade de dados pessoais.[/caption] A definição de o que significa GDPR, um acrônimo para o termo em inglês "General Data Privacy Protection Regulation" é o "Regulamento Geral para Proteção de Dados". Também conhecido como GDPR compliance, é uma lei que atinge todos os cidadãos europeus, morando na Europa ou não. Foi aprovada em 2016, mas somente em 2018 entrou em vigor.

Ela trata da proteção e regulamentação de dados sob diferentes perspectivas. Também estabelece, claramente, os limiares entre os direitos e deveres dos cidadãos europeus e seus dados.

Por que o GDPR foi criado?

Desde 2012, a Comissão Europeia vem estudando e formatando planos em torno da proteção de dados, buscando adequar os países para a transformação digital , que vinha impactando todo o mundo.

Com escândalos envolvendo vazamento de informações, como o famoso caso da Cambridge Analytica, que utilizou dados coletados de usuários do Facebook para beneficiar diversos políticos em eleições de vários países, assuntos envolvendo a privacidade de dados vieram à tona.

Sem dúvida, a era digital em que estamos onde, todos os dias, as pessoas produzem um volume imenso de informações digitais. Isso abre uma brecha para que empresas utilizem esses dados para benefício próprio, estando os usuários cientes disso ou não.

E então, qual o principal objetivo da GDPR?

É regulamentar a coleta, tratamento e distribuição desses dados para proteger pessoas e empresas, permitindo que todas as partes aproveitem as vantagens da economia digital. 

Como o regulamento GDPR afeta os usuários

Em resumo, o GDPR coloca nas mãos dos usuários o controle total sobre suas informações. Dessa forma, cabe a ele decidir o que, quando, para quem irá fornecer seus dados pessoais.

Dessa forma, uma série de direitos foram estabelecidos, de modo que o usuário tenha total conhecimento e transparência sobre os dados que as empresas estão coletando, e para qual fim.

Portanto, é importante que os usuários entendam seus direitos, leiam e concordem com os termos de privacidade apresentados no ato de qualquer contratação ou transação digital.

Como o GDPR afeta as empresas

Empresas da União Europeia, ou que mantêm relacionamento comercial com estes países, deverão se adequar à legislação.

Para isso, precisam adaptar sistemas e aplicações, a fim de garantir o cumprimento dos requisitos de segurança e privacidade. Além disso, precisam expor, de forma clara e sem duplos sentidos, quais dados estão armazenando e para qual a finalidade.

O usuário precisa concordar com esse tratamento. Dessa forma, as empresas não podem utilizar de métodos que visam confundir ou esconder informações, como o uso de letras pequenas ou termos longos e complexos.

O GDPR busca clarificar o conceito de controladores e processadores de dados. Qualquer empresa que apresenta atividades de controle ou processamento de informações de cidadãos europeus estão, agora, sujeitas a ela.

Empresas do setor de TI e profissionais da área, juntamente aos departamentos comercial, jurídico, marketing e financeiro, serão os mais envolvidos, pois possuem atividades ou sistemas relacionados ao cadastro, tratamento e consulta de dados de clientes e prospectos.

Como o Brasil é impactado pelo GDPR?

[caption id="attachment_5022" align="aligncenter" width="750"] Qualquer país que mantenha relações comerciais com usuários europeus devem respeitar ao GDPR.[/caption]

Ainda que o GDPR seja uma regulamentação para países da União Europeia, empresas de qualquer país que possuam relacionamento comercial com usuários europeus, devem se adequar às normas.

Isso é muito comum para instituições com serviços online, que desenvolvem aplicativos publicados em lojas internacionais, como a Google Play Store, por exemplo.

Além disso, o Brasil também aprovou a lei geral de proteção aos dados, muito similar à europeia. Assim, adequar-se ao GDPR facilitará a adequação à legislação brasileira, que entrou em vigor em 2020.

Se você é um profissional ou empresa de TI, responsável por desenvolver aplicações que possuam registro de informações do usuário, como uso de cookies ou formulários de contato, fique atento!

Caso suas aplicações sejam utilizadas por usuários europeus, é preciso adequar tudo conforme o GDPR, para evitar penalizações.

Obrigações Decretadas pelo GDPR

[caption id="attachment_5023" align="aligncenter" width="750"] O GDPR assegura a privacidade dos usuários e visa proteger, também, as crianças.[/caption]

O GDPR garante obrigações e direitos para todos os envolvidos, com níveis de responsabilidade diferentes para cada papel desempenhado no tratamento de dados.

Com isso, traz diretrizes importantes para o entendimento da legislação, que podem impactar no comportamento das pessoas em relação ao uso de aplicações digitais, como redes sociais, por exemplo.

As principais diretrizes estão apresentadas abaixo, e envolvem:

Proteção para Crianças

O Regulamento Geral sobre Proteção de Dados tem um importante papel na proteção e privacidade de crianças e adolescentes na internet.

Isso porque o regulamento prevê que, assim como uma empresa, o indivíduo também deve obter o consentimento da criança ou adolescente para compartilhar conteúdo privado, como fotos em redes sociais.

Na prática, crianças não irão entender o significado disso tudo. Portanto, um dos pais ou responsável legal precisa se responsabilizar pela autorização. Por conta disso, há muita discussão sobre a presença do público infantil em redes como Instagram e Youtube.

No entanto, estão vetadas as coletas de dados que sirvam para segmentar públicos infantis, a fim de direcionar conteúdos ou publicidade especificamente para este público.

Direito ao Esquecimento

Um dos direitos previstos no GDPR é o direito ao esquecimento. Isso significa que o usuário pode solicitar a remoção dos seus dados pessoais dos arquivos da empresa, ainda que ele tenha dado autorização para o tratamento deles em algum momento.

O usuário também pode, a qualquer momento, solicitar que a empresa especifique novamente quais dados estão armazenando e porquê.

Permissão para uso de dados

Como o controle dos dados ficam nas mãos dos usuários, as empresas precisam ter sua permissão para captura, armazenamento e tratamentos desses dados.

Desde políticas de privacidade de cookies, até formulários em sites ou mesmo presença de e-mails ou telefone em mailings devem ser autorizados pelo usuário.

É importante lembrar que o texto para leitura do usuário deve ser simples e sucinto, para que ele não se sinta coagido a responder "aceito" sem leitura. O mesmo serve para o tamanho da fonte.

Esconder informações através de letras miúdas ou outros mecanismos são práticas que vão contra o GDPR, portanto são passíveis de multa.

Portabilidade

O usuário pode solicitar, a qualquer momento, a portabilidade dos seus dados.

Ou seja: em caso de troca de fornecedor de algum serviço, ele pode pedir para que a empresa anterior repasse suas informações para utilização da nova empresa, apagando os registros de sua base em seguida.

Isso é muito utilizado por bancos. Atualmente, os bancos estabelecem uma comunicação entre si de forma direta e sem conhecimento do usuário, repassando informações de crédito sem seu consentimento.

Com o GDPR, essa prática passa a ser proibida e cabe ao usuário autorizar a portabilidade e transferência das informações.

Invasão e vazamento de dados

Setores de TI têm um trabalho importante na aplicação do GDPR. É sua função garantir uma infraestrutura segura, para impedir invasões ou vazamento de dados.

Políticas de segurança e permissões em níveis, conforme necessidade e de acordo com a responsabilidade de cada público, são algumas das medidas que devem ser tomadas.

Além disso, metodologias para criptografia dos dados é fundamental para impedir que potenciais invasores possam identificar os usuários através dos dados. Para isso, devem ser implementados processos para manter os dados anônimos.

É fundamental, também, contar com servidores e sistemas protegidos, garantindo a integridade dos dados tratados.

Linguagem Clara

Todos os termos apresentados ao usuário devem conter linguagem clara e de fácil entendimento. Como já foi mencionado anteriormente, tentativas de burlar ou confundir o usuário podem ser consideradas infrações.

Todas as pessoas devem estar cientes de quais dados estão sendo armazenados pela empresa, e o que a empresa pretende fazer com essas informações.

Controlador de Dados

Os responsáveis que têm a posse dos dados são chamados de controladores e processadores.

O controlador é quem coleta e mantém a posse do conteúdo de terceiros. O operador é quem usa essas informações. Essa distinção é necessária, pois diferencia as responsabilidades do manuseio dos dados dos titulares.

Para compreender melhor sua natureza, é necessário implementar medidas organizacionais que garantam a segurança, já que o conteúdo deve ser guardado em uma infraestrutura que seja confiável, acessível, durável e íntegra.

Extraterritorial

O GDPR é uma regulamentação para usuários europeus, para extende-se para qualquer país que mantenha relação com esses usuários.

Assim, empresas que vendem, compram ou fazem parte de um grupo de empresas europeias, devem estar de acordo com as normas e exigências do GDPR.

6 aspectos importantes a serem considerados no GDPR

[caption id="attachment_5024" align="aligncenter" width="750"] Profissionais de TI devem estar atentos às normas do GDPR na hora de desenvolver sistemas ou aplicações.[/caption] Agora que já sabe GDPR o que é, é preciso avaliar muito bem suas principais medidas para que não ocorram implicações legais. E isso pode afetar diretamente as empresas de TI.

A seguir listamos as características mais importantes:

1. Entendimento sobre a natureza dos dados

A coleta de dados só pode ser realizada com um propósito bem específico. Sites, aplicativos e plataformas de cadastros não devem coletar mais informação que o necessário.

O motivo é evitar que falhas de segurança e vazamentos exponham os cidadãos europeus de forma desnecessária.

2.Respeito ao cidadão, onde quer que ele esteja

Esse é o principal ponto onde as empresas de TI do Brasil são afetadas, conforme mencionamos anteriormente.

Produtos e serviços que tenham cadastro de pessoas físicas ou jurídicas na União Europeia estão sujeitos ao GDPR . Ou seja, cadastros, contratos e qualquer relação com esses cidadãos estão sob a aplicação da lei.

3. Redução da coleta

A retenção de informação deve ser restrita somente ao que é necessário. Nada de ficar coletando endereço, número de telefone, entre outras coisas, para usar serviços simples que requerem apenas campos como nome e e-mail.

Além disso, deverá haver o consentimento explícito do usuário e nada pode ser coletado secretamente.

4. Exclusão permanente de dados ao término do contrato de serviço

Os usuários europeus têm o direito de serem esquecidos totalmente pelas empresas que um dia já tiveram em posse de suas informações.

Isso porque eles podem solicitar a exclusão permanente de seus dados.

5. Notificação em caso de vazamento

Se houver falhas de segurança ou vazamento de dados, os clientes devem ser comunicados.

O GDPR estipula um prazo de até 72 horas depois do ocorrido. A diretriz é para alertar ao DPA (Data Protection Authority), sobre a falha.

6. Realização da gestão eficiente de dados

Toda empresa precisa ter em seu corpo de funcionários um DPO, ou Data Protection Officer.

Ele será o profissional responsável pela gestão e proteção de dados da empresa, e a exigência do GDPR é de que ele seja um membro da diretoria.

Penalidades Por Descumprir o GDPR

É importante estar atento à lei, pois as multas pelo descumprimento de normas do GDPR podem ser altas. Os valores podem chegar até 20 milhões de euros, ou 4% do faturamento da empresa, o que for maior.

Além da multa monetária, a Autoridade Regulatória, que acompanha as não conformidades, tem autonomia para proibir por completo as atividades relacionadas ao tratamento de dados das empresas que não cumprirem o GDPR.

Conclusão

[caption id="attachment_5025" align="aligncenter" width="750"] O GDPR é a legislação europeia para proteção de dados. No Brasil, a regulamentação entrará em vigor em 2020, com a LGPD.[/caption]

O GDPR, ou Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, é uma legislação aplicável aos países da União Europeia e todos os europeus, ainda que morem no exterior.

Empresas que possuem relações comerciais com europeus devem, obrigatoriamente, se sujeitar às normas previstas no GDPR.

Dessa forma, as organizações devem atualizar suas políticas de segurança, mantendo uma infraestrutura capaz de tratar os dados com a privacidade e integridade que se exige.

Os usuários, por sua vez, devem autorizar, de forma espontânea, consciente e clara, a captura, tratamento e distribuição de suas informações pessoais, desde que a finalidade esteja explícita. Ou seja: a empresa só pode utilizar os dados coletados para o fim autorizado pelo usuário.

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Saiba O Que É A Lgpd — Lei Geral De Proteção De Dados

Felix Schultz

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, é uma norma brasileira que regulamenta as atividades que envolvem dados. O objetivo é proteger as informações pessoais e a privacidade dos usuários.

O crescimento exponencial da produção de dados no mundo, assim como a exposição cada vez maior das pessoas nas redes sociais, abrem margem para as empresas usarem as informações em diversos tipos de análises. Esse excesso de liberdade provocou a necessidade de criar uma legislação específica para lidar com o novo cenário. A discussão ganhou contornos mais sérios a partir de eventos como o escândalo da Cambridge Analytica, em que dados de usuários do Facebook foram utilizados durante a campanha presidencial dos EUA. Na Europa, isso se deu com a criação da GDPR (General Data Protection Regulation), lei que serviu de base para a brasileira Lei Geral de Proteção de Dados. Neste artigo, você terá um panorama sobre o que significa LGPD e entenderá como a lei pode afetar as atividades dos profissionais de TI. Boa leitura!

O que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

A Lei 13.709/2018 foi sancionada em agosto de 2018, pelo então Presidente da República Michel Temer. Essa norma foi fruto de oito anos de debates e adaptações até a aprovação da norma no Congresso Nacional. A sanção, com vetos, não colocou a lei em vigor imediatamente, visto que foi dado um prazo de implementação e adaptação para as empresas. Na prática, foi preciso esperar 18 meses a partir da data da sanção, o que significa que a lei entrou em vigor apenas em fevereiro de 2020. A necessidade de uma norma específica para a proteção de dados aumentou conforme a facilidade de produção e vazamento das informações foi ficando latente. Afinal, atualmente, qualquer pessoa pode ter um smartphone e produzir uma variedade de dados a cada minuto. Além disso, temos os objetos conectados (com a Internet das Coisas “ IoT), que coletam informações do ambiente e monitoram pessoas. Nesse cenário, a LGPD nasceu como uma maneira de limitar possíveis abusos e penalizar objetivamente o uso desregrado de dados por parte das empresas. Dessa forma, o Brasil entrou no grupo de países que contam com uma legislação específica para regular o tratamento de dados, ao lado de países da União Europeia e os Estados Unidos.

Como funciona a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados coloca nas mãos do titular das informações o controle sobre elas. Todo usuário deve permitir que empresas utilizem os seus dados pessoais de forma explícita, consciente e espontânea para fins específicos. Além disso, eles podem retirar o consentimento e solicitar a exclusão das informações quando quiserem. Estes fins também devem ser explícitos pelas empresas. Dessa forma, cada parte deixa claro a sua responsabilidade e compromisso, estabelecendo uma relação de mais transparência e segurança. Assim, a LGPD tem um grande impacto nas empresas, especialmente nos setores de marketing, TI, comercial e jurídico.

Quem Precisa Se Adequar À Lgpd?

Como você viu, a LGPD é uma legislação que estabelece regras sobre a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais. Dessa forma, as seguintes entidades precisam se atentar para estarem de acordo com a lei:

  • Empresas de todos os portes: desde pequenos negócios até grandes corporações, todas que lidam com dados pessoais devem se adequar;

  • Setor Público: órgãos governamentais que processam dados também estão sujeitos à LGPD;

  • Startups: mesmo em fase inicial, as startups que coletam dados precisam se atentar à legislação.

Lgpd E Agentes De Tratamento

Agentes de tratamento são entidades públicas ou privadas que realizam o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Eles podem ser desde empresas que processam dados para terceiros até profissionais autônomos envolvidos no manuseio de informações pessoais. Portanto, dentre suas responsabilidade estão a transparência, informando claramente sobre suas práticas de tratamento de dados, além de implementarem medidas de segurança para proteger as informações pessoais que estão sob sua responsabilidade.

Ainda, precisam garantir que o consentimento do titular dos dados seja obtido de forma clara e específica e utilizá-los apenas para as finalidades previamente determinadas e informadas ao titular.

Por fim, os agentes ficam encarregados de assegurarem que, se houver compartilhamento de dados, que seja um processo feito de maneira segura e dentro dos limites legais.

O Que São Dados Pessoais?

Um dos pilares fundamentais da LGPD é a distinção entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis. E, para esclarecer os dois conceitos, reunimos suas definições. Sendo assim, dados pessoais referem-se às informações relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável. Isso inclui elementos como nome, endereço, número de telefone, e-mail, entre outros. A LGPD coloca ênfase na necessidade de tratamento transparente e seguro desses dados, exigindo consentimento claro para sua coleta e processamento.

O Que São Dados Pessoais Sensíveis?

Por outro lado, os dados pessoais sensíveis são uma categoria especial, abrangendo informações mais delicadas e passíveis de gerar discriminação ou riscos significativos se mal utilizadas. Esses dados incluem informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde, orientação sexual, entre outros. Apesar de ambos (sensíveis e não sensíveis) demandarem proteção, os dados pessoais sensíveis exigem uma abordagem mais cautelosa. O consentimento para o tratamento desses dados deve ser específico, informado e inequívoco, garantindo que o titular tenha pleno conhecimento sobre como suas informações serão utilizadas. Portanto, alguns dos desafios na Gestão de Dados Sensíveis são:

  • Segurança Reforçada: dados sensíveis exigem medidas de segurança mais rigorosas para prevenir vazamentos ou acessos não autorizados;

  • Treinamento e Conscientização: é crucial capacitar os colaboradores para lidar com dados sensíveis de maneira ética e conforme a legislação;

  • Monitoramento Constante: a conformidade com a LGPD requer monitoramento contínuo e atualização das práticas de tratamento de dados.

 

Quais são as principais determinações da LGPD?

Agora, você já sabe LGPD o que é e que ela determina que o usuário deve ter sempre o controle de suas informações. Assim, ele deve poder modificar, transportar ou excluir seus dados a qualquer momento e sem burocracias. Ainda, cabe às empresas informar os motivos do armazenamento e tratamento dos dados de maneira clara, evitando truques como:

  • uso de letras miúdas nos termos de adesão;

  • termos enormes e sem objetividade, nos quais a maioria das pessoas acaba pulando a leitura;

  • botões pré-selecionados, como “OK", “Aceito", “Sim" e outros que induzem à aceitação automática.

A LGPD exige que as companhias expliquem os motivos pelos quais estão capturando e tratando os dados de um usuário. Essa justificativa deve ser clara e objetiva, contendo como usarão e quanto tempo ficarão com o dado, além de quando as informações serão “devolvidas" e tiradas da base das corporações. A empresa também precisa oferecer meios para o titular acessar e controlar seus dados a qualquer momento. Em caso de vazamentos ou alguma mudança em relação ao tratamento das informações, é necessário notificar o titular imediatamente. Também é preciso designar um responsável pelo controle e pelas práticas relacionadas aos dados. Essa pessoa será a mediadora e assumirá os processos em busca de soluções quando houver qualquer tipo de entrave ou problema quanto às informações. O profissional também deve orientar e esclarecer a lei a todos os colaboradores que estiverem diretamente envolvidos com os dados dos usuários. Agora, vamos entender cada item abordado na LGPD lei e o que se espera em relação a eles. Veja só!

