5 pontos da Reforma Trabalhista que todos os gestores de TI devem saber

Com objetivo de tornar as relações de trabalho mais flexíveis, reduzir os processos trabalhistas e gerar mais emprego, a nova lei trabalhista passa a funcionar no dia 11 de novembro. A área de TI geralmente lida com alguns aspectos, como a terceirização. Sendo assim, abaixo destacamos cinco pontos da Reforma Trabalhista que todos os gestores de TI devem ficar por dentro.

1º) Terceirização é totalmente diferente da Pejotização

Cuidado para não confundir a terceirização com a pejotização, como explica o advogado especializado em Direito do Trabalho pelo IICS – Instituto Internacional de Ciências Sociais/ Centro de Ext. Universitária – CEU, Mourival Ribeiro: “A nova lei trabalhista não legaliza a pejotização. O que você, como empregador, pode fazer é terceirizar colaborador por meio de uma empresa que presta serviços. A pejotização continua sendo uma fraude.”

A pejotização é ilegal por manter profissionais com as mesmas obrigações, precisando se reportar a chefes e cumprindo horários, mesmo sem carteira assinada e, como resultado, sem direitos trabalhistas. Além disso, é um elo trabalhista que prejudica a cultura organizacional das empresas por ter grande rotatividade de empregados.

Já a terceirização é um formato de trabalho que vem sendo muito utilizado pelo segmento de serviços e empresas da área de TI, quando buscam reduzir gastos. A novidade é que a Reforma Trabalhista também deixa a empresa terceirizar atividade-fim pela Lei no 13.429/2017, aprovada em março deste ano.

Mas para contratar novamente ex-colaboradores de forma terceirizada, o empregador precisa esperar 18 meses após a demissão e assegurar os mesmos direitos que o profissional permanente tem. Ã? proibido terceirizar toda uma equipe.

2º) Jornada de trabalho

A jornada de 12×36 era mais comum entre os profissionais de saúde. Porém, a partir da Reforma Trabalhista é possível adotar a jornada 12×36 por meio de acordo individual ou por negociação coletiva, com aproveitamento ou indenização dos intervalos para repouso e alimentação.

Esse tipo de jornada pode atrair trabalhadores que geralmente ficam à frente de ações com escalas de horários maiores, como os gestores de TI e de projetos. Lembre-se: deve ser respeitado as 40 horas e 4 horas extras, ambas semanais. Os empregados continuam recebendo em dinheiro pela hora extra, ou aproveitam como banco de horas em folgas.

Antes, o tempo de deslocamento para o trabalho, quando não tinha transporte público ou se a empresa ficasse em local de acesso difícil (com empregador disponibilizando transporte), era contabilizado como tempo de serviço. A nova lei trabalhista mostra que esse deslocamento não será jornada de trabalho, independente do meio de locomoção.

Banco de horas – Poderá ser estipulado por meio de acordo individual, independente da remuneração do trabalhador, para que dentro de seis meses possa aproveitar como folga. Ao passar desse período ou se for por rescisão, receberá pelo menos 50% do salário hora. Pelo acordo ainda é viável compensação no mesmo mês.

Intervalo intrajornada – Após a Reforma Trabalhista passa a ser viável 30 minutos de intervalo em jornada acima de seis horas, desde que o colaborador concorde. Se aceito, automaticamente sua jornada pode ser reduzida em 30 min.

 

3º) Home office

O home office, também chamado de teletrabalho, pode ser adotado desde que o funcionário esteja de acordo. E se a empresa considera melhor que o colaborador trabalhe na sede, o empregador pode exigir essa mudança.

A partir da Reforma Trabalhista, a decisão pelo home office deve estar formalizada em contrato, que informará as tarefas, os gastos com energia elétrica, internet, equipamentos utilizados e reembolso de despesas, tais gastos que não serão computados como remuneração. O advogado Mourival Ribeiro completa: “A previsão para reembolso de despesas deve constar expressamente no contrato de trabalho pelo regime de “teletrabalho” por acordo entre as partes. A modalidade “teletrabalho” é nova e prevê que a atividade é desenvolvida de forma permanente no âmbito da residência.”

Antes de sugerir o home office para os colaboradores, é fundamental orientá-los sobre cuidados que devem ter com a saúde e segurança durante o trabalho remoto, formalizado por um termo de responsabilidade.

4º) Férias

Continua 30 dias por ano, mas pode ser dividida em até três vezes. Mas oferece a seguinte possibilidade:
Quando dividida em três períodos, um não pode ter menos de 14 dias e as outras duas partes não podem ser inferior a cinco dias.

Pessoas com menos de 18 anos e mais de 50 anos também poderão aproveitar as férias com essas alternativas. As férias não poderão começar em final de semana e pelo menos dois dias antes do feriado. Se a empresa tem coletiva de final de ano, os dias são descontados nas férias, como era antes.

5º) Contribuição sindical

Tanto a contribuição patronal quanto a dos empregados deixa de ser obrigatória. Só será descontado se autorizado pela empresa e pelo trabalhador, respectivamente.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2016 a contribuição sindical arrecadou R$ 3,5 bilhões, considerando os sindicatos, federações e confederações dos trabalhadores e empregadores. Até julho de 2017 esse imposto sindical já chegou a R$ 3,4 bilhões.

Entenda mais sobre essas e outras mudanças no eBook gratuito “Como a Reforma Trabalhista vai impactar nas relações entre gestores e colaboradores?”

* Esse conteúdo é uma parceria entre BomControle e Milvus.

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