1. Dados Pessoais

O dado pessoal é aquele que permite, sozinho ou em conjunto com outros, a identificação de seu titular. Por meio dele, é possível descobrir:

  • nome completo;

  • apelido;

  • endereço de residência;

  • e-mail;

  • endereço IP;

  • números de cartões;

  • cookies.

As empresas devem garantir a proteção desses dados, sendo utilizados somente para os fins autorizados pelo dono desses dados.

2. Dados Sensíveis

A lei também visa a proteção dos dados sensíveis, que contêm características ainda mais reveladoras sobre uma pessoa. Alguns exemplos de dados sensíveis são:

  • religião;

  • etnia;

  • gênero;

  • posicionamento político;

  • biometria;

  • dados bancários;

  • outras que permitam que um sistema ou ferramenta faça segmentação de grupos.

Essas informações exigem um cuidado ainda maior da empresa que se dispõe a armazenar e fazer o tratamento.

3. Tratamento de Dados

O tratamento de dados se refere a como eles são usados. Ou seja, ele envolve o que a empresa faz ou pretende fazer com as informações coletadas. Essas intenções devem estar claras para o usuário, que deverá consentir o uso dos dados para estes fins. Um exemplo é a comunicação entre bancos. Sem a LGPD, os bancos interligam os dados dos seus clientes, por exemplo. Dessa forma, os dados bancários e financeiros do cliente de um banco pode ser consultado por outro banco, ainda que isso não seja uma prática ética ou legal. Com a LGPD, o usuário terá garantida sua proteção aos dados financeiros, já que ele terá que dar permissão para que seus dados possam ser comunicados entre bancos “ questão regulamentada pelo Open Finance. É preciso reforçar que todas as autorizações devem estar explícitas e claras. Ou seja: consentimentos dados a partir de letras miúdas, textos muito longos e complexos, ou que confundam o usuário, serão inválidos. Esse consentimento, transparente e direto, é o que garante às empresas o direito de tratar os dados coletados, conforme os termos acordados.

4. Titular dos Dados

Titular dos dados é qualquer pessoa física que tenha passado dados e informações pessoais, de maneira virtual ou não. Portanto, o titular tem direitos sobre os seus dados, incluindo o direito ao esquecimento. Se a pessoa estiver com dados sendo expostos em algum site, por exemplo, ainda que ela tenha autorizado a exposição no passado, se quiser retirar, ela tem direito à remoção imediata do conteúdo. Outros direitos fundamentais da LGPD ao usuário são o direito de acesso e direito da informação, que permitem que ele saiba quais informações estão sendo armazenadas pela empresa e o porquê. O artigo 18 da LGPD prevê que o titular dos dados pode solicitar, a qualquer momento e sem necessidade de justificativas:

  • confirmação da existência de tratamento dos seus dados;

  • acesso aos seus dados;

  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a LGPD;

  • portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;

  • eliminação dos dados pessoais tratados;

  • informações das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou os dados do usuário;

  • informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

  • revogação do consentimento;

  • revisão por pessoa natural de decisões automatizadas.

Dar ao titular os dados o controle total sobre suas informações é essencial para evitar que empresas se utilizem de brechas legais (ou desconhecimento dos usuários). Como consequência, evita que utilizem os dados a seu favor, como aconteceu no famoso caso da Cambridge Analytica.

5. Consentimento aos Dados

Quando falamos em dados, não temos como fugir do setor de TI. Afinal, é nessa área que as informações são processadas, armazenadas e tratadas. Portanto, a responsabilidade de seus profissionais aumenta a partir da lei. Um dos fatores primordiais será a adoção do Privacy by Design. Isso significa que a privacidade passa a ser incorporada à arquitetura dos sistemas, dando acesso ao titular dos dados e permitindo o gerenciamento, a coleta e o tratamento de modo autônomo. Caberá ao setor de TI disponibilizar e incorporar esse novo modelo aos negócios. A governança em TI é uma estratégia que dará o suporte necessário às empresas, garantindo suas políticas de segurança digital, privacidade e manutenção de ativos.

6. Anonimação e Pseudoanonimação

Uma das formas que a empresa tem que garantir a privacidade dos dados pessoais é utilizando técnicas de anonimação dos dados. O processo envolve criptografar as informações, impossibilitando a ligação direta da informação com um usuário específico. Para fins de LGPD, dados anônimos não são considerados dados pessoais. Já a pseudoanonimação dificulta a associação entre dado e usuário, mas não impede. Para a LGPD, mesmo que alguns dados sejam anonimizados, se ainda puderem permitir a ligação entre eles com os seus titulares, serão considerados dados pessoais. Quer aprender um pouco mais sobre segurança e criptografia? Leia estes artigos:

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7. Controlador e Processador

Controlador e processador são duas figuras que fazem parte da LGPD, com responsabilidades diferentes em relação aos dados pessoais. O controlador toma as decisões relacionadas ao tratamento de dados. Para a LGPD, o controlador poderá ser a empresa ou a pessoa física que cumpre este papel, sendo responsabilizadas em caso de alguma infração. Já processador é aquele que executa o tratamento dos dados, conforme as orientações do controlador. Também pode ser uma pessoa física ou jurídica, e também responde juridicamente em caso de descumprimento de alguma norma prevista em lei.

Penalidades por descumprir a LGPD

Qualquer empresa que tenha contato ou relação com o Brasil deve se adequar à LGPD. Isso significa que empresas do exterior, ainda que de países sem legislação específica sobre o assunto, também devem respeitar e cumprir os termos da lei brasileira. No caso da empresa descumprir a LGPD, poderá ter suas atividades relacionadas a tratamento de dados interrompidas ou completamente proibidas. O descumprimento parcial, ou seja, as não conformidades, também trazem prejuízos. As multas podem corresponder a 2% do faturamento da empresa ou limitadas a R$ 50 milhões por infração. ATENÇÃO: Em caso de vazamento de dados, cada dado pode ser interpretado como uma infração! No art. 52 da LGPD, constam todas as sanções para caso de descumprimento. Confira:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

  • multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

  • multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

  • publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é o órgão específico para regular a lei e as penalidades para as empresas. Portanto, é fundamental que as empresas providenciem todas as adequações necessárias e esperadas com a entrada da LGPD em vigor, revendo processos, planos de contingência e sistemas, se necessário.

Qual é a relação entre segurança da informação e LGPD?

Ao ler sobre a LGPD, é comum se deparar com questões relacionadas à segurança da informação. Isso acontece porque as duas áreas estão relacionadas. Afinal, a LGPD busca a proteção de dados dos usuários. Diante disso, como você já viu, o setor de TI das empresas e os parceiros de tecnologia precisam trabalhar para garantir o atendimento da legislação. Esse é um cuidado crucial para as informações serem acessadas ou utilizadas de maneira indevida. Do mesmo modo, seguir a norma é essencial para não sofrer penalidades. Para tanto, é preciso ter boas práticas de governança e compliance, adotando medidas como:

  • adequação de sistemas;

  • controle de acessos;

  • análises e testes constantes para encontrar fragilidades no ambiente tecnológico da empresa;

  • fazer devidas correções após o feedback.

Assim, é possível manter uma boa gestão de incidentes e de riscos.

Veja 9 passos para implementar a LGPD

A implementação da LGPD na empresa pode parecer desafiadora em um primeiro momento, mas pode ser facilitada seguindo alguns passos. Veja quais são eles!

1. Identificar riscos e ameaças

O ponto de partida é fazer uma análise aprofundada dos processos e sistemas internos, a fim de identificar riscos e ameaças presentes. Esses pontos são mais críticos no momento da adequação. A partir disso, será possível planejar e implementar as soluções, sempre observando as regras da LGPD.

2. Mapear dados na empresa

Também é preciso fazer um mapeamento de dados da empresa, observando os titulares das informações, os tipos de dados armazenados e como eles foram tratados. Verifique também onde e como eles estão arquivados e quem pode acessá-los, trabalhando nas permissões concedidas, se for o caso.

3. Revisar dados coletados e sua legalidade

Ao identificar todos os dados, é hora de avaliá-los com cuidado, observando se eles são necessários e se a forma de coleta e armazenamento segue a legislação. Esse pode ser o momento para deletar registros indevidos.

4. Criar uma comunicação transparente com o titular dos dados

Como você viu, o consentimento do usuário é fundamental. Portanto, a empresa deve ter uma política clara sobre a coleta, tratamento e armazenamento de dados. Vale trabalhar nos canais de comunicação e informação para que os titulares tenham acesso fácil aos dados.

5. Revisar contratos e políticas de privacidade

Também é necessário revisar todos os contratos, políticas de privacidade e outros documentos do tipo. Eles devem ser adaptados, considerando a LGPD. Aproveite e colete eventuais consentimentos pendentes ao compartilhar os termos atualizados.

6. Definir o Data Protection Officer (DPO)

O DPO é o profissional responsável pela proteção dos dados. Logo, ele terá a função de garantir que a empresa está seguindo todas as regulamentações sobre o tema. Conforme a LGPD, é preciso nomear uma pessoa para assumir esse cargo, então busque colaboradores qualificados para evitar erros nos processos.

7. Treinar equipes

Outra dica para implementar a norma na empresa é garantir que as equipes estejam preparadas para atuar de modo a garantir a proteção dos dados, a privacidade dos usuários e a transparência. Então faça treinamentos para que todos entendam os requisitos legais e regras aplicadas, como:

  • direito do usuário receber os dados registrados;

  • dar ou retirar o consentimento;

  • solicitar que os registros sejam apagados.

8. Melhorar sistemas e processos da medida de governança

Se o foco é implementar a LGPD, é fundamental contar com a governança. Ela envolve processos, políticas e práticas que orientam o planejamento estratégico e a tomada de decisões. Então reveja os sistemas usados e implemente melhorias que proporcionam transparência e confiabilidade para o tratamento dos dados.

9. Contar com o suporte de uma ferramenta LGPD

Por fim, outra dica fundamental é ter uma ferramenta adequada para auxiliar nesse processo. Existem soluções especializadas, desenvolvidas para ajudar a implementar a LGPD nas empresas e, até mesmo, dar suporte no atendimento aos clientes, ajudando eles a se adequarem à legislação.

Webinar: LGPD + Cibersegurança

Os profissionais de suporte de TI poderão utilizar a LGPD a seu favor, aproveitando as bases da legislação para vender seus serviços. Trata-se de uma maneira de garantir as boas práticas de segurança de dados nas empresas, evitando multas e sanções por uso indevido. Clientes que trabalham com a coleta de dados necessitarão de um cuidado maior com seus sistemas, como backups mais rigorosos e proteção contra invasões. Assim, profissionais de TI que dominarem a lei usarão esse embasamento para oferecer produtos e serviços personalizados.

Prevenção e tratamento legal das informações

Você é um profissional de TI que utiliza estratégias de Marketing Digital para conquistar novos clientes? Para isso, faz a prospecção de dados dos leads (potenciais clientes) por meio de formulários em landing pages e aplicativos? Então, saiba que deverá também adaptar suas táticas de captação de dados com base na nova lei. Isso porque a LGPD veio para reduzir os abusos no uso de dados pessoais “ que, se bem estruturados, podem influenciar até o resultado das eleições. No setor de TI, os profissionais devem estudar a norma a fundo para poderem oferecer um serviço mais segmentado, com base na proteção de dados, e desenvolver estratégias de marketing que façam o uso correto das informações. É preciso lembrar que o uso de um software de gestão ajuda muito nesse novo cenário, pois a ferramenta permite uma gestão centralizada e organizada. Assim, o monitoramento e a automação de ações com foco na segurança e proteção dos dados (como backups e atualizações) são facilitados. Portanto, a LGPD tem tudo a ver com cibersegurança “ prática que protege equipamentos, redes e dados de ataques maliciosos. As ameaças virtuais se desenvolvem com a mesma velocidade que a tecnologia das empresas. Dessa forma, ainda que a empresa esteja adequada à LGPD no que se refere ao armazenamento e tratamento dos dados, é fundamental que o setor de TI esteja preparado para controlar e evitar ataques externos. Isso impede o roubo dessas e de outras informações estratégicas do negócio. Quer saber tudo sobre LGPD e cibersegurança? O Milvus tem um webinar específico para discussão deste assunto. Acesse, de forma gratuita: LGPD + CIBERSEGURANÇA.

  • Você também pode gostar do nosso e-book: Entendendo a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil.

Perguntas Frequentes

Quem Fiscaliza A Lgpd?

A fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão foi criado para zelar pela proteção de dados pessoais e é responsável por monitorar e fiscalizar o cumprimento da legislação, aplicando medidas corretivas quando necessário.

Quem São Os Atores Envolvidos Nas Definições Da Lgpd?

Como você viu acima, os principais atores envolvidos nas definições da LGPD são o controlador (responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados) e o operador (encarregado de realizar o tratamento conforme as instruções do controlador). Ambos têm papéis bem definidos na conformidade com a LGPD.

Quais São As Penalidades Para Quem Não Cumprir A Lgpd?

Como também pontuamos anteriormente, as penalidades para o descumprimento da legislação incluem advertências, multas de até 2% do faturamento anual da empresa (limitadas a R$ 50 milhões por infração), bloqueio dos dados pessoais e até mesmo a eliminação desses dados. As sanções são aplicadas pela ANPD, considerando a gravidade da infração.

Como É O Processo Para Um Dado Pessoal Se Tornar Anônimo?

O processo de anonimização envolve a remoção de elementos que possam identificar um indivíduo. Esse procedimento deve ser realizado de forma irreversível, garantindo que não seja possível associar os dados a uma pessoa específica. A LGPD incentiva a adoção de técnicas que assegurem a eficácia desse processo.

Como É Feita Uma Coleta De Dados?

A coleta de dados deve ser realizada de maneira transparente, com o devido consentimento do titular. O controlador deve informar a finalidade da coleta, o período de retenção e garantir a segurança dessas informações.

Quem Pode Usar Dados Coletados?

O uso de dados coletados deve estar alinhado com a finalidade informada ao titular. Qualquer entidade que não seja o controlador original deve obter autorização específica para a utilização desses dados.

O Que Fazer Se Os Dados Vazarem E A Empresa Descumprir A Lgpd?

Em caso de vazamento de dados ou descumprimento da LGPD, a empresa deve notificar a ANPD e os titulares afetados imediatamente. Além disso, é crucial tomar medidas corretivas para resolver a situação e evitar reincidências.

Há Casos De Descumprimento Da Lgpd?

Desde que a lei entrou em vigor, já foram registrados casos de descumprimento, resultando em penalidades significativas para empresas que negligenciaram a proteção de dados. Isso ressalta a importância de uma abordagem proativa na conformidade com a legislação.

Conclusão

Como você viu, a LGPD é uma legislação nacional para regular a captação, armazenamento e tratamento de dados pessoais e sensíveis, garantindo a privacidade dos usuários. Ela é aplicada dando ao titular dos dados o controle e direito total sobre suas informações. Assim, empresas não conseguem se apoiar no desconhecimento do usuário, brechas legais ou estratégias para confundir o titular, utilizando os dados para seu próprio benefício. É obrigatório, portanto, que as empresas que possuam atividades relacionadas ao tratamento de dados deixem claro ao usuário o objetivo da captura daquela informação, e a sua utilização. Desse modo, o usuário pode autorizar, ou não, o compartilhamento ou tratamento do dado. Além disso, o usuário também pode solicitar a remoção da informação do banco de dados da empresa, a qualquer momento. O descumprimento da nova lei pode gerar grandes prejuízos às empresas, incluindo a interrupção total ou parcial das atividades relacionadas. Nesse cenário, a utilização de um sistema de automação e controle para seu departamento de TI pode ser essencial para a gestão dos dados, facilitando a adequação à norma.

Conheça o Milvus!

O sistema Milvus possibilita otimizar a gestão das ações de sua equipe de TI, resultando em ganhos de eficiência e aumento de produtividade da equipe, sem mexer na estrutura de pessoal.  Além disso, você pode contar com a nossa ferramenta LGPD, que ajuda a sua a empresa a implementar a solução para os clientes. Faça um teste gratuito ou solicite uma demonstração! Gostou de saber mais sobre a LGPD e quer continuar se informando sobre a área de TI? Então, siga nossas redes sociais! Estamos no LinkedIn, Instagram e YouTube.

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Política de Privacidade: Como Adequar o Help Desk à LGPD

Felix Schultz

A criação da Política de Privacidade é um tema delicado para toda empresa que lida com grandes volumes de dados pessoais. Exigida por lei, ela deve estar entre as prioridades dos gestores de TI, especialmente porque o Help Desk é um dos principais pontos de captação e manipulação desses dados.

Neste artigo, você entenderá o que é uma Política de Privacidade e conhecerá os itens que não podem ficar de fora em sua elaboração. Confira!

O que é uma Política de Privacidade?

A Política de Privacidade é um documento que informa aos usuários de aplicações digitais os tipos de dados que serão coletados, como eles serão manipulados e para quê a empresa pretende utilizá-los. Trata-se de uma das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 2020. O objetivo dessa legislação é promover a transparência na relação entre usuário e empresa e dar proteção jurídica a ambas as partes. Além do Help Desk, outras áreas também precisam estar muito atentas às determinações da LGPD. O marketing, por exemplo, precisa seguir as normas para poder utilizar formulários e landing pages para captação de leads.

O que não pode faltar em uma Política de Privacidade?

Para criar a Política de Privacidade do Help Desk é essencial reunir informações que ajudem a compreender as características específicas de cada empresa. Ã? necessário ter profundo conhecimento das necessidades inerentes ao modelo de negócio e das legislações referentes à sua área de atuação. Além disso, há alguns elementos obrigatórios que requerem atenção especial na elaboração do documento:

Lista de dados coletados e suas finalidades

Segundo a LGPD, a empresa precisa explicar com clareza o tratamento que os dados coletados receberão. Também é obrigatório informar para quê eles serão utilizados, lembrando que, segundo o princípio da finalidade previsto pela lei, tais propósitos devem ser legítimos, específicos, explícitos e informados. 

Dados coletados de forma indireta

Além dos dados solicitados de forma explícita, muitas aplicações digitais costumam utilizar outros que são coletados indiretamente. Entram nessa categoria o número de IP de um dispositivo, os dados de localização que ele transmite, as páginas visitadas em um site, entre outras informações que podem servir para identificar um usuário.

Regras de compartilhamento de dados com terceiros

Se uma empresa transmite os dados que coleta para terceiros, o usuário tem que saber que isso acontece e o porquê. Isso é fundamental para modelos de negócio em que parte do trabalho é feito por empresas terceirizadas, por exemplo. 

Direitos do titular dos dados

O artigo 18 da LGPD determina que o titular tem uma série de direitos sobre seus dados pessoais e a Política de Privacidade precisa informá-los explicitamente. São eles:

  • confirmar a existência de tratamento dos dados cedidos;

  • acessar o dado que está sendo tratado pela empresa;

  • corrigir dados incompletos, incorretos ou desatualizados;

  • anonimizar, bloquear ou eliminar dados desnecessários ou excessivos;

  • requerer a portabilidade dos dados para outro fornecedor de serviço;

  • revogar o consentimento de coleta e tratamento dado anteriormente. 

Identificação e contato do responsável pelos dados

O controlador dos dados coletados precisa ser devidamente identificado, bem como seus meios de contato. Essas informações precisam ser divulgadas publicamente para facilitar o acesso dos titulares.  Evidentemente, todo o processo de elaboração da Política de Privacidade para o Help Desk requer acompanhamento de especialistas da área jurídica.  Quer saber mais sobre o assunto? Continue conosco e veja como implementar as regras da LGPD na prática! Aproveite para conferir também o Webinar da Milvus sobre as tendências da LGPD e o cenário atual das empresas, que está em nosso canal no YouTube:

https://www.youtube.com/watch?v=xtnDR78T5vo

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A LGPD entrou em vigor, e agora?

Felix Schultz

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018) define as normativas específicas para tratamento de dados sensíveis dos brasileiros, incluindo os dados acessados e compartilhados na internet. 

A LGPD foi aprovada no ano de 2018, porém, estava prevista para entrar em vigor somente em agosto de 2019. Assim, permitiu assim que as empresas tivessem um período maior para realizar as adequações necessárias.  Entretanto, como estamos vivendo um momento de crise no mercado devido a pandemia, foi solicitado, através da medida provisória emitida pelo presidente, que a vigência da lei fosse modificada para maio de 2021.  Vale salientar que a nova lei traz muita insegurança jurídica aos empresários, um cenário nunca antes explorado que agora precisa de uma atenção especial.  O principal objetivo da LGPD é promover segurança jurídica ao consumidor, uma vez que promove a padronização de normas e práticas de proteção de dados. O intuito é realizar uma padronização homogênea no país. Outro ponto importante é que a nova lei não difere dados de organizações ou de bancos de dados, localizados em território nacional ou internacional.   Assim, estabelece que a legislação precisa ser cumprida para qualquer processamento de conteúdo pessoal, seja brasileiro ou não, desde que esteja em território brasileiro.   Se você precisa realizar a adequação na sua empresa ou gostaria de entender melhor como os dados serão tratados a partir de agora, continue sua leitura. Neste artigo, você vai entender:  

  • O que é a Lei Geral de Proteção de Dados que entrou em vigor

  • O que a LGPD protege?

  • O que muda para o consumidor?

  • Vantagens na adequação para as empresas

  • LGPD entrou em vigor: como começar?

  • Sanções administrativas

Boa leitura!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados que entrou em vigor

LGPD, a lei que protege os dados pessoais dos consumidores. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (n° 13.709/2018), é uma legislação que foi sancionada no ano de 2018, porém só entrou em vigor em Setembro de 2020.   Ela trata da proteção de dados pessoais dos cidadãos brasileiros e inclui todo e qualquer dado pessoal que esteja em território nacional.   O principal objetivo da LGPD é promover segurança jurídica ao consumidor, promovendo a padronização de normas e práticas de proteção de dados em todo país.  Assim, todas as empresas que, durante seu processo, captam, analisam ou manipulam dados pessoais dos seus clientes, precisam realizar a adequação à nova regulamentação. A partir de agora, o seu consentimento quanto aos dados serem utilizados por terceiros é lei. O consumidor passa a ter direito de acessar, corrigir e eliminar seus dados. A LGPD chegou como uma forma de prevenção contra ataques virtuais.

O que a LGPD protege?

Segundo o Art. 5°, LGPD, é a lei protege os dados pessoais, isto é, toda informação que seja possível identificar ou associadas à pessoa natural (titular). Isso mesmo. A partir de agora todos os dados pessoais são protegidos por lei, desde a parte da coleta, ao armazenamento e descarte de dados.   Por isso, este tipo de profissional estará em alta, já que será ele o responsável por tomar decisões, operar e tratar os dados pessoais dos consumidores. Uma grande responsabilidade, pois caso ocorra algum problema, a jurisdição recai sobre o controlador. Leia também: Proteção de dados: o que é? Entenda um pouco melhor como funciona a LGPD, agora que entrou em vigor: Os dados fornecidos pelo titular, ao realizar cadastramento em alguma plataforma, site, aplicativo e outros, precisam receber um tratamento correto. Mas o que é esse tratamento? Os tratamentos são baseados em alguns pontos, como deixar explícita a informação sobre a finalidade específica da coleta desses dados, e somente utilizá-los para os fins previamente acordados entre as partes.  Dentre as ações, devem ser consideradas:

  • Acesso livre, fácil e gratuito das pessoas à forma como os dados são tratados;

  • Qualidade dos dados, exatos e atualizados;

  • Necessidade de uso somente dos dados essenciais;

  • Transparência ao titular, com informações claras e acessíveis;

  • Segurança para acidentes ou invasões na plataforma;

  • Prevenção contra danos ao titular;

  • Não discriminação dos dados por ato ilícitos ou abusivos;

  • Responsabilização da empresa em demonstrar a eficácia da proteção de dados.

Como funciona

A LGPD exige que as empresas expliquem claramente o porquê da captura dos dados, ou seja, nenhum dado pode ser armazenado sem alguma justificativa. Além disso, a forma de tratamento e o tempo que esse dado ficará disponível devem ser claros para o consumidor. Uma novidade, é que as companhias precisam fornecer um meio para que os clientes possam ter acesso aos dados 24 horas, seja por meio de plataforma, documento, contrato ou outros. O monitoramento dos dados precisa ser realizado frequentemente por profissional especializado, garantindo que não haja nenhum problema quanto às informações.

O que muda para o consumidor?

[caption id="attachment_6182" align="alignnone" width="2244"] Human resources, talent management and recruitment business concept with copy space for your text[/caption] A LGPD exige o consentimento do consumidor para acesso aos dados. Atualmente, qualquer pessoa pode ter acesso a um smartphone, produzir milhares de conteúdos por minuto, bem como acessar milhares de dados a cada momento. Além disso, hoje existem objetos que podem ser conectados com a internet, que coletam informações e realizam monitoramento em tempo real das pessoas.   Para o consumidor, muda tudo. A partir de agora, seus dados só podem ser acessados com o seu consentimento. A LGPD estipula que as informações estão totalmente ao encargo do titular (ou seja, do consumidor). Podendo ser controladas, editadas e excluídas caso necessário.   Assim, fica para a empresa a obrigatoriedade de deixar claro ao consumidor o porquê do armazenamento dos dados. Claro que a pessoa vai precisar ler as letras miúdas antes de clicar no "Aceito"!

Quais são os dados pessoais protegidos pela lei

Os dados pessoais são aqueles que identificam o titular, como: nome, apelido, endereço de residência, e-mail, endereço IP, número de cartões e cookies.   Porém, não são somente os dados pessoais que são protegidos. A lei também visa a proteção dos dados sensíveis, que contêm informações ainda mais pessoais como: religião, etnia, sexo, posicionamento político, biometria e outros.  Os dados pessoais do consumidor precisam ser muito bem tratados e armazenados para não correr o risco de cair em mãos erradas.  Saber que os dados estão protegidos, traz ainda mais segurança na hora de comprar produtos pela internet, por exemplo.   Por isso, independentemente do setor da sua empresa, saber que o time de TI estará cumprindo rigorosamente a LGPD não somente evita uma multa, mas oferece mais credibilidade ao seu negócio.  

Vantagens na adequação para as empresas

Mesmo com um cenário conturbado, como o que estamos vivendo em 2020, a certeza é que esta adequação é extremamente necessária. Sim, extremamente necessária, pois é a oportunidade perfeita de realizar o ajuizamento das ações e investigações de conformidade no comércio.  Em função da pandemia do covid-19, tivemos uma virada de chave no quesito comercial. Com a digitalização dos serviços, pudemos observar que os empreendimentos que não se adequaram à nova realidade, sofreram inúmeros prejuízos. Dessa forma, cada vez mais empresas digitalizam seus serviços, devido ao crescente consumo e compra de produtos de forma digital. Aquelas não adequadas a lei, além de estarem sujeitas a multas, podem sofrer prejuízos comerciais. A interface das redes e sites também necessita alteração, tornando a privacidade atrelada ao design dos sistemas digitais. A alta demanda por profissionais na área nos próximos anos será notável.  Leia também: Conheça 5 certificações de TI e entenda porque são importantes. Assim, as vantagens não estão somente atreladas às empresas, mas aos profissionais em si, uma vez que o profissional de TI é o principal responsável pelo processamento das informações e pelas alterações do Privacy by Design.

Vantagens do ponto de vista econômico

Olhando por outro lado, a lei de proteção de dados já foi instituída em outros 130 países. Agora, o Brasil finalmente se inseriu no mesmo nível, o que o torna ainda mais competitivo frente ao mercado internacional. Sim, a LGPD traz inúmeros benefícios do ponto de vista econômico, como:

  • Relação mais próxima com o cliente;

  • Parceria entre as empresas para garantir um serviço de qualidade;

  • Responsabilização solidária entre companhias;

  • Dados sempre atualizados;

  • Incentivo para atualização dos sistemas;

  • Geração de empregos na área de TI;

  • Abertura a transações no mercado internacional.

As empresas serão obrigadas a se adequar e cumprir as normas. Consequentemente, as empresas que estão adequadas somente firmaram novos contratos com outras empresas que também se de acordo.   Isso porque, no fim das contas, todos querem o mesmo: mais transparência e segurança em todas as transações.

LGPD entrou em vigor: como começar?

[caption id="attachment_6183" align="alignnone" width="2560"] Portrait of attractive man wears round glasses, looks puzzled into blueprints, has no idea how to draw sketches. Male construction worker being deep in thoughts, isolated over white studio background[/caption] O planejamento é essencial para atualização das empresas com a LGPD. A maior dúvida das empresas é como começar essa mudança. Por isso, vamos explicar com um passo a passo para que você possa realizar as adequações agora que a LGPD entrou em vigor.   É muito importante lembrar que a LGPD não está restrita a empresas de pequeno porte. Ela deve ser aplicada a todos os tipos de empresas e pessoas físicas que trabalham com dados, independente do volume. O primeiro passo é realizar o planejamento da adequação. Uma mudança no formato de trabalho dessa magnitude não é implantada de um dia para o outro. Isso pois algumas empresas, dependendo porte e tipo de negócio, precisam de soluções mais específicas. Então, é essencial mapear todo o processo e definir como será realizada a prevenção dos riscos, ou seja, dos dados com maior potencial de exposição. Alguns pontos precisam ser reestruturados, como política de privacidade, termos de consentimento, contratos, parceiros, fornecedores, treinamento de equipe e outros. É muito trabalho para ser realizado em pouco tempo, por isso o planejamento. A área do marketing também terá muito trabalho. É necessário retomar o contato com clientes, informando as novas políticas de privacidade, solicitando sua autorização para continuar acessando os dados e enviando material publicitário, promoções e outros. A LGPD veio pra ficar e a novas estratégias de marketing precisam ser muito bem definidas nesse momento. 

Sanções Administrativas

E agora, não consegui me adequar a tempo, ao que estou sujeito? O empreendedor que não realizar a adequação da empresa em até 24 meses, está sujeito a receber penalidades como multas e advertências. A própria legislação traz informações sobre as sanções administrativas na qual o empreendedor está sujeito. Vale salientar que as penalidades são destinadas a todo controlador e/ou operador que infringirem a lei, e são executadas pela autoridade brasileira. Leia também: Fique por dentro da Lei Geral de Proteção de Dados e a sua relevância? Penalidades Para aplicação da sanção administrativa na qual o empreendedor está sujeito, deve-se levar em consideração alguns parâmetros e critérios estabelecidos por lei, como a gravidade e natureza da infração e dos direitos pessoais afetados. Confira as penalidades ao qual você estará sujeito caso não cumpra as medidas exigidas:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção das medidas corretivas;

  • Multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitado ao valor de R$ 50.000.000,00 por infração;

  • Multa diária, observando o valor limite acima;

  • Publicação da infração;

  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a regularização;

  • Eliminação dos dados pessoais ao que se refere a infração.

É interessante ser levado em consideração que cada advertência e/ou multa recai apenas sob uma infração. Então, em caso de nova infração futura, você estará sujeito a uma nova penalidade.

Conclusão

A LGPD já está em vigor e as empresas precisam ficar atentas. A LGPD traz um cenário totalmente diferente para empresas que lidam com dados. A demanda por esse serviço é crescente no mundo digital no qual vivemos. Outro ponto importante, que merece destaque, é que a intenção não é prejudicar ninguém.  A verdade é que precisamos proteger nossos dados cada vez mais, melhorando a segurança de pessoas e empresas contra as vulnerabilidades digitais e sujeitos mal intencionados. Com o Milvus você gerencia seus processos de TI e conta com ferramentas para implementar a LGPD na sua empresa. Faça um teste gratuito ou solicite uma demonstração! A LGPD é uma lei que só tende a ser complementada, tornando-se cada vez mais complexa. Aproveite a oportunidade de crescer, utilizando a nova legislação ao seu favor. Informe os seus clientes e a confiança no seu serviço será ainda mais fortalecida. Você também pode gostar destes artigos:

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O Que É Política De Privacidade E Como Criar A Sua

Felix Schultz

Política de privacidade é um documento que informa ao usuário sobre os dados coletados de forma direta ou indireta durante o acesso a um site, aplicativo ou sistema. Esse documento também deve esclarecer o motivo pelo qual essas informações estão sendo guardadas.

Política de privacidade foi, por muito tempo, aquele texto comprido que ninguém lia e só clicava em “aceitar". Mas a verdade é que o comportamento do usuário está mudando.

Com tantos escândalos de vazamento de informações pessoais e leis que endurecem o tratamento de dados, como a GDPR, na Europa, e a LGPD, no Brasil, os usuários estão cada vez mais exigentes quanto à segurança dos sites acessados.

Leia também: LGPD x GDPR: entenda a diferença entre a lei brasileira e a europeia.

Dessa forma, as empresas devem se adequar à nova realidade, tanto pelo ponto de vista jurídica, quanto pelo seu posicionamento: afinal, uma empresa sem transparência perde a credibilidade do seu público.

Para entender melhor sobre o que é política de privacidade e como montar uma para o seu negócio, continue conosco. Boa leitura!

O que é Política de Privacidade?

A política de privacidade também é conhecida como Termos de Uso, Termos e Condições de Segurança, ou Termos de Privacidade. Mas o importante é entender o que ela representa. Em resumo, a política de privacidade vai apresentar ao usuário todos os dados que aquele site ou app está coletando durante a sua navegação. Por exemplo, em casos de preenchimento de formulários, a empresa estará captando e armazenando os dados pessoais como nome, CPF e telefone. Para acessos com login via rede social, a empresa pode acessar e armazenar informações como cidade, amigos, lugares que visitou, fotos. Além disso, pode até pedir permissão para publicar na rede social em seu nome. [caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] Política de privacidade é um documento que informa ao usuário sobre os dados coletados durante sua navegação na internet.[/caption] Ainda, o site poderá armazenar informações como histórico de navegação do usuário e cookie. Assim, identifica comportamentos e perfil mesmo que ele não interaja em mais nada diretamente. Então, já imaginou o rastro que você está deixando por aí toda vez que acessa a internet? Muitas pessoas não param para pensar, mas a verdade é que o volume de informações disponíveis é muito grande. Dependendo do seu comportamento como usuário, você pode ter, literalmente, sua vida inteira registrada e com possibilidade de acesso a qualquer pessoa. Por isso, a privacidade é cada vez mais discutida. Como ter privacidade neste ambiente digital, em que compramos, vendemos, conversamos, trocamos arquivos e fazendo check-in em novos lugares a todo o momento? A verdade é que uma empresa que se dispõe a criar essa política está buscando meios para conter possíveis invasões. Inclusive, garantindo a segurança cibernética e a segurança da informação. Assim, a política de privacidade vai além de um simples documento informativo. A partir do momento que uma empresa estabelece uma política com direitos e deveres, também possui planos de contingência para quando necessário. Então, a política de privacidade é um acordo em que as duas partes (empresa e usuário) concordam com os termos apresentados, assumindo suas responsabilidades quando necessário.

História Da Política De Privacidade

A evolução da política de privacidade está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento da era digital e ao aumento da preocupação com a proteção dos dados pessoais. Afinal, após a democratização da Internet, as preocupações com a privacidade começaram a surgir. As empresas online perceberam a necessidade de estabelecer diretrizes sobre como os dados dos usuários seriam coletados e utilizados.

No entanto, esse processo se tornou ainda mais rigoroso e essencial recentemente, por conta dos avanços em inteligência artificial e big data. Confira abaixo outros fatores fundamentais para a instauração de uma política eficiente em relação aos dados.

  • Observância Do Marco Civil Da Internet E Código De Defesa Do Consumidor

A necessidade de estabelecer políticas de privacidade ganhou destaque com a implementação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei

8.078/1990). Essas regulamentações no Brasil definiram parâmetros para o tratamento de dados pessoais, impulsionando empresas a adotarem práticas mais transparentes.

  • Respaldo No Mercado E Entre Seus Usuários

Ao longo da história, empresas perceberam que adotar políticas relacionadas à privacidade não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia para conquistar a confiança do mercado e dos usuários. Empresas que demonstram comprometimento com a proteção de dados tendem a ganhar a preferência dos consumidores.

  • Evitar o Vazamento de Informações

O histórico de vazamentos de informações sensíveis aumentou a conscientização sobre a importância do cuidado com a privacidade. Organizações passaram a investir em medidas preventivas, garantindo que dados pessoais sejam protegidos contra acessos não autorizados, mitigando riscos de incidentes de segurança.

  • Transparência

A evolução das políticas de privacidade está fortemente ligada ao princípio da transparência. As empresas reconhecem a necessidade de informar claramente aos usuários como seus dados serão coletados, usados e protegidos. Dessa forma, a transparência tornou-se uma pedra angular para construir a confiança mútua entre empresas e clientes.

Características da Política de Privacidade

Para entender melhor o que é uma política de privacidade e como se monta uma, é preciso entender os aspectos que envolvem esse documento.

É sobre isso que abordaremos agora:

Informações para identificação pessoal

Um dos pontos principais da política de privacidade se refere às informações pessoais, aquelas que permitem uma identificação do usuário.

Alguns exemplos óbvios são nome, sobrenome e CPF, mas existem outras formas de identificar um usuário na internet, como o IP.

Todos esses dados devem ser tratados e manipulados com o máximo de rigor pela empresa, especialmente após os episódios de vazamento de dados do Facebook.

Foi a partir daquele momento que acendeu uma discussão e uma adequação legal para impedir o mau uso de informações pessoais. Então, as informações de identificação pessoal deve ser tratadas na política de privacidade com muita cautela.

2. Endereço

A captura de endereço se faz necessária para sites de e-commerce, por exemplo, que precisa enviar o pedido comprado e emitir a nota fiscal de transporte.

Nestes casos, é natural que conste na politica e privacidade a necessidade de armazenamento desta informação.

3. Dados bancários

Os dados bancários podem ser solicitados em casos de compras ou para cadastro em aplicativos como Uber, PicPay, iFood. Muitas vezes é, também, para recebimento de depósitos, e não somente pagamentos de serviços.

As empresas com modelo de negócio que dependam dessa informação devem, obviamente, expor claramente na política de privacidade como são armazenados e protegidos esses dados tão sensíveis.

4. Navegação e cookies

Os cookies e padrões de navegação são uma captura indireta das suas ações. Ou seja, você não preencher nenhum formulário para fornecer os dados. O site é capaz de capturar o seu comportamento na internet através do histórico, cookies e cache do navegador.

Por isso, você procura um tênis no Google e depois começa a receber anúncios do mesmo tênis em todos os outros lugares que acessa.

5. Histórico de conversas

Quando alguém usa uma rede social ou um aplicativo de conversa para falar com outra pessoa, ele espera que essa conversa seja privada.

Então, se você tem uma rede social, por exemplo, que oferece a opção de chat, deve planejar muito bem em que momentos ou circunstâncias alguém acessaria o histórico de conversas dos usuários.

Legalmente falando, os sites só são obrigados a compartilhar o histórico de conversas em caso de existir uma ordem judicial.

Deixe claro na política de privacidade quem tem acesso ao conteúdo trocado nas mensagens, e em que momento elas poderão ser compartilhadas.

6. Limitações de conteúdo

Outro ponto que pode constar na política de privacidade são regras quanto ao conteúdo. Em algumas redes sociais, por exemplo, é proibido o compartilhamento de imagens ou vídeos ofensivos, como nudez, discurso de ódio ou racismo.

Outros sites podem ter seu modelo de negócio baseado em um tipo de produto, e quando alguém ferir esse modelo, poderá ser retirado. Por exemplo, utilizar o OLX para vender drogas ou dar golpes nos usuários.

A política de privacidade deve prever este tipo de comportamento e já informar de que forma o usuário será punido, caso viole a política.

Importância da Política de Privacidade

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] A política de privacidade é uma forma de criar relações de transparência e confiança.[/caption]

 

Agora, você já sabe o que significa política de privacidade e sua importância pela segurança oferecida aos usuários. Inclusive, em uma relação comercial entre empresa e cliente, confiança e transparência são essenciais. É isso que a política de privacidade faz, nesse contexto digital.

Mas existem, ainda, outros pontos que reforçam o porquê sua empresa deve contar com uma política de privacidade clara em seu site. Vamos lá?

Marco Civil e Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor já prevê, desde 1990, um tratamento especial das empresas sobre as informações de seus clientes. Naquela época, já entendia-se que não deveria ser permitido a transferência de informações pessoais entre empresas, por exemplo. Em 2014, buscando atender às necessidades que surgiram depois do boom da internet e dos e-commerces, a legislação brasileira criou uma regulação específica chamada de Marco Civil da Internet.

Assim, manter o sigilo das informações e garantir a segurança dos dados dos usuários já é responsabilidade das empresas, e deve ser cumprido.

Credibilidade

Além da parte legal, tem uma questão que já falamos anteriormente: a credibilidade. Uma empresa que informa, claramente, os dados que são capturados e o destino dessas informações, ganha mais credibilidade frente ao seu público.

É muito mais fácil um cliente confiar em um e-commerce ou um app que apresenta uma política de privacidade consistente.

Segurança da informação

Ter uma política de privacidade deve ir além da redação do documento. Para que ela seja aplicável, é preciso que a empresa assuma responsabilidades e estabeleça planos de segurança para garantir que os direitos dos usuários sejam mantidos.

Com isso, evita-se o vazamento de informações, já que a segurança, como um todo, estará melhor estruturada.

Transparência

Outro valor importante para a empresa e reconhecimento pelo usuário é a transparência. O mundo virtual é altamente competitivo. Para estabelecer uma relação de confiança e fidelizar clientes, transparência é fundamental.

LGPD

Por fim, mas não menos importante, temos a Lei Geral de Proteção de Dados, a lei brasileira que prevê uma série de medidas a serem adotadas pelas empresas para garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos dados armazenados.

Em 2018, a GDPR, uma versão semelhante da LGPD, foi aprovada na Europa, forçando empresas de toda a união europeia, além das empresas foram da região mas que mantêm relações comerciais com esses países, a se adequarem à nova lei.

A LGPD vai mexer muito com a forma das empresas controlarem sua segurança, e até impactar em relações comerciais com fornecedores de aplicações. Mas é fundamental para controlar o uso inadequado de dados, que só tende a crescer se nada for feito rapidamente.

Como montar uma política de privacidade

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] Ter uma política de privacidade é uma forma de respeitar o seu usuário.[/caption] Agora que você entendeu que ter uma política para gerenciar os dados no site ou aplicativo da sua empresa é de extrema importância, vamos aprender como fazer política de privacidade. Não é difícil e você provavelmente não vá precisar de ajuda de algum profissional externo. Inclusive, existem diversas opções de gerador de política de privacidade on-line e gratuitas. No entanto, vale a pena consultar um advogado para ter algum respaldo jurídico. Confira o passo a passo a seguir:

Leve em consideração seu modelo de negócio

Antes de mais nada, é importante considerar o seu modelo de negócio. Não basta ir no site de uma empresa que você acredita ter uma política completa, copiar e colar.

Essa empresa pode estar coletando dados que sequer fazem sentido para você.

Então, olhe para dentro da sua organização, entenda o seu mercado, liste as informações que realmente são necessárias e reveja o processo de armazenamento e tratamento dessas informações.

Busque informações sobre a legislação do seu setor

Cada mercado pode ter uma legislação específica atuando sobre ele. Profissionais da saúde, por exemplo, não podem investir em mídia paga. Por isso, para eles, capturar cookies de navegação talvez não vá ser muito importante.

Procure as leis que regem o seu setor para entender o que você pode prever na sua política de privacidade, de forma a cumprir com todas as suas obrigações.

Entenda o usuário

Procure entender as preocupações do seu usuário. Que tipo de informações ou comportamento ele poderia ficar mais ou menos à vontade?

Entender o usuário é meio caminho para você estabelecer uma política de privacidade que atenda às expectativas e o tranquilize.

Seja claro

Aqui, é óbvio: não adianta fazer uma política de privacidade cheia de termos jurídicos que só o seu advogado entende.

Quem ler a política de privacidade é o seu usuário. Pode ser que ele tenha 20 anos e curse Direito, pode ser que ele tenha 56 e nunca tenha terminado a escola.

Por isso, a política de privacidade deve ser clara, fácil de ler e de entender. Evite informações que possam ser mal interpretadas ou termos inacessíveis. Ela deve ser clara, transparente e objetiva.

Capture somente informações necessárias

Antes de escrever a política de privacidade, reflita sobre as informações que você realmente precisa.

Se você não tem um e-commerce, não faz cobranças ou pagamentos nem entrega mercadorias via transportadora, você não precisa saber o endereço e os dados bancários do usuário, certo?

Menos é mais: armazene as informações que são úteis para o seu modelo de negócio, e ignore as demais.

Muitos usuários já ficam ressabiados quando acessam um aplicativo ou site e notam uma lista longa de permissões que não parecem relacionadas ao objetivo daquela aplicação.

Por isso:

  • Detalhe as informações que você irá capturar via formulário;

  • Especifique o motivo pelo qual estará gravando o e-mail do usuário. Se você for utilizar essa informação para envio de newsletter, por exemplo, informe a periodicidade que o usuário irá receber este tipo de comunicado;

  • Informe se a política de privacidade considera também os dados coletados de outras formas, como via telefone ou contato presencial;

  • Alerte o usuário sobre a utilização de cookies ou outros recursos de coleta de dados, ainda que sejam utilizados por parceiros (como Google Analytics);

  • Informe sobre a possibilidade de navegação no modo anônimo, de forma que o usuário não possa ser identificado;

  • Deixe claro caso a empresa vá compartilhar as informações coletadas com terceiros, informando quem são eles e porquê esse compartilhamento é necessário;

  • Esclareça sobre o funcionamento dos botões de compartilhamento ou recompensa social em troca de conteúdos gratuitos;

  • Descreva as configurações e política de segurança do servidor do site da sua empresa;

  • Comunique ao usuário de que forma ele poderá alterar ou atualizar as informações de cadastro fornecidas no seu site;

  • Comunique de que forma ele saberá sobre atualizações na política de privacidade da sua empresa;

  • Deixe sempre disponível os canais de atendimento da sua empresa para esclarecimento de dúvidas.

Fique de olho no mercado

Mantenha-se de olho no mercado. Observe o que os seus concorrentes estão fazendo, como estão trabalhando os dados, que tipo de informações eles têm armazenado. É uma pesquisa fácil de fazer e pode ajudá-lo a identificar novas oportunidades.

Política de privacidade e a LGPD

Já falamos da LGPD anteriormente. A política de privacidade é um documento essencial na aplicação da LGPD, juntamente com uma série de outras adequações que se farão necessárias.

O prazo final para implementação da LGPD era agosto de 2020. Com alguns conflitos, o Senado aprovou a prorrogação da medida para janeiro de 2021, sendo que as penalidades só deverão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

Foi uma forma de conciliar os interesses de diversas empresas, porque, na verdade, a grande maioria não estava preparada para a LGPD se ela entrasse em vigor na data original.

Então, se você é uma dessas empresas, comece agora a ler sobre política de privacidade LGPD. Aproveite que você ganhou mais um ano para se preparar e se adequar à nova lei, garantindo a segurança e proteção dos dados do seu usuário.

Para isso, recomendamos a leitura dos seguintes artigos:

  • LGPD: como implementar a lei geral de proteção de dados na sua empresa

  • LGPD na prática: como implementar as novas regras de proteção de dados

  • Como empresas e profissionais podem se preparar para a LGPD

Conclusão

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] A política de privacidade é um documento fundamental para proteção dos dados do usuário.[/caption]

 

Como você viu, a política de privacidade é um documento essencial para a empresa ganhar a confiança do usuário e reduzir os incidentes quanto à segurança da informação.

Assumir responsabilidades e se comprometer de forma pública com elas é uma forma de garantir medidas protetivas, tanto para a empresa, quanto para o usuário.

Existem outras formas de garantir a segurança da informação, como, por exemplo, o uso de sistemas que profissionalizam o atendimento de times de TI.

O Milvus é uma plataforma que oferece ferramentas para uma gestão de TI completa, com gerenciamento de ativos, controle de acessos, sistema de gerenciamento de chamados, e muito mais.

Faça um teste gratuito por 7 dias e descubra como melhorar a segurança dos computadores da sua empresa!

Para mais dicas de como melhorar sua gestão em TI ou o atendimento aos chamados da sua empresa, confira os artigos:

  • Gestão de TI: O que é, benefícios e quando utilizar?

  • Entenda como funciona uma Consultoria de TI e como se tornar um consultor

  • O que é ransomware e como esses ataques prejudicam sua empresa

  • Tudo sobre Cibersegurança: saiba como proteger a sua empresa!

  • LGPD: o que é, como funciona e para que serve (Guia Completo)

 

Gostou deste artigo? Então, compartilhe com os seus colegas! Com certeza eles vão querer saber como montar uma política de privacidade eficaz.

Obrigado por ler até aqui!

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Entenda O Que É A Lei De Proteção De Dados

Felix Schultz

Proteção de dados é um termo que, juridicamente, faz referência à proteção de dados pessoais. Nesse contexto, a pessoa deve ter o direito de determinar a utilização de suas informações, evitando que os dados pessoais sejam usados como forma de discriminação ou danos ao cidadão ou à sociedade. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020, a preocupação das empresas com os dados de seus clientes aumentou consideravelmente. Assim, tornou-se assunto cotidiano entre gestores e equipes de todos os setores as políticas e medidas que devem ser adotadas para garantir a proteção das informações fornecidas pelos usuários.  Leia também: LGPD: o que é, como funciona e para que serve (Guia Completo)  Para apoiar esse processo, contar com sistemas confiáveis e com funcionalidades que permitam um maior controle e segurança da informação é fundamental. Se você ainda não conhece o Milvus e não sabe como essa plataforma pode auxiliar sua equipe de TI, continue a leitura.

Proteção de dados: o que é?

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] Proteção de dados pessoais garante poder ao dono da informação para decidir a utilização sobre ela.[/caption] Proteção de dados é um termo que faz referência aos dados pessoais de usuários. Ainda que seja mais comum com o advento da internet, a preocupação com a proteção de dados vai além do mundo virtual. Imagine em tempos em que a correspondência era comum. Agora, pense o que aconteceria (e talvez até tenha acontecido, não sabemos) se a empresa de entrega de cartas divulgasse o seu endereço para pessoas não autorizadas. Ou, então, outras empresas de serviços, como telefonia e bancos. Isso, sabemos, acontece com mais frequência do que deveria. Ainda é comum que bancos transmitam informações pessoais do cliente entre si, como forma de bloquear créditos, por exemplo.  Essa prática vai contra a proteção de dados, e é ilegal, se considerarmos a nova LGPD. Por isso, muitas empresas já se preocuparam em rever processos e adotar medidas que cumpram essa legislação.

Proteção de dados na internet

Com a internet, a proteção de dados se tornou uma preocupação ainda maior. Isso porque o volume de informações disponíveis na rede é absurdo. E, você sabe, o usuário não tem conhecimento suficiente para tomar as devidas precauções. Com isso, as vulnerabilidades criadas pelo mau comportamento do usuário (e, claro, por existirem pessoas com más intenções) colocam em cheque a segurança, inclusive física, dos usuários. Dessa forma, cabe às empresas estabelecer medidas de prevenção e mecanismos de segurança para evitar que ocorram vazamentos de informações, protegendo seus clientes e até a si mesmos. Leia também: segurança cibernética

O Que São Dados Pessoais?

Juridicamente, quando falamos em “proteção de dados", é dos dados pessoais que estamos nos referindo.  Dados pessoais são as informações que permitem identificar um indivíduo ou formar grupos deles, possibilitando uma exclusão, discriminação ou atos que causem danos morais, financeiros ou físicos.  São exemplos: 

  • Nome;

  • Sobrenome;

  • Endereço;

  • Telefone;

  • Raça, cor ou etnia;

  • Religião;

  • Sexo;

  • Orientação sexual;

  • E-mail;

  • Dados bancários;

  • Renda familiar;

  • Entre outros.

Princípios da proteção de dados

A proteção de dados envolve uma série de medidas que tem como objetivo garantir a segurança dos dados de pessoas e empresas. Assim, está muito próxima à segurança da informação. Isso porque a proteção de dados deve assegurar que as informações não estejam vulneráveis a ataques, vazamentos ou corrompimentos.  O processo para isso está baseado em três pilares principais. São eles: 

Confidencialidade

Os dados devem poder ser acessados apenas por pessoas autorizadas. Ou seja: a empresa deve garantir que dados confidenciais não estejam disponíveis para usuários sem permissão. 

Integridade

As informações devem ser confiáveis. Por isso, a proteção de dados deve garantir que eles não possam ser alterados, mantendo-se íntegros e precisos, conforme foram criados ou informados.

Disponibilidade

Os dados devem estar disponíveis para serem acessados a qualquer momento, desde que por pessoas autorizadas e conforme os níveis de permissão configurados ou disponibilizados pelo gestor. 

Proteção de dados e LGPD

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] A proteção de dados será mais cobrada a partir da LGPD, lei nacional que prevê uma série de medidas para a segurança das informações pessoais.[/caption] Ainda tem dúvidas sobre "o que é a lei geral de proteção de dados"? Então, saiba que a LGPD é a lei nacional que prevê a adoção de uma série de medidas e cuidados para a proteção de dados pessoais. Na Europa, a lei para o mesmo fim já está em vigor. Leia também: LGPD x GDPR: entenda a diferença entre a lei brasileira e a europeia. No Brasil, a LGPD deveria ter entrado em vigor ainda em 2020. No entanto, um número grande de empresas não estava preparada para as adequações. A fim de evitar a aplicação de multas que refletissem em uma dificuldade econômica ainda maior, especialmente para as pequenas empresas, uma prorrogação foi aprovada. Dessa forma, a nova data de vigência da lei é Janeiro de 2021. Em Agosto de 2021 começarão a ser aplicadas as multas decorrentes do não cumprimentos das obrigações. Quer saber mais sobre a LGPD e como se adequar a essa realidade? Confira os artigos que já preparamos sobre o assunto:

 

  • LGPD: como implementar a lei geral de proteção de dados na sua empresa

  • LGPD na prática: como implementar as novas regras de proteção de dados

  • Como empresas e profissionais podem se preparar para a LGPD

Quais Os Fundamentos Da Lei De Proteção De Dados?

A LGPD tem como fundamentos a privacidade, a autodeterminação informativa e o direito à liberdade. Dessa forma, busca garantir que o tratamento de dados pessoais seja transparente, justo e realizado de maneira ética, respeitando os direitos fundamentais dos indivíduos.

Quem Fiscaliza A Lei De Proteção De Dados?

A fiscalização da lei de protecao de dados pessoais é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. Ela tem o poder de aplicar penalidades por violações, garantindo o cumprimento das normas e a proteção efetiva dos direitos dos titulares.

Quais Os Direitos Dos Titulares?

Os titulares dos dados possuem diversos direitos. Isso inclui o acesso às informações que as organizações têm sobre eles, o direito de corrigir dados imprecisos, a portabilidade de dados e, crucialmente, o direito ao esquecimento, que permite solicitar a exclusão de seus dados.

Como Deve Ser Feito O Tratamento De Dados?

O tratamento de dados é uma prática essencial na era digital, mas deve ser conduzido com responsabilidade e ética para garantir a proteção dos direitos dos titulares. Para isso, é fundamental seguir as seguintes orientações:  A LGPD estabelece que o tratamento de dados deve ser realizado de maneira lícita, transparente e para fins específicos e legítimos. Assim, as organizações são obrigadas a obter o consentimento do titular antes de coletar e processar seus dados.

Quem São O Controlador E Encarregado?

O controlador é a entidade ou pessoa que determina as finalidades e os meios do tratamento de dados. O encarregado, por sua vez, é responsável por assegurar o cumprimento da legislação dentro da organização e atuar como ponto de contato para questões relacionadas à privacidade.

Como É A Segurança Da Informação

A segurança da informação é um campo vital na era digital! Afinal, é baseada em conceitos como a confidencialidade, que visa proteger informações sensíveis contra acesso não autorizado.  Isso inclui o uso de controles de acesso, criptografia e práticas de gestão para garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a determinados dados. Além disso, é fundamentada na integridade, o que diz respeito à garantia de que os dados não sejam alterados de maneira não autorizada. Ainda, busca garantir que as informações estejam acessíveis quando necessário.   Sem falar na autenticidade, que verifica a identidade dos usuários e sistemas. Mecanismos de autenticação, como senhas robustas, autenticação de dois fatores e certificados digitais, são fundamentais para confirmar a legitimidade das interações. Por fim, também está sob o escopo da área responsabilidades como gestão de riscos, para identificar ameaças potenciais e reduzir ou mitigar os riscos.

Para que serve a lei de proteção de dados

O crescimento exponencial da produção de dados no mundo e a exposição cada vez maior das pessoas nas redes sociais abrem margem para as empresas usarem as informações em diferentes contextos e com variados fins. Esse excesso de liberdade provocou a necessidade de criar uma legislação específica para lidar com o novo cenário e garantir a proteção de dados pessoais Especialmente depois de eventos como o escândalo da Cambridge Analytica, em que dados de usuários do Facebook foram utilizados durante a campanha presidencial dos EUA. Na Europa, a criação da GDPR (General Data Protection Regulation) foi uma forma encontrada para buscar solucionar problemas de vulnerabilidade de dados. Essa lei serviu como base para a LGPD, a lei da proteção de dados pessoais brasileira com o mesmo fim.  O objetivo, em resumo, é garantir que o usuário tenha autonomia sobre suas próprias informações. Assim, ele tem o direito de ceder os dados, desde que entenda e aceite os motivos pelos quais esses dados estarão sendo armazenados e utilizados. Ou seja: sua empresa não poderá capturar informações sem o consentimento claro do usuário, bem como enviar comunicações ou compartilhar esses dados com outras pessoas e usuários, se isso não tiver sido permitido pelo proprietário da informação.

Como a Milvus pode ajudar na proteção de dados

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] A Milvus é uma plataforma completa para gestão de TI e proteção de dados.[/caption] Contar com uma plataforma de gestão do time de TI pode auxiliar a proteção de dados, dependendo das funcionalidades disponíveis. Com o Milvus, você consegue otimizar a ação da sua equipe de TI, aumentando a produtividade e a eficiência do time, sem necessidade de investir em um quadro funcional maior. Além disso, as ferramentas disponíveis no sistema permitem um maior controle dos dispositivos conectados à rede, garantindo maior segurança às informações que são armazenadas e utilizadas pela empresa.  Conheça algumas das funcionalidades disponíveis:

  • Gestão de consentimento de Cookies;

  • Gestão de Vulnerabilidade;

  • Controle de gestão de Mídias removíveis dos EndPoints;

  • Gestão de Serviços;

  • Gerenciador de licenças de software;

  • Gestão de Software instalados nos EndPoints.

Além disso tudo, o Milvus agora conta com uma ferramenta de adequação à LGPD. Com ela, você pode preparar sua empresa (ou seus clientes) para a nova lei proteção de dados.  Falaremos sobre ela em seguida.

Entenda o funcionamento de proteção de dados do Milvus

Independente se você faz parte de um time de TI de uma empresa, seja consultor de TI ou pertença a uma empresa de outsourcing de TI, a Milvus é para você. Com a nova ferramenta criada especialmente para apoiar a adequação dos processos à lei de dados pessoais, o Milvus permite que você:

  • Gerencie o ciclo de vida das solicitações do titular de maneira simples e eficaz;

  • Crie formulários de entrada de solicitação personalizáveis;

  • Comunique-se de forma segura através do portal;

Além disso, mantendo todos os registros de solicitações e interações com o titular dentro da plataforma, você facilita possíveis futuras auditorias. Para implementar, basta 3 passos simples:

  • Customizar barra: aplique as mesmas cores e fontes do site do cliente em apenas 3 minutos;

  • Copiar e colar o script: em 1 minuto, copie o script gerado no Sistema Milvus e cole no site do cliente;

  • Testar e validar: Agora é só entrar no site do cliente e verificar se está tudo conforme o planejado.

Conheça as vantagens oferecidas pela ferramenta:

Análise automática de Cookies

Nosso script analisa todo o site e cria automaticamente a lista de cookies, separados por categoria.

Banner totalmente customizável

Permite que você selecione tipo, tamanho e cor das fontes, além da cor do banner e a inserção do logo da sua empresa e do seu cliente (White Label).  Assim, ajuda a encaixar perfeitamente na aparência geral do site do seu cliente.

Registro de consentimento

Cria e mantém um registro de consentimento, com as preferências de cookies dos usuários, que poderá ser usado em uma eventual auditoria de LGPD. Tudo seguro, nas nuvens e disponíveis para consulta em qualquer lugar, a qualquer momento.

Portal do cliente

Todos os recursos da LGPD (Consentimento de Cookie) estarão disponíveis no portal do Cliente, facilitando a adoção da ferramenta.

Dashboard em tempo real

Saiba com que frequência os novos visitantes estão aceitando ou recusando sua política de cookies.

OutSource DPO

Possibilidade de terceirização de DPO (Data Protection Officer) para seu cliente.

Conclusão

 

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] A proteção de dados deve ser uma preocupação e um compromisso constante nas empresas de todos os setores.[/caption] A proteção de dados é assunto cada vez mais recorrente entre pessoas, gestores e times de variados setores. No departamento de TI o assunto é essencialmente mais sensível, já que cabe a esses profissionais tomarem medidas preventivas de segurança. Contar com uma plataforma que permita um melhor controle dos dados e das informações compartilhadas, com níveis de acesso e permissões de usuários, é fundamental.  Com o Milvus, você ainda conta com outras funcionalidades indispensáveis para o bom andamento do trabalho dos profissionais de TI.  Automatizando processo de rotina, também sobra mais tempo para que os responsáveis pensem em soluções estratégicas e eficazes para o melhorar a sua operação como um todo. Faça um teste gratuito por 7 dias ou fale com um especialista e solicite uma demonstração. Deseja aprender mais sobre como melhorar a sua gestão e processos em TI? Separamos alguns artigos que você pode gostar: 

 

  • Suporte de TI: O que é e como funciona esse setor

  • Gestão de TI: O que é, benefícios e quando utilizar?

  • Afinal, como fazer a gestão de equipe de TI? Descubra!

  • 5 maiores erros em gestão de ativos de TI que você precisa evitar

  • Saiba quais são e entenda os pilares da gestão de TI

Gostou deste conteúdo? Compartilhe com os seus colegas de equipe para que eles também conheçam as vantagens da Milvus na proteção de dados! Obrigado por ler até aqui.

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Saiba O Que É A Lgpd — Lei Geral De Proteção De Dados

Felix Schultz

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, é uma norma brasileira que regulamenta as atividades que envolvem dados. O objetivo é proteger as informações pessoais e a privacidade dos usuários.

O crescimento exponencial da produção de dados no mundo, assim como a exposição cada vez maior das pessoas nas redes sociais, abrem margem para as empresas usarem as informações em diversos tipos de análises. Esse excesso de liberdade provocou a necessidade de criar uma legislação específica para lidar com o novo cenário. A discussão ganhou contornos mais sérios a partir de eventos como o escândalo da Cambridge Analytica, em que dados de usuários do Facebook foram utilizados durante a campanha presidencial dos EUA. Na Europa, isso se deu com a criação da GDPR (General Data Protection Regulation), lei que serviu de base para a brasileira Lei Geral de Proteção de Dados. Neste artigo, você terá um panorama sobre o que significa LGPD e entenderá como a lei pode afetar as atividades dos profissionais de TI. Boa leitura!

O que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

A Lei 13.709/2018 foi sancionada em agosto de 2018, pelo então Presidente da República Michel Temer. Essa norma foi fruto de oito anos de debates e adaptações até a aprovação da norma no Congresso Nacional. A sanção, com vetos, não colocou a lei em vigor imediatamente, visto que foi dado um prazo de implementação e adaptação para as empresas. Na prática, foi preciso esperar 18 meses a partir da data da sanção, o que significa que a lei entrou em vigor apenas em fevereiro de 2020. A necessidade de uma norma específica para a proteção de dados aumentou conforme a facilidade de produção e vazamento das informações foi ficando latente. Afinal, atualmente, qualquer pessoa pode ter um smartphone e produzir uma variedade de dados a cada minuto. Além disso, temos os objetos conectados (com a Internet das Coisas “ IoT), que coletam informações do ambiente e monitoram pessoas. Nesse cenário, a LGPD nasceu como uma maneira de limitar possíveis abusos e penalizar objetivamente o uso desregrado de dados por parte das empresas. Dessa forma, o Brasil entrou no grupo de países que contam com uma legislação específica para regular o tratamento de dados, ao lado de países da União Europeia e os Estados Unidos.

Como funciona a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados coloca nas mãos do titular das informações o controle sobre elas. Todo usuário deve permitir que empresas utilizem os seus dados pessoais de forma explícita, consciente e espontânea para fins específicos. Além disso, eles podem retirar o consentimento e solicitar a exclusão das informações quando quiserem. Estes fins também devem ser explícitos pelas empresas. Dessa forma, cada parte deixa claro a sua responsabilidade e compromisso, estabelecendo uma relação de mais transparência e segurança. Assim, a LGPD tem um grande impacto nas empresas, especialmente nos setores de marketing, TI, comercial e jurídico.

Quem Precisa Se Adequar À Lgpd?

Como você viu, a LGPD é uma legislação que estabelece regras sobre a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais. Dessa forma, as seguintes entidades precisam se atentar para estarem de acordo com a lei:

  • Empresas de todos os portes: desde pequenos negócios até grandes corporações, todas que lidam com dados pessoais devem se adequar;

  • Setor Público: órgãos governamentais que processam dados também estão sujeitos à LGPD;

  • Startups: mesmo em fase inicial, as startups que coletam dados precisam se atentar à legislação.

Lgpd E Agentes De Tratamento

Agentes de tratamento são entidades públicas ou privadas que realizam o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Eles podem ser desde empresas que processam dados para terceiros até profissionais autônomos envolvidos no manuseio de informações pessoais. Portanto, dentre suas responsabilidade estão a transparência, informando claramente sobre suas práticas de tratamento de dados, além de implementarem medidas de segurança para proteger as informações pessoais que estão sob sua responsabilidade.

Ainda, precisam garantir que o consentimento do titular dos dados seja obtido de forma clara e específica e utilizá-los apenas para as finalidades previamente determinadas e informadas ao titular.

Por fim, os agentes ficam encarregados de assegurarem que, se houver compartilhamento de dados, que seja um processo feito de maneira segura e dentro dos limites legais.

O Que São Dados Pessoais?

Um dos pilares fundamentais da LGPD é a distinção entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis. E, para esclarecer os dois conceitos, reunimos suas definições. Sendo assim, dados pessoais referem-se às informações relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável. Isso inclui elementos como nome, endereço, número de telefone, e-mail, entre outros. A LGPD coloca ênfase na necessidade de tratamento transparente e seguro desses dados, exigindo consentimento claro para sua coleta e processamento.

O Que São Dados Pessoais Sensíveis?

Por outro lado, os dados pessoais sensíveis são uma categoria especial, abrangendo informações mais delicadas e passíveis de gerar discriminação ou riscos significativos se mal utilizadas. Esses dados incluem informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde, orientação sexual, entre outros. Apesar de ambos (sensíveis e não sensíveis) demandarem proteção, os dados pessoais sensíveis exigem uma abordagem mais cautelosa. O consentimento para o tratamento desses dados deve ser específico, informado e inequívoco, garantindo que o titular tenha pleno conhecimento sobre como suas informações serão utilizadas. Portanto, alguns dos desafios na Gestão de Dados Sensíveis são:

  • Segurança Reforçada: dados sensíveis exigem medidas de segurança mais rigorosas para prevenir vazamentos ou acessos não autorizados;

  • Treinamento e Conscientização: é crucial capacitar os colaboradores para lidar com dados sensíveis de maneira ética e conforme a legislação;

  • Monitoramento Constante: a conformidade com a LGPD requer monitoramento contínuo e atualização das práticas de tratamento de dados.

 

Quais são as principais determinações da LGPD?

Agora, você já sabe LGPD o que é e que ela determina que o usuário deve ter sempre o controle de suas informações. Assim, ele deve poder modificar, transportar ou excluir seus dados a qualquer momento e sem burocracias. Ainda, cabe às empresas informar os motivos do armazenamento e tratamento dos dados de maneira clara, evitando truques como:

  • uso de letras miúdas nos termos de adesão;

  • termos enormes e sem objetividade, nos quais a maioria das pessoas acaba pulando a leitura;

  • botões pré-selecionados, como “OK", “Aceito", “Sim" e outros que induzem à aceitação automática.

A LGPD exige que as companhias expliquem os motivos pelos quais estão capturando e tratando os dados de um usuário. Essa justificativa deve ser clara e objetiva, contendo como usarão e quanto tempo ficarão com o dado, além de quando as informações serão “devolvidas" e tiradas da base das corporações. A empresa também precisa oferecer meios para o titular acessar e controlar seus dados a qualquer momento. Em caso de vazamentos ou alguma mudança em relação ao tratamento das informações, é necessário notificar o titular imediatamente. Também é preciso designar um responsável pelo controle e pelas práticas relacionadas aos dados. Essa pessoa será a mediadora e assumirá os processos em busca de soluções quando houver qualquer tipo de entrave ou problema quanto às informações. O profissional também deve orientar e esclarecer a lei a todos os colaboradores que estiverem diretamente envolvidos com os dados dos usuários. Agora, vamos entender cada item abordado na LGPD lei e o que se espera em relação a eles. Veja só!

1. Dados Pessoais

O dado pessoal é aquele que permite, sozinho ou em conjunto com outros, a identificação de seu titular. Por meio dele, é possível descobrir:

  • nome completo;

  • apelido;

  • endereço de residência;

  • e-mail;

  • endereço IP;

  • números de cartões;

  • cookies.

As empresas devem garantir a proteção desses dados, sendo utilizados somente para os fins autorizados pelo dono desses dados.

2. Dados Sensíveis

A lei também visa a proteção dos dados sensíveis, que contêm características ainda mais reveladoras sobre uma pessoa. Alguns exemplos de dados sensíveis são:

  • religião;

  • etnia;

  • gênero;

  • posicionamento político;

  • biometria;

  • dados bancários;

  • outras que permitam que um sistema ou ferramenta faça segmentação de grupos.

Essas informações exigem um cuidado ainda maior da empresa que se dispõe a armazenar e fazer o tratamento.

3. Tratamento de Dados

O tratamento de dados se refere a como eles são usados. Ou seja, ele envolve o que a empresa faz ou pretende fazer com as informações coletadas. Essas intenções devem estar claras para o usuário, que deverá consentir o uso dos dados para estes fins. Um exemplo é a comunicação entre bancos. Sem a LGPD, os bancos interligam os dados dos seus clientes, por exemplo. Dessa forma, os dados bancários e financeiros do cliente de um banco pode ser consultado por outro banco, ainda que isso não seja uma prática ética ou legal. Com a LGPD, o usuário terá garantida sua proteção aos dados financeiros, já que ele terá que dar permissão para que seus dados possam ser comunicados entre bancos “ questão regulamentada pelo Open Finance. É preciso reforçar que todas as autorizações devem estar explícitas e claras. Ou seja: consentimentos dados a partir de letras miúdas, textos muito longos e complexos, ou que confundam o usuário, serão inválidos. Esse consentimento, transparente e direto, é o que garante às empresas o direito de tratar os dados coletados, conforme os termos acordados.

4. Titular dos Dados

Titular dos dados é qualquer pessoa física que tenha passado dados e informações pessoais, de maneira virtual ou não. Portanto, o titular tem direitos sobre os seus dados, incluindo o direito ao esquecimento. Se a pessoa estiver com dados sendo expostos em algum site, por exemplo, ainda que ela tenha autorizado a exposição no passado, se quiser retirar, ela tem direito à remoção imediata do conteúdo. Outros direitos fundamentais da LGPD ao usuário são o direito de acesso e direito da informação, que permitem que ele saiba quais informações estão sendo armazenadas pela empresa e o porquê. O artigo 18 da LGPD prevê que o titular dos dados pode solicitar, a qualquer momento e sem necessidade de justificativas:

  • confirmação da existência de tratamento dos seus dados;

  • acesso aos seus dados;

  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a LGPD;

  • portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;

  • eliminação dos dados pessoais tratados;

  • informações das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou os dados do usuário;

  • informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

  • revogação do consentimento;

  • revisão por pessoa natural de decisões automatizadas.

Dar ao titular os dados o controle total sobre suas informações é essencial para evitar que empresas se utilizem de brechas legais (ou desconhecimento dos usuários). Como consequência, evita que utilizem os dados a seu favor, como aconteceu no famoso caso da Cambridge Analytica.

5. Consentimento aos Dados

Quando falamos em dados, não temos como fugir do setor de TI. Afinal, é nessa área que as informações são processadas, armazenadas e tratadas. Portanto, a responsabilidade de seus profissionais aumenta a partir da lei. Um dos fatores primordiais será a adoção do Privacy by Design. Isso significa que a privacidade passa a ser incorporada à arquitetura dos sistemas, dando acesso ao titular dos dados e permitindo o gerenciamento, a coleta e o tratamento de modo autônomo. Caberá ao setor de TI disponibilizar e incorporar esse novo modelo aos negócios. A governança em TI é uma estratégia que dará o suporte necessário às empresas, garantindo suas políticas de segurança digital, privacidade e manutenção de ativos.

6. Anonimação e Pseudoanonimação

Uma das formas que a empresa tem que garantir a privacidade dos dados pessoais é utilizando técnicas de anonimação dos dados. O processo envolve criptografar as informações, impossibilitando a ligação direta da informação com um usuário específico. Para fins de LGPD, dados anônimos não são considerados dados pessoais. Já a pseudoanonimação dificulta a associação entre dado e usuário, mas não impede. Para a LGPD, mesmo que alguns dados sejam anonimizados, se ainda puderem permitir a ligação entre eles com os seus titulares, serão considerados dados pessoais. Quer aprender um pouco mais sobre segurança e criptografia? Leia estes artigos:

  • Conheça 7 vantagens da assinatura digital para ordens de serviço

  • Aprenda a se proteger dos ataques de ransomware

7. Controlador e Processador

Controlador e processador são duas figuras que fazem parte da LGPD, com responsabilidades diferentes em relação aos dados pessoais. O controlador toma as decisões relacionadas ao tratamento de dados. Para a LGPD, o controlador poderá ser a empresa ou a pessoa física que cumpre este papel, sendo responsabilizadas em caso de alguma infração. Já processador é aquele que executa o tratamento dos dados, conforme as orientações do controlador. Também pode ser uma pessoa física ou jurídica, e também responde juridicamente em caso de descumprimento de alguma norma prevista em lei.

Penalidades por descumprir a LGPD

Qualquer empresa que tenha contato ou relação com o Brasil deve se adequar à LGPD. Isso significa que empresas do exterior, ainda que de países sem legislação específica sobre o assunto, também devem respeitar e cumprir os termos da lei brasileira. No caso da empresa descumprir a LGPD, poderá ter suas atividades relacionadas a tratamento de dados interrompidas ou completamente proibidas. O descumprimento parcial, ou seja, as não conformidades, também trazem prejuízos. As multas podem corresponder a 2% do faturamento da empresa ou limitadas a R$ 50 milhões por infração. ATENÇÃO: Em caso de vazamento de dados, cada dado pode ser interpretado como uma infração! No art. 52 da LGPD, constam todas as sanções para caso de descumprimento. Confira:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

  • multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

  • multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

  • publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é o órgão específico para regular a lei e as penalidades para as empresas. Portanto, é fundamental que as empresas providenciem todas as adequações necessárias e esperadas com a entrada da LGPD em vigor, revendo processos, planos de contingência e sistemas, se necessário.

Qual é a relação entre segurança da informação e LGPD?

Ao ler sobre a LGPD, é comum se deparar com questões relacionadas à segurança da informação. Isso acontece porque as duas áreas estão relacionadas. Afinal, a LGPD busca a proteção de dados dos usuários. Diante disso, como você já viu, o setor de TI das empresas e os parceiros de tecnologia precisam trabalhar para garantir o atendimento da legislação. Esse é um cuidado crucial para as informações serem acessadas ou utilizadas de maneira indevida. Do mesmo modo, seguir a norma é essencial para não sofrer penalidades. Para tanto, é preciso ter boas práticas de governança e compliance, adotando medidas como:

  • adequação de sistemas;

  • controle de acessos;

  • análises e testes constantes para encontrar fragilidades no ambiente tecnológico da empresa;

  • fazer devidas correções após o feedback.

Assim, é possível manter uma boa gestão de incidentes e de riscos.

Veja 9 passos para implementar a LGPD

A implementação da LGPD na empresa pode parecer desafiadora em um primeiro momento, mas pode ser facilitada seguindo alguns passos. Veja quais são eles!

1. Identificar riscos e ameaças

O ponto de partida é fazer uma análise aprofundada dos processos e sistemas internos, a fim de identificar riscos e ameaças presentes. Esses pontos são mais críticos no momento da adequação. A partir disso, será possível planejar e implementar as soluções, sempre observando as regras da LGPD.

2. Mapear dados na empresa

Também é preciso fazer um mapeamento de dados da empresa, observando os titulares das informações, os tipos de dados armazenados e como eles foram tratados. Verifique também onde e como eles estão arquivados e quem pode acessá-los, trabalhando nas permissões concedidas, se for o caso.

3. Revisar dados coletados e sua legalidade

Ao identificar todos os dados, é hora de avaliá-los com cuidado, observando se eles são necessários e se a forma de coleta e armazenamento segue a legislação. Esse pode ser o momento para deletar registros indevidos.

4. Criar uma comunicação transparente com o titular dos dados

Como você viu, o consentimento do usuário é fundamental. Portanto, a empresa deve ter uma política clara sobre a coleta, tratamento e armazenamento de dados. Vale trabalhar nos canais de comunicação e informação para que os titulares tenham acesso fácil aos dados.

5. Revisar contratos e políticas de privacidade

Também é necessário revisar todos os contratos, políticas de privacidade e outros documentos do tipo. Eles devem ser adaptados, considerando a LGPD. Aproveite e colete eventuais consentimentos pendentes ao compartilhar os termos atualizados.

6. Definir o Data Protection Officer (DPO)

O DPO é o profissional responsável pela proteção dos dados. Logo, ele terá a função de garantir que a empresa está seguindo todas as regulamentações sobre o tema. Conforme a LGPD, é preciso nomear uma pessoa para assumir esse cargo, então busque colaboradores qualificados para evitar erros nos processos.

7. Treinar equipes

Outra dica para implementar a norma na empresa é garantir que as equipes estejam preparadas para atuar de modo a garantir a proteção dos dados, a privacidade dos usuários e a transparência. Então faça treinamentos para que todos entendam os requisitos legais e regras aplicadas, como:

  • direito do usuário receber os dados registrados;

  • dar ou retirar o consentimento;

  • solicitar que os registros sejam apagados.

8. Melhorar sistemas e processos da medida de governança

Se o foco é implementar a LGPD, é fundamental contar com a governança. Ela envolve processos, políticas e práticas que orientam o planejamento estratégico e a tomada de decisões. Então reveja os sistemas usados e implemente melhorias que proporcionam transparência e confiabilidade para o tratamento dos dados.

9. Contar com o suporte de uma ferramenta LGPD

Por fim, outra dica fundamental é ter uma ferramenta adequada para auxiliar nesse processo. Existem soluções especializadas, desenvolvidas para ajudar a implementar a LGPD nas empresas e, até mesmo, dar suporte no atendimento aos clientes, ajudando eles a se adequarem à legislação.

Webinar: LGPD + Cibersegurança

Os profissionais de suporte de TI poderão utilizar a LGPD a seu favor, aproveitando as bases da legislação para vender seus serviços. Trata-se de uma maneira de garantir as boas práticas de segurança de dados nas empresas, evitando multas e sanções por uso indevido. Clientes que trabalham com a coleta de dados necessitarão de um cuidado maior com seus sistemas, como backups mais rigorosos e proteção contra invasões. Assim, profissionais de TI que dominarem a lei usarão esse embasamento para oferecer produtos e serviços personalizados.

Prevenção e tratamento legal das informações

Você é um profissional de TI que utiliza estratégias de Marketing Digital para conquistar novos clientes? Para isso, faz a prospecção de dados dos leads (potenciais clientes) por meio de formulários em landing pages e aplicativos? Então, saiba que deverá também adaptar suas táticas de captação de dados com base na nova lei. Isso porque a LGPD veio para reduzir os abusos no uso de dados pessoais “ que, se bem estruturados, podem influenciar até o resultado das eleições. No setor de TI, os profissionais devem estudar a norma a fundo para poderem oferecer um serviço mais segmentado, com base na proteção de dados, e desenvolver estratégias de marketing que façam o uso correto das informações. É preciso lembrar que o uso de um software de gestão ajuda muito nesse novo cenário, pois a ferramenta permite uma gestão centralizada e organizada. Assim, o monitoramento e a automação de ações com foco na segurança e proteção dos dados (como backups e atualizações) são facilitados. Portanto, a LGPD tem tudo a ver com cibersegurança “ prática que protege equipamentos, redes e dados de ataques maliciosos. As ameaças virtuais se desenvolvem com a mesma velocidade que a tecnologia das empresas. Dessa forma, ainda que a empresa esteja adequada à LGPD no que se refere ao armazenamento e tratamento dos dados, é fundamental que o setor de TI esteja preparado para controlar e evitar ataques externos. Isso impede o roubo dessas e de outras informações estratégicas do negócio. Quer saber tudo sobre LGPD e cibersegurança? O Milvus tem um webinar específico para discussão deste assunto. Acesse, de forma gratuita: LGPD + CIBERSEGURANÇA.

  • Você também pode gostar do nosso e-book: Entendendo a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil.

Perguntas Frequentes

Quem Fiscaliza A Lgpd?

A fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão foi criado para zelar pela proteção de dados pessoais e é responsável por monitorar e fiscalizar o cumprimento da legislação, aplicando medidas corretivas quando necessário.

Quem São Os Atores Envolvidos Nas Definições Da Lgpd?

Como você viu acima, os principais atores envolvidos nas definições da LGPD são o controlador (responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados) e o operador (encarregado de realizar o tratamento conforme as instruções do controlador). Ambos têm papéis bem definidos na conformidade com a LGPD.

Quais São As Penalidades Para Quem Não Cumprir A Lgpd?

Como também pontuamos anteriormente, as penalidades para o descumprimento da legislação incluem advertências, multas de até 2% do faturamento anual da empresa (limitadas a R$ 50 milhões por infração), bloqueio dos dados pessoais e até mesmo a eliminação desses dados. As sanções são aplicadas pela ANPD, considerando a gravidade da infração.

Como É O Processo Para Um Dado Pessoal Se Tornar Anônimo?

O processo de anonimização envolve a remoção de elementos que possam identificar um indivíduo. Esse procedimento deve ser realizado de forma irreversível, garantindo que não seja possível associar os dados a uma pessoa específica. A LGPD incentiva a adoção de técnicas que assegurem a eficácia desse processo.

Como É Feita Uma Coleta De Dados?

A coleta de dados deve ser realizada de maneira transparente, com o devido consentimento do titular. O controlador deve informar a finalidade da coleta, o período de retenção e garantir a segurança dessas informações.

Quem Pode Usar Dados Coletados?

O uso de dados coletados deve estar alinhado com a finalidade informada ao titular. Qualquer entidade que não seja o controlador original deve obter autorização específica para a utilização desses dados.

O Que Fazer Se Os Dados Vazarem E A Empresa Descumprir A Lgpd?

Em caso de vazamento de dados ou descumprimento da LGPD, a empresa deve notificar a ANPD e os titulares afetados imediatamente. Além disso, é crucial tomar medidas corretivas para resolver a situação e evitar reincidências.

Há Casos De Descumprimento Da Lgpd?

Desde que a lei entrou em vigor, já foram registrados casos de descumprimento, resultando em penalidades significativas para empresas que negligenciaram a proteção de dados. Isso ressalta a importância de uma abordagem proativa na conformidade com a legislação.

Conclusão

Como você viu, a LGPD é uma legislação nacional para regular a captação, armazenamento e tratamento de dados pessoais e sensíveis, garantindo a privacidade dos usuários. Ela é aplicada dando ao titular dos dados o controle e direito total sobre suas informações. Assim, empresas não conseguem se apoiar no desconhecimento do usuário, brechas legais ou estratégias para confundir o titular, utilizando os dados para seu próprio benefício. É obrigatório, portanto, que as empresas que possuam atividades relacionadas ao tratamento de dados deixem claro ao usuário o objetivo da captura daquela informação, e a sua utilização. Desse modo, o usuário pode autorizar, ou não, o compartilhamento ou tratamento do dado. Além disso, o usuário também pode solicitar a remoção da informação do banco de dados da empresa, a qualquer momento. O descumprimento da nova lei pode gerar grandes prejuízos às empresas, incluindo a interrupção total ou parcial das atividades relacionadas. Nesse cenário, a utilização de um sistema de automação e controle para seu departamento de TI pode ser essencial para a gestão dos dados, facilitando a adequação à norma.

Conheça o Milvus!

O sistema Milvus possibilita otimizar a gestão das ações de sua equipe de TI, resultando em ganhos de eficiência e aumento de produtividade da equipe, sem mexer na estrutura de pessoal.  Além disso, você pode contar com a nossa ferramenta LGPD, que ajuda a sua a empresa a implementar a solução para os clientes. Faça um teste gratuito ou solicite uma demonstração! Gostou de saber mais sobre a LGPD e quer continuar se informando sobre a área de TI? Então, siga nossas redes sociais! Estamos no LinkedIn, Instagram e YouTube.

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Política de Privacidade: Como Adequar o Help Desk à LGPD

Felix Schultz

A criação da Política de Privacidade é um tema delicado para toda empresa que lida com grandes volumes de dados pessoais. Exigida por lei, ela deve estar entre as prioridades dos gestores de TI, especialmente porque o Help Desk é um dos principais pontos de captação e manipulação desses dados.

Neste artigo, você entenderá o que é uma Política de Privacidade e conhecerá os itens que não podem ficar de fora em sua elaboração. Confira!

O que é uma Política de Privacidade?

A Política de Privacidade é um documento que informa aos usuários de aplicações digitais os tipos de dados que serão coletados, como eles serão manipulados e para quê a empresa pretende utilizá-los. Trata-se de uma das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 2020. O objetivo dessa legislação é promover a transparência na relação entre usuário e empresa e dar proteção jurídica a ambas as partes. Além do Help Desk, outras áreas também precisam estar muito atentas às determinações da LGPD. O marketing, por exemplo, precisa seguir as normas para poder utilizar formulários e landing pages para captação de leads.

O que não pode faltar em uma Política de Privacidade?

Para criar a Política de Privacidade do Help Desk é essencial reunir informações que ajudem a compreender as características específicas de cada empresa. Ã? necessário ter profundo conhecimento das necessidades inerentes ao modelo de negócio e das legislações referentes à sua área de atuação. Além disso, há alguns elementos obrigatórios que requerem atenção especial na elaboração do documento:

Lista de dados coletados e suas finalidades

Segundo a LGPD, a empresa precisa explicar com clareza o tratamento que os dados coletados receberão. Também é obrigatório informar para quê eles serão utilizados, lembrando que, segundo o princípio da finalidade previsto pela lei, tais propósitos devem ser legítimos, específicos, explícitos e informados. 

Dados coletados de forma indireta

Além dos dados solicitados de forma explícita, muitas aplicações digitais costumam utilizar outros que são coletados indiretamente. Entram nessa categoria o número de IP de um dispositivo, os dados de localização que ele transmite, as páginas visitadas em um site, entre outras informações que podem servir para identificar um usuário.

Regras de compartilhamento de dados com terceiros

Se uma empresa transmite os dados que coleta para terceiros, o usuário tem que saber que isso acontece e o porquê. Isso é fundamental para modelos de negócio em que parte do trabalho é feito por empresas terceirizadas, por exemplo. 

Direitos do titular dos dados

O artigo 18 da LGPD determina que o titular tem uma série de direitos sobre seus dados pessoais e a Política de Privacidade precisa informá-los explicitamente. São eles:

  • confirmar a existência de tratamento dos dados cedidos;

  • acessar o dado que está sendo tratado pela empresa;

  • corrigir dados incompletos, incorretos ou desatualizados;

  • anonimizar, bloquear ou eliminar dados desnecessários ou excessivos;

  • requerer a portabilidade dos dados para outro fornecedor de serviço;

  • revogar o consentimento de coleta e tratamento dado anteriormente. 

Identificação e contato do responsável pelos dados

O controlador dos dados coletados precisa ser devidamente identificado, bem como seus meios de contato. Essas informações precisam ser divulgadas publicamente para facilitar o acesso dos titulares.  Evidentemente, todo o processo de elaboração da Política de Privacidade para o Help Desk requer acompanhamento de especialistas da área jurídica.  Quer saber mais sobre o assunto? Continue conosco e veja como implementar as regras da LGPD na prática! Aproveite para conferir também o Webinar da Milvus sobre as tendências da LGPD e o cenário atual das empresas, que está em nosso canal no YouTube:

https://www.youtube.com/watch?v=xtnDR78T5vo

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A LGPD entrou em vigor, e agora?

Felix Schultz

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018) define as normativas específicas para tratamento de dados sensíveis dos brasileiros, incluindo os dados acessados e compartilhados na internet. 

A LGPD foi aprovada no ano de 2018, porém, estava prevista para entrar em vigor somente em agosto de 2019. Assim, permitiu assim que as empresas tivessem um período maior para realizar as adequações necessárias.  Entretanto, como estamos vivendo um momento de crise no mercado devido a pandemia, foi solicitado, através da medida provisória emitida pelo presidente, que a vigência da lei fosse modificada para maio de 2021.  Vale salientar que a nova lei traz muita insegurança jurídica aos empresários, um cenário nunca antes explorado que agora precisa de uma atenção especial.  O principal objetivo da LGPD é promover segurança jurídica ao consumidor, uma vez que promove a padronização de normas e práticas de proteção de dados. O intuito é realizar uma padronização homogênea no país. Outro ponto importante é que a nova lei não difere dados de organizações ou de bancos de dados, localizados em território nacional ou internacional.   Assim, estabelece que a legislação precisa ser cumprida para qualquer processamento de conteúdo pessoal, seja brasileiro ou não, desde que esteja em território brasileiro.   Se você precisa realizar a adequação na sua empresa ou gostaria de entender melhor como os dados serão tratados a partir de agora, continue sua leitura. Neste artigo, você vai entender:  

  • O que é a Lei Geral de Proteção de Dados que entrou em vigor

  • O que a LGPD protege?

  • O que muda para o consumidor?

  • Vantagens na adequação para as empresas

  • LGPD entrou em vigor: como começar?

  • Sanções administrativas

Boa leitura!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados que entrou em vigor

LGPD, a lei que protege os dados pessoais dos consumidores. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (n° 13.709/2018), é uma legislação que foi sancionada no ano de 2018, porém só entrou em vigor em Setembro de 2020.   Ela trata da proteção de dados pessoais dos cidadãos brasileiros e inclui todo e qualquer dado pessoal que esteja em território nacional.   O principal objetivo da LGPD é promover segurança jurídica ao consumidor, promovendo a padronização de normas e práticas de proteção de dados em todo país.  Assim, todas as empresas que, durante seu processo, captam, analisam ou manipulam dados pessoais dos seus clientes, precisam realizar a adequação à nova regulamentação. A partir de agora, o seu consentimento quanto aos dados serem utilizados por terceiros é lei. O consumidor passa a ter direito de acessar, corrigir e eliminar seus dados. A LGPD chegou como uma forma de prevenção contra ataques virtuais.

O que a LGPD protege?

Segundo o Art. 5°, LGPD, é a lei protege os dados pessoais, isto é, toda informação que seja possível identificar ou associadas à pessoa natural (titular). Isso mesmo. A partir de agora todos os dados pessoais são protegidos por lei, desde a parte da coleta, ao armazenamento e descarte de dados.   Por isso, este tipo de profissional estará em alta, já que será ele o responsável por tomar decisões, operar e tratar os dados pessoais dos consumidores. Uma grande responsabilidade, pois caso ocorra algum problema, a jurisdição recai sobre o controlador. Leia também: Proteção de dados: o que é? Entenda um pouco melhor como funciona a LGPD, agora que entrou em vigor: Os dados fornecidos pelo titular, ao realizar cadastramento em alguma plataforma, site, aplicativo e outros, precisam receber um tratamento correto. Mas o que é esse tratamento? Os tratamentos são baseados em alguns pontos, como deixar explícita a informação sobre a finalidade específica da coleta desses dados, e somente utilizá-los para os fins previamente acordados entre as partes.  Dentre as ações, devem ser consideradas:

  • Acesso livre, fácil e gratuito das pessoas à forma como os dados são tratados;

  • Qualidade dos dados, exatos e atualizados;

  • Necessidade de uso somente dos dados essenciais;

  • Transparência ao titular, com informações claras e acessíveis;

  • Segurança para acidentes ou invasões na plataforma;

  • Prevenção contra danos ao titular;

  • Não discriminação dos dados por ato ilícitos ou abusivos;

  • Responsabilização da empresa em demonstrar a eficácia da proteção de dados.

Como funciona

A LGPD exige que as empresas expliquem claramente o porquê da captura dos dados, ou seja, nenhum dado pode ser armazenado sem alguma justificativa. Além disso, a forma de tratamento e o tempo que esse dado ficará disponível devem ser claros para o consumidor. Uma novidade, é que as companhias precisam fornecer um meio para que os clientes possam ter acesso aos dados 24 horas, seja por meio de plataforma, documento, contrato ou outros. O monitoramento dos dados precisa ser realizado frequentemente por profissional especializado, garantindo que não haja nenhum problema quanto às informações.

O que muda para o consumidor?

[caption id="attachment_6182" align="alignnone" width="2244"] Human resources, talent management and recruitment business concept with copy space for your text[/caption] A LGPD exige o consentimento do consumidor para acesso aos dados. Atualmente, qualquer pessoa pode ter acesso a um smartphone, produzir milhares de conteúdos por minuto, bem como acessar milhares de dados a cada momento. Além disso, hoje existem objetos que podem ser conectados com a internet, que coletam informações e realizam monitoramento em tempo real das pessoas.   Para o consumidor, muda tudo. A partir de agora, seus dados só podem ser acessados com o seu consentimento. A LGPD estipula que as informações estão totalmente ao encargo do titular (ou seja, do consumidor). Podendo ser controladas, editadas e excluídas caso necessário.   Assim, fica para a empresa a obrigatoriedade de deixar claro ao consumidor o porquê do armazenamento dos dados. Claro que a pessoa vai precisar ler as letras miúdas antes de clicar no "Aceito"!

Quais são os dados pessoais protegidos pela lei

Os dados pessoais são aqueles que identificam o titular, como: nome, apelido, endereço de residência, e-mail, endereço IP, número de cartões e cookies.   Porém, não são somente os dados pessoais que são protegidos. A lei também visa a proteção dos dados sensíveis, que contêm informações ainda mais pessoais como: religião, etnia, sexo, posicionamento político, biometria e outros.  Os dados pessoais do consumidor precisam ser muito bem tratados e armazenados para não correr o risco de cair em mãos erradas.  Saber que os dados estão protegidos, traz ainda mais segurança na hora de comprar produtos pela internet, por exemplo.   Por isso, independentemente do setor da sua empresa, saber que o time de TI estará cumprindo rigorosamente a LGPD não somente evita uma multa, mas oferece mais credibilidade ao seu negócio.  

Vantagens na adequação para as empresas

Mesmo com um cenário conturbado, como o que estamos vivendo em 2020, a certeza é que esta adequação é extremamente necessária. Sim, extremamente necessária, pois é a oportunidade perfeita de realizar o ajuizamento das ações e investigações de conformidade no comércio.  Em função da pandemia do covid-19, tivemos uma virada de chave no quesito comercial. Com a digitalização dos serviços, pudemos observar que os empreendimentos que não se adequaram à nova realidade, sofreram inúmeros prejuízos. Dessa forma, cada vez mais empresas digitalizam seus serviços, devido ao crescente consumo e compra de produtos de forma digital. Aquelas não adequadas a lei, além de estarem sujeitas a multas, podem sofrer prejuízos comerciais. A interface das redes e sites também necessita alteração, tornando a privacidade atrelada ao design dos sistemas digitais. A alta demanda por profissionais na área nos próximos anos será notável.  Leia também: Conheça 5 certificações de TI e entenda porque são importantes. Assim, as vantagens não estão somente atreladas às empresas, mas aos profissionais em si, uma vez que o profissional de TI é o principal responsável pelo processamento das informações e pelas alterações do Privacy by Design.

Vantagens do ponto de vista econômico

Olhando por outro lado, a lei de proteção de dados já foi instituída em outros 130 países. Agora, o Brasil finalmente se inseriu no mesmo nível, o que o torna ainda mais competitivo frente ao mercado internacional. Sim, a LGPD traz inúmeros benefícios do ponto de vista econômico, como:

  • Relação mais próxima com o cliente;

  • Parceria entre as empresas para garantir um serviço de qualidade;

  • Responsabilização solidária entre companhias;

  • Dados sempre atualizados;

  • Incentivo para atualização dos sistemas;

  • Geração de empregos na área de TI;

  • Abertura a transações no mercado internacional.

As empresas serão obrigadas a se adequar e cumprir as normas. Consequentemente, as empresas que estão adequadas somente firmaram novos contratos com outras empresas que também se de acordo.   Isso porque, no fim das contas, todos querem o mesmo: mais transparência e segurança em todas as transações.

LGPD entrou em vigor: como começar?

[caption id="attachment_6183" align="alignnone" width="2560"] Portrait of attractive man wears round glasses, looks puzzled into blueprints, has no idea how to draw sketches. Male construction worker being deep in thoughts, isolated over white studio background[/caption] O planejamento é essencial para atualização das empresas com a LGPD. A maior dúvida das empresas é como começar essa mudança. Por isso, vamos explicar com um passo a passo para que você possa realizar as adequações agora que a LGPD entrou em vigor.   É muito importante lembrar que a LGPD não está restrita a empresas de pequeno porte. Ela deve ser aplicada a todos os tipos de empresas e pessoas físicas que trabalham com dados, independente do volume. O primeiro passo é realizar o planejamento da adequação. Uma mudança no formato de trabalho dessa magnitude não é implantada de um dia para o outro. Isso pois algumas empresas, dependendo porte e tipo de negócio, precisam de soluções mais específicas. Então, é essencial mapear todo o processo e definir como será realizada a prevenção dos riscos, ou seja, dos dados com maior potencial de exposição. Alguns pontos precisam ser reestruturados, como política de privacidade, termos de consentimento, contratos, parceiros, fornecedores, treinamento de equipe e outros. É muito trabalho para ser realizado em pouco tempo, por isso o planejamento. A área do marketing também terá muito trabalho. É necessário retomar o contato com clientes, informando as novas políticas de privacidade, solicitando sua autorização para continuar acessando os dados e enviando material publicitário, promoções e outros. A LGPD veio pra ficar e a novas estratégias de marketing precisam ser muito bem definidas nesse momento. 

Sanções Administrativas

E agora, não consegui me adequar a tempo, ao que estou sujeito? O empreendedor que não realizar a adequação da empresa em até 24 meses, está sujeito a receber penalidades como multas e advertências. A própria legislação traz informações sobre as sanções administrativas na qual o empreendedor está sujeito. Vale salientar que as penalidades são destinadas a todo controlador e/ou operador que infringirem a lei, e são executadas pela autoridade brasileira. Leia também: Fique por dentro da Lei Geral de Proteção de Dados e a sua relevância? Penalidades Para aplicação da sanção administrativa na qual o empreendedor está sujeito, deve-se levar em consideração alguns parâmetros e critérios estabelecidos por lei, como a gravidade e natureza da infração e dos direitos pessoais afetados. Confira as penalidades ao qual você estará sujeito caso não cumpra as medidas exigidas:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção das medidas corretivas;

  • Multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitado ao valor de R$ 50.000.000,00 por infração;

  • Multa diária, observando o valor limite acima;

  • Publicação da infração;

  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a regularização;

  • Eliminação dos dados pessoais ao que se refere a infração.

É interessante ser levado em consideração que cada advertência e/ou multa recai apenas sob uma infração. Então, em caso de nova infração futura, você estará sujeito a uma nova penalidade.

Conclusão

A LGPD já está em vigor e as empresas precisam ficar atentas. A LGPD traz um cenário totalmente diferente para empresas que lidam com dados. A demanda por esse serviço é crescente no mundo digital no qual vivemos. Outro ponto importante, que merece destaque, é que a intenção não é prejudicar ninguém.  A verdade é que precisamos proteger nossos dados cada vez mais, melhorando a segurança de pessoas e empresas contra as vulnerabilidades digitais e sujeitos mal intencionados. Com o Milvus você gerencia seus processos de TI e conta com ferramentas para implementar a LGPD na sua empresa. Faça um teste gratuito ou solicite uma demonstração! A LGPD é uma lei que só tende a ser complementada, tornando-se cada vez mais complexa. Aproveite a oportunidade de crescer, utilizando a nova legislação ao seu favor. Informe os seus clientes e a confiança no seu serviço será ainda mais fortalecida. Você também pode gostar destes artigos:

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O Que É Política De Privacidade E Como Criar A Sua

Felix Schultz

Política de privacidade é um documento que informa ao usuário sobre os dados coletados de forma direta ou indireta durante o acesso a um site, aplicativo ou sistema. Esse documento também deve esclarecer o motivo pelo qual essas informações estão sendo guardadas.

Política de privacidade foi, por muito tempo, aquele texto comprido que ninguém lia e só clicava em “aceitar". Mas a verdade é que o comportamento do usuário está mudando.

Com tantos escândalos de vazamento de informações pessoais e leis que endurecem o tratamento de dados, como a GDPR, na Europa, e a LGPD, no Brasil, os usuários estão cada vez mais exigentes quanto à segurança dos sites acessados.

Leia também: LGPD x GDPR: entenda a diferença entre a lei brasileira e a europeia.

Dessa forma, as empresas devem se adequar à nova realidade, tanto pelo ponto de vista jurídica, quanto pelo seu posicionamento: afinal, uma empresa sem transparência perde a credibilidade do seu público.

Para entender melhor sobre o que é política de privacidade e como montar uma para o seu negócio, continue conosco. Boa leitura!

O que é Política de Privacidade?

A política de privacidade também é conhecida como Termos de Uso, Termos e Condições de Segurança, ou Termos de Privacidade. Mas o importante é entender o que ela representa. Em resumo, a política de privacidade vai apresentar ao usuário todos os dados que aquele site ou app está coletando durante a sua navegação. Por exemplo, em casos de preenchimento de formulários, a empresa estará captando e armazenando os dados pessoais como nome, CPF e telefone. Para acessos com login via rede social, a empresa pode acessar e armazenar informações como cidade, amigos, lugares que visitou, fotos. Além disso, pode até pedir permissão para publicar na rede social em seu nome. [caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] Política de privacidade é um documento que informa ao usuário sobre os dados coletados durante sua navegação na internet.[/caption] Ainda, o site poderá armazenar informações como histórico de navegação do usuário e cookie. Assim, identifica comportamentos e perfil mesmo que ele não interaja em mais nada diretamente. Então, já imaginou o rastro que você está deixando por aí toda vez que acessa a internet? Muitas pessoas não param para pensar, mas a verdade é que o volume de informações disponíveis é muito grande. Dependendo do seu comportamento como usuário, você pode ter, literalmente, sua vida inteira registrada e com possibilidade de acesso a qualquer pessoa. Por isso, a privacidade é cada vez mais discutida. Como ter privacidade neste ambiente digital, em que compramos, vendemos, conversamos, trocamos arquivos e fazendo check-in em novos lugares a todo o momento? A verdade é que uma empresa que se dispõe a criar essa política está buscando meios para conter possíveis invasões. Inclusive, garantindo a segurança cibernética e a segurança da informação. Assim, a política de privacidade vai além de um simples documento informativo. A partir do momento que uma empresa estabelece uma política com direitos e deveres, também possui planos de contingência para quando necessário. Então, a política de privacidade é um acordo em que as duas partes (empresa e usuário) concordam com os termos apresentados, assumindo suas responsabilidades quando necessário.

História Da Política De Privacidade

A evolução da política de privacidade está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento da era digital e ao aumento da preocupação com a proteção dos dados pessoais. Afinal, após a democratização da Internet, as preocupações com a privacidade começaram a surgir. As empresas online perceberam a necessidade de estabelecer diretrizes sobre como os dados dos usuários seriam coletados e utilizados.

No entanto, esse processo se tornou ainda mais rigoroso e essencial recentemente, por conta dos avanços em inteligência artificial e big data. Confira abaixo outros fatores fundamentais para a instauração de uma política eficiente em relação aos dados.

  • Observância Do Marco Civil Da Internet E Código De Defesa Do Consumidor

A necessidade de estabelecer políticas de privacidade ganhou destaque com a implementação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei

8.078/1990). Essas regulamentações no Brasil definiram parâmetros para o tratamento de dados pessoais, impulsionando empresas a adotarem práticas mais transparentes.

  • Respaldo No Mercado E Entre Seus Usuários

Ao longo da história, empresas perceberam que adotar políticas relacionadas à privacidade não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia para conquistar a confiança do mercado e dos usuários. Empresas que demonstram comprometimento com a proteção de dados tendem a ganhar a preferência dos consumidores.

  • Evitar o Vazamento de Informações

O histórico de vazamentos de informações sensíveis aumentou a conscientização sobre a importância do cuidado com a privacidade. Organizações passaram a investir em medidas preventivas, garantindo que dados pessoais sejam protegidos contra acessos não autorizados, mitigando riscos de incidentes de segurança.

  • Transparência

A evolução das políticas de privacidade está fortemente ligada ao princípio da transparência. As empresas reconhecem a necessidade de informar claramente aos usuários como seus dados serão coletados, usados e protegidos. Dessa forma, a transparência tornou-se uma pedra angular para construir a confiança mútua entre empresas e clientes.

Características da Política de Privacidade

Para entender melhor o que é uma política de privacidade e como se monta uma, é preciso entender os aspectos que envolvem esse documento.

É sobre isso que abordaremos agora:

Informações para identificação pessoal

Um dos pontos principais da política de privacidade se refere às informações pessoais, aquelas que permitem uma identificação do usuário.

Alguns exemplos óbvios são nome, sobrenome e CPF, mas existem outras formas de identificar um usuário na internet, como o IP.

Todos esses dados devem ser tratados e manipulados com o máximo de rigor pela empresa, especialmente após os episódios de vazamento de dados do Facebook.

Foi a partir daquele momento que acendeu uma discussão e uma adequação legal para impedir o mau uso de informações pessoais. Então, as informações de identificação pessoal deve ser tratadas na política de privacidade com muita cautela.

2. Endereço

A captura de endereço se faz necessária para sites de e-commerce, por exemplo, que precisa enviar o pedido comprado e emitir a nota fiscal de transporte.

Nestes casos, é natural que conste na politica e privacidade a necessidade de armazenamento desta informação.

3. Dados bancários

Os dados bancários podem ser solicitados em casos de compras ou para cadastro em aplicativos como Uber, PicPay, iFood. Muitas vezes é, também, para recebimento de depósitos, e não somente pagamentos de serviços.

As empresas com modelo de negócio que dependam dessa informação devem, obviamente, expor claramente na política de privacidade como são armazenados e protegidos esses dados tão sensíveis.

4. Navegação e cookies

Os cookies e padrões de navegação são uma captura indireta das suas ações. Ou seja, você não preencher nenhum formulário para fornecer os dados. O site é capaz de capturar o seu comportamento na internet através do histórico, cookies e cache do navegador.

Por isso, você procura um tênis no Google e depois começa a receber anúncios do mesmo tênis em todos os outros lugares que acessa.

5. Histórico de conversas

Quando alguém usa uma rede social ou um aplicativo de conversa para falar com outra pessoa, ele espera que essa conversa seja privada.

Então, se você tem uma rede social, por exemplo, que oferece a opção de chat, deve planejar muito bem em que momentos ou circunstâncias alguém acessaria o histórico de conversas dos usuários.

Legalmente falando, os sites só são obrigados a compartilhar o histórico de conversas em caso de existir uma ordem judicial.

Deixe claro na política de privacidade quem tem acesso ao conteúdo trocado nas mensagens, e em que momento elas poderão ser compartilhadas.

6. Limitações de conteúdo

Outro ponto que pode constar na política de privacidade são regras quanto ao conteúdo. Em algumas redes sociais, por exemplo, é proibido o compartilhamento de imagens ou vídeos ofensivos, como nudez, discurso de ódio ou racismo.

Outros sites podem ter seu modelo de negócio baseado em um tipo de produto, e quando alguém ferir esse modelo, poderá ser retirado. Por exemplo, utilizar o OLX para vender drogas ou dar golpes nos usuários.

A política de privacidade deve prever este tipo de comportamento e já informar de que forma o usuário será punido, caso viole a política.

Importância da Política de Privacidade

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] A política de privacidade é uma forma de criar relações de transparência e confiança.[/caption]

 

Agora, você já sabe o que significa política de privacidade e sua importância pela segurança oferecida aos usuários. Inclusive, em uma relação comercial entre empresa e cliente, confiança e transparência são essenciais. É isso que a política de privacidade faz, nesse contexto digital.

Mas existem, ainda, outros pontos que reforçam o porquê sua empresa deve contar com uma política de privacidade clara em seu site. Vamos lá?

Marco Civil e Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor já prevê, desde 1990, um tratamento especial das empresas sobre as informações de seus clientes. Naquela época, já entendia-se que não deveria ser permitido a transferência de informações pessoais entre empresas, por exemplo. Em 2014, buscando atender às necessidades que surgiram depois do boom da internet e dos e-commerces, a legislação brasileira criou uma regulação específica chamada de Marco Civil da Internet.

Assim, manter o sigilo das informações e garantir a segurança dos dados dos usuários já é responsabilidade das empresas, e deve ser cumprido.

Credibilidade

Além da parte legal, tem uma questão que já falamos anteriormente: a credibilidade. Uma empresa que informa, claramente, os dados que são capturados e o destino dessas informações, ganha mais credibilidade frente ao seu público.

É muito mais fácil um cliente confiar em um e-commerce ou um app que apresenta uma política de privacidade consistente.

Segurança da informação

Ter uma política de privacidade deve ir além da redação do documento. Para que ela seja aplicável, é preciso que a empresa assuma responsabilidades e estabeleça planos de segurança para garantir que os direitos dos usuários sejam mantidos.

Com isso, evita-se o vazamento de informações, já que a segurança, como um todo, estará melhor estruturada.

Transparência

Outro valor importante para a empresa e reconhecimento pelo usuário é a transparência. O mundo virtual é altamente competitivo. Para estabelecer uma relação de confiança e fidelizar clientes, transparência é fundamental.

LGPD

Por fim, mas não menos importante, temos a Lei Geral de Proteção de Dados, a lei brasileira que prevê uma série de medidas a serem adotadas pelas empresas para garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos dados armazenados.

Em 2018, a GDPR, uma versão semelhante da LGPD, foi aprovada na Europa, forçando empresas de toda a união europeia, além das empresas foram da região mas que mantêm relações comerciais com esses países, a se adequarem à nova lei.

A LGPD vai mexer muito com a forma das empresas controlarem sua segurança, e até impactar em relações comerciais com fornecedores de aplicações. Mas é fundamental para controlar o uso inadequado de dados, que só tende a crescer se nada for feito rapidamente.

Como montar uma política de privacidade

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] Ter uma política de privacidade é uma forma de respeitar o seu usuário.[/caption] Agora que você entendeu que ter uma política para gerenciar os dados no site ou aplicativo da sua empresa é de extrema importância, vamos aprender como fazer política de privacidade. Não é difícil e você provavelmente não vá precisar de ajuda de algum profissional externo. Inclusive, existem diversas opções de gerador de política de privacidade on-line e gratuitas. No entanto, vale a pena consultar um advogado para ter algum respaldo jurídico. Confira o passo a passo a seguir:

Leve em consideração seu modelo de negócio

Antes de mais nada, é importante considerar o seu modelo de negócio. Não basta ir no site de uma empresa que você acredita ter uma política completa, copiar e colar.

Essa empresa pode estar coletando dados que sequer fazem sentido para você.

Então, olhe para dentro da sua organização, entenda o seu mercado, liste as informações que realmente são necessárias e reveja o processo de armazenamento e tratamento dessas informações.

Busque informações sobre a legislação do seu setor

Cada mercado pode ter uma legislação específica atuando sobre ele. Profissionais da saúde, por exemplo, não podem investir em mídia paga. Por isso, para eles, capturar cookies de navegação talvez não vá ser muito importante.

Procure as leis que regem o seu setor para entender o que você pode prever na sua política de privacidade, de forma a cumprir com todas as suas obrigações.

Entenda o usuário

Procure entender as preocupações do seu usuário. Que tipo de informações ou comportamento ele poderia ficar mais ou menos à vontade?

Entender o usuário é meio caminho para você estabelecer uma política de privacidade que atenda às expectativas e o tranquilize.

Seja claro

Aqui, é óbvio: não adianta fazer uma política de privacidade cheia de termos jurídicos que só o seu advogado entende.

Quem ler a política de privacidade é o seu usuário. Pode ser que ele tenha 20 anos e curse Direito, pode ser que ele tenha 56 e nunca tenha terminado a escola.

Por isso, a política de privacidade deve ser clara, fácil de ler e de entender. Evite informações que possam ser mal interpretadas ou termos inacessíveis. Ela deve ser clara, transparente e objetiva.

Capture somente informações necessárias

Antes de escrever a política de privacidade, reflita sobre as informações que você realmente precisa.

Se você não tem um e-commerce, não faz cobranças ou pagamentos nem entrega mercadorias via transportadora, você não precisa saber o endereço e os dados bancários do usuário, certo?

Menos é mais: armazene as informações que são úteis para o seu modelo de negócio, e ignore as demais.

Muitos usuários já ficam ressabiados quando acessam um aplicativo ou site e notam uma lista longa de permissões que não parecem relacionadas ao objetivo daquela aplicação.

Por isso:

  • Detalhe as informações que você irá capturar via formulário;

  • Especifique o motivo pelo qual estará gravando o e-mail do usuário. Se você for utilizar essa informação para envio de newsletter, por exemplo, informe a periodicidade que o usuário irá receber este tipo de comunicado;

  • Informe se a política de privacidade considera também os dados coletados de outras formas, como via telefone ou contato presencial;

  • Alerte o usuário sobre a utilização de cookies ou outros recursos de coleta de dados, ainda que sejam utilizados por parceiros (como Google Analytics);

  • Informe sobre a possibilidade de navegação no modo anônimo, de forma que o usuário não possa ser identificado;

  • Deixe claro caso a empresa vá compartilhar as informações coletadas com terceiros, informando quem são eles e porquê esse compartilhamento é necessário;

  • Esclareça sobre o funcionamento dos botões de compartilhamento ou recompensa social em troca de conteúdos gratuitos;

  • Descreva as configurações e política de segurança do servidor do site da sua empresa;

  • Comunique ao usuário de que forma ele poderá alterar ou atualizar as informações de cadastro fornecidas no seu site;

  • Comunique de que forma ele saberá sobre atualizações na política de privacidade da sua empresa;

  • Deixe sempre disponível os canais de atendimento da sua empresa para esclarecimento de dúvidas.

Fique de olho no mercado

Mantenha-se de olho no mercado. Observe o que os seus concorrentes estão fazendo, como estão trabalhando os dados, que tipo de informações eles têm armazenado. É uma pesquisa fácil de fazer e pode ajudá-lo a identificar novas oportunidades.

Política de privacidade e a LGPD

Já falamos da LGPD anteriormente. A política de privacidade é um documento essencial na aplicação da LGPD, juntamente com uma série de outras adequações que se farão necessárias.

O prazo final para implementação da LGPD era agosto de 2020. Com alguns conflitos, o Senado aprovou a prorrogação da medida para janeiro de 2021, sendo que as penalidades só deverão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

Foi uma forma de conciliar os interesses de diversas empresas, porque, na verdade, a grande maioria não estava preparada para a LGPD se ela entrasse em vigor na data original.

Então, se você é uma dessas empresas, comece agora a ler sobre política de privacidade LGPD. Aproveite que você ganhou mais um ano para se preparar e se adequar à nova lei, garantindo a segurança e proteção dos dados do seu usuário.

Para isso, recomendamos a leitura dos seguintes artigos:

  • LGPD: como implementar a lei geral de proteção de dados na sua empresa

  • LGPD na prática: como implementar as novas regras de proteção de dados

  • Como empresas e profissionais podem se preparar para a LGPD

Conclusão

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] A política de privacidade é um documento fundamental para proteção dos dados do usuário.[/caption]

 

Como você viu, a política de privacidade é um documento essencial para a empresa ganhar a confiança do usuário e reduzir os incidentes quanto à segurança da informação.

Assumir responsabilidades e se comprometer de forma pública com elas é uma forma de garantir medidas protetivas, tanto para a empresa, quanto para o usuário.

Existem outras formas de garantir a segurança da informação, como, por exemplo, o uso de sistemas que profissionalizam o atendimento de times de TI.

O Milvus é uma plataforma que oferece ferramentas para uma gestão de TI completa, com gerenciamento de ativos, controle de acessos, sistema de gerenciamento de chamados, e muito mais.

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Para mais dicas de como melhorar sua gestão em TI ou o atendimento aos chamados da sua empresa, confira os artigos:

  • Gestão de TI: O que é, benefícios e quando utilizar?

  • Entenda como funciona uma Consultoria de TI e como se tornar um consultor

  • O que é ransomware e como esses ataques prejudicam sua empresa

  • Tudo sobre Cibersegurança: saiba como proteger a sua empresa!

  • LGPD: o que é, como funciona e para que serve (Guia Completo)

 

Gostou deste artigo? Então, compartilhe com os seus colegas! Com certeza eles vão querer saber como montar uma política de privacidade eficaz.

Obrigado por ler até aqui!

Atendimento ao Cliente

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Entenda O Que É A Lei De Proteção De Dados

Felix Schultz

Proteção de dados é um termo que, juridicamente, faz referência à proteção de dados pessoais. Nesse contexto, a pessoa deve ter o direito de determinar a utilização de suas informações, evitando que os dados pessoais sejam usados como forma de discriminação ou danos ao cidadão ou à sociedade. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020, a preocupação das empresas com os dados de seus clientes aumentou consideravelmente. Assim, tornou-se assunto cotidiano entre gestores e equipes de todos os setores as políticas e medidas que devem ser adotadas para garantir a proteção das informações fornecidas pelos usuários.  Leia também: LGPD: o que é, como funciona e para que serve (Guia Completo)  Para apoiar esse processo, contar com sistemas confiáveis e com funcionalidades que permitam um maior controle e segurança da informação é fundamental. Se você ainda não conhece o Milvus e não sabe como essa plataforma pode auxiliar sua equipe de TI, continue a leitura.

Proteção de dados: o que é?

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] Proteção de dados pessoais garante poder ao dono da informação para decidir a utilização sobre ela.[/caption] Proteção de dados é um termo que faz referência aos dados pessoais de usuários. Ainda que seja mais comum com o advento da internet, a preocupação com a proteção de dados vai além do mundo virtual. Imagine em tempos em que a correspondência era comum. Agora, pense o que aconteceria (e talvez até tenha acontecido, não sabemos) se a empresa de entrega de cartas divulgasse o seu endereço para pessoas não autorizadas. Ou, então, outras empresas de serviços, como telefonia e bancos. Isso, sabemos, acontece com mais frequência do que deveria. Ainda é comum que bancos transmitam informações pessoais do cliente entre si, como forma de bloquear créditos, por exemplo.  Essa prática vai contra a proteção de dados, e é ilegal, se considerarmos a nova LGPD. Por isso, muitas empresas já se preocuparam em rever processos e adotar medidas que cumpram essa legislação.

Proteção de dados na internet

Com a internet, a proteção de dados se tornou uma preocupação ainda maior. Isso porque o volume de informações disponíveis na rede é absurdo. E, você sabe, o usuário não tem conhecimento suficiente para tomar as devidas precauções. Com isso, as vulnerabilidades criadas pelo mau comportamento do usuário (e, claro, por existirem pessoas com más intenções) colocam em cheque a segurança, inclusive física, dos usuários. Dessa forma, cabe às empresas estabelecer medidas de prevenção e mecanismos de segurança para evitar que ocorram vazamentos de informações, protegendo seus clientes e até a si mesmos. Leia também: segurança cibernética

O Que São Dados Pessoais?

Juridicamente, quando falamos em “proteção de dados", é dos dados pessoais que estamos nos referindo.  Dados pessoais são as informações que permitem identificar um indivíduo ou formar grupos deles, possibilitando uma exclusão, discriminação ou atos que causem danos morais, financeiros ou físicos.  São exemplos: 

  • Nome;

  • Sobrenome;

  • Endereço;

  • Telefone;

  • Raça, cor ou etnia;

  • Religião;

  • Sexo;

  • Orientação sexual;

  • E-mail;

  • Dados bancários;

  • Renda familiar;

  • Entre outros.

Princípios da proteção de dados

A proteção de dados envolve uma série de medidas que tem como objetivo garantir a segurança dos dados de pessoas e empresas. Assim, está muito próxima à segurança da informação. Isso porque a proteção de dados deve assegurar que as informações não estejam vulneráveis a ataques, vazamentos ou corrompimentos.  O processo para isso está baseado em três pilares principais. São eles: 

Confidencialidade

Os dados devem poder ser acessados apenas por pessoas autorizadas. Ou seja: a empresa deve garantir que dados confidenciais não estejam disponíveis para usuários sem permissão. 

Integridade

As informações devem ser confiáveis. Por isso, a proteção de dados deve garantir que eles não possam ser alterados, mantendo-se íntegros e precisos, conforme foram criados ou informados.

Disponibilidade

Os dados devem estar disponíveis para serem acessados a qualquer momento, desde que por pessoas autorizadas e conforme os níveis de permissão configurados ou disponibilizados pelo gestor. 

Proteção de dados e LGPD

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] A proteção de dados será mais cobrada a partir da LGPD, lei nacional que prevê uma série de medidas para a segurança das informações pessoais.[/caption] Ainda tem dúvidas sobre "o que é a lei geral de proteção de dados"? Então, saiba que a LGPD é a lei nacional que prevê a adoção de uma série de medidas e cuidados para a proteção de dados pessoais. Na Europa, a lei para o mesmo fim já está em vigor. Leia também: LGPD x GDPR: entenda a diferença entre a lei brasileira e a europeia. No Brasil, a LGPD deveria ter entrado em vigor ainda em 2020. No entanto, um número grande de empresas não estava preparada para as adequações. A fim de evitar a aplicação de multas que refletissem em uma dificuldade econômica ainda maior, especialmente para as pequenas empresas, uma prorrogação foi aprovada. Dessa forma, a nova data de vigência da lei é Janeiro de 2021. Em Agosto de 2021 começarão a ser aplicadas as multas decorrentes do não cumprimentos das obrigações. Quer saber mais sobre a LGPD e como se adequar a essa realidade? Confira os artigos que já preparamos sobre o assunto:

 

  • LGPD: como implementar a lei geral de proteção de dados na sua empresa

  • LGPD na prática: como implementar as novas regras de proteção de dados

  • Como empresas e profissionais podem se preparar para a LGPD

Quais Os Fundamentos Da Lei De Proteção De Dados?

A LGPD tem como fundamentos a privacidade, a autodeterminação informativa e o direito à liberdade. Dessa forma, busca garantir que o tratamento de dados pessoais seja transparente, justo e realizado de maneira ética, respeitando os direitos fundamentais dos indivíduos.

Quem Fiscaliza A Lei De Proteção De Dados?

A fiscalização da lei de protecao de dados pessoais é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. Ela tem o poder de aplicar penalidades por violações, garantindo o cumprimento das normas e a proteção efetiva dos direitos dos titulares.

Quais Os Direitos Dos Titulares?

Os titulares dos dados possuem diversos direitos. Isso inclui o acesso às informações que as organizações têm sobre eles, o direito de corrigir dados imprecisos, a portabilidade de dados e, crucialmente, o direito ao esquecimento, que permite solicitar a exclusão de seus dados.

Como Deve Ser Feito O Tratamento De Dados?

O tratamento de dados é uma prática essencial na era digital, mas deve ser conduzido com responsabilidade e ética para garantir a proteção dos direitos dos titulares. Para isso, é fundamental seguir as seguintes orientações:  A LGPD estabelece que o tratamento de dados deve ser realizado de maneira lícita, transparente e para fins específicos e legítimos. Assim, as organizações são obrigadas a obter o consentimento do titular antes de coletar e processar seus dados.

Quem São O Controlador E Encarregado?

O controlador é a entidade ou pessoa que determina as finalidades e os meios do tratamento de dados. O encarregado, por sua vez, é responsável por assegurar o cumprimento da legislação dentro da organização e atuar como ponto de contato para questões relacionadas à privacidade.

Como É A Segurança Da Informação

A segurança da informação é um campo vital na era digital! Afinal, é baseada em conceitos como a confidencialidade, que visa proteger informações sensíveis contra acesso não autorizado.  Isso inclui o uso de controles de acesso, criptografia e práticas de gestão para garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a determinados dados. Além disso, é fundamentada na integridade, o que diz respeito à garantia de que os dados não sejam alterados de maneira não autorizada. Ainda, busca garantir que as informações estejam acessíveis quando necessário.   Sem falar na autenticidade, que verifica a identidade dos usuários e sistemas. Mecanismos de autenticação, como senhas robustas, autenticação de dois fatores e certificados digitais, são fundamentais para confirmar a legitimidade das interações. Por fim, também está sob o escopo da área responsabilidades como gestão de riscos, para identificar ameaças potenciais e reduzir ou mitigar os riscos.

Para que serve a lei de proteção de dados

O crescimento exponencial da produção de dados no mundo e a exposição cada vez maior das pessoas nas redes sociais abrem margem para as empresas usarem as informações em diferentes contextos e com variados fins. Esse excesso de liberdade provocou a necessidade de criar uma legislação específica para lidar com o novo cenário e garantir a proteção de dados pessoais Especialmente depois de eventos como o escândalo da Cambridge Analytica, em que dados de usuários do Facebook foram utilizados durante a campanha presidencial dos EUA. Na Europa, a criação da GDPR (General Data Protection Regulation) foi uma forma encontrada para buscar solucionar problemas de vulnerabilidade de dados. Essa lei serviu como base para a LGPD, a lei da proteção de dados pessoais brasileira com o mesmo fim.  O objetivo, em resumo, é garantir que o usuário tenha autonomia sobre suas próprias informações. Assim, ele tem o direito de ceder os dados, desde que entenda e aceite os motivos pelos quais esses dados estarão sendo armazenados e utilizados. Ou seja: sua empresa não poderá capturar informações sem o consentimento claro do usuário, bem como enviar comunicações ou compartilhar esses dados com outras pessoas e usuários, se isso não tiver sido permitido pelo proprietário da informação.

Como a Milvus pode ajudar na proteção de dados

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] A Milvus é uma plataforma completa para gestão de TI e proteção de dados.[/caption] Contar com uma plataforma de gestão do time de TI pode auxiliar a proteção de dados, dependendo das funcionalidades disponíveis. Com o Milvus, você consegue otimizar a ação da sua equipe de TI, aumentando a produtividade e a eficiência do time, sem necessidade de investir em um quadro funcional maior. Além disso, as ferramentas disponíveis no sistema permitem um maior controle dos dispositivos conectados à rede, garantindo maior segurança às informações que são armazenadas e utilizadas pela empresa.  Conheça algumas das funcionalidades disponíveis:

  • Gestão de consentimento de Cookies;

  • Gestão de Vulnerabilidade;

  • Controle de gestão de Mídias removíveis dos EndPoints;

  • Gestão de Serviços;

  • Gerenciador de licenças de software;

  • Gestão de Software instalados nos EndPoints.

Além disso tudo, o Milvus agora conta com uma ferramenta de adequação à LGPD. Com ela, você pode preparar sua empresa (ou seus clientes) para a nova lei proteção de dados.  Falaremos sobre ela em seguida.

Entenda o funcionamento de proteção de dados do Milvus

Independente se você faz parte de um time de TI de uma empresa, seja consultor de TI ou pertença a uma empresa de outsourcing de TI, a Milvus é para você. Com a nova ferramenta criada especialmente para apoiar a adequação dos processos à lei de dados pessoais, o Milvus permite que você:

  • Gerencie o ciclo de vida das solicitações do titular de maneira simples e eficaz;

  • Crie formulários de entrada de solicitação personalizáveis;

  • Comunique-se de forma segura através do portal;

Além disso, mantendo todos os registros de solicitações e interações com o titular dentro da plataforma, você facilita possíveis futuras auditorias. Para implementar, basta 3 passos simples:

  • Customizar barra: aplique as mesmas cores e fontes do site do cliente em apenas 3 minutos;

  • Copiar e colar o script: em 1 minuto, copie o script gerado no Sistema Milvus e cole no site do cliente;

  • Testar e validar: Agora é só entrar no site do cliente e verificar se está tudo conforme o planejado.

Conheça as vantagens oferecidas pela ferramenta:

Análise automática de Cookies

Nosso script analisa todo o site e cria automaticamente a lista de cookies, separados por categoria.

Banner totalmente customizável

Permite que você selecione tipo, tamanho e cor das fontes, além da cor do banner e a inserção do logo da sua empresa e do seu cliente (White Label).  Assim, ajuda a encaixar perfeitamente na aparência geral do site do seu cliente.

Registro de consentimento

Cria e mantém um registro de consentimento, com as preferências de cookies dos usuários, que poderá ser usado em uma eventual auditoria de LGPD. Tudo seguro, nas nuvens e disponíveis para consulta em qualquer lugar, a qualquer momento.

Portal do cliente

Todos os recursos da LGPD (Consentimento de Cookie) estarão disponíveis no portal do Cliente, facilitando a adoção da ferramenta.

Dashboard em tempo real

Saiba com que frequência os novos visitantes estão aceitando ou recusando sua política de cookies.

OutSource DPO

Possibilidade de terceirização de DPO (Data Protection Officer) para seu cliente.

Conclusão

 

[caption id="attachment_5319" align="aligncenter" width="1000"] A proteção de dados deve ser uma preocupação e um compromisso constante nas empresas de todos os setores.[/caption] A proteção de dados é assunto cada vez mais recorrente entre pessoas, gestores e times de variados setores. No departamento de TI o assunto é essencialmente mais sensível, já que cabe a esses profissionais tomarem medidas preventivas de segurança. Contar com uma plataforma que permita um melhor controle dos dados e das informações compartilhadas, com níveis de acesso e permissões de usuários, é fundamental.  Com o Milvus, você ainda conta com outras funcionalidades indispensáveis para o bom andamento do trabalho dos profissionais de TI.  Automatizando processo de rotina, também sobra mais tempo para que os responsáveis pensem em soluções estratégicas e eficazes para o melhorar a sua operação como um todo. Faça um teste gratuito por 7 dias ou fale com um especialista e solicite uma demonstração. Deseja aprender mais sobre como melhorar a sua gestão e processos em TI? Separamos alguns artigos que você pode gostar: 

 

  • Suporte de TI: O que é e como funciona esse setor

  • Gestão de TI: O que é, benefícios e quando utilizar?

  • Afinal, como fazer a gestão de equipe de TI? Descubra!

  • 5 maiores erros em gestão de ativos de TI que você precisa evitar

  • Saiba quais são e entenda os pilares da gestão de TI

